COLUNISTA
César Mariano
Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP) e Especialista em Direito Penal (ESMP). Promotor de Justiça de entrância final na Comarca de São Paulo/SP. Professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) e da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP). Lecionou Direito Penal na PUC-SP, nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), na Universidade Paulista (UNIP), na Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e em cursos preparatórios para ingresso nas carreiras jurídicas e para o exame da OAB. Autor de várias obras, entre elas Provas Ilícitas (8ª edição, 2019) e Lei de Execução Penal (2ª edição, 2019), pela Editora Juruá.
Não existe democracia sem a liberdade de expressão
Um dos atributos da democracia é a possibilidade, aliás direito fundamental, de se manifestar, de dizer o que pensa sobre algo ou alguém, inclusive sobre política. A livre manifestação do pensamento é direito fundamental, encontrando-se protegido pelo artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional, que diz:...
O desabafo de um jurista
Nunca pensei que, nestes meus 35 anos de atuação na área Jurídica, fosse vivenciar situações como as ocorridas atualmente. Não vou narrar todas as decisões, digamos inusitadas, que poderiam render um livro, mas apenas algumas mais “interessantes”. Um hacker, não se sabe, mas se desconfia,...
Injustiça
Milito na área do Direito Penal há mais de 30 anos. Leciono há quase esse tempo; tenho oito livros escritos nesta seara; mais de duas centenas de artigos publicados e proferi inúmeras palestras, nem sei quantas, por todo o Brasil. Sempre analisei tecnicamente o Direito de modo a não cometer injustiças. Não gostaria...
Pode o decreto criar requisito para restringir ou dificultar a aquisição de arma de fogo?
O Decreto número 11.615, de 21 de julho de 2023, deixou evidente a intenção do novo governo de restringir e dificultar a aquisição de arma de fogo. Tal fato é percebido pela redação do seu artigo 15 que, no inciso III, traz como exigência para a aquisição de arma de fogo de uso permitido...
Xingar o presidente de genocida é crime?
Há situações difíceis de serem entendidas pelo profissional do Direito. Xingar de corrupto um juiz de direito, desembargador ou mesmo ministro dos Tribunais Superiores, é crime de injúria, mas, sem nenhum escrúpulo, com a clara intenção de ofender, xingar o presidente da República de genocida...
A ilicitude probatória no caso das mensagens hackeadas
Parece brincadeira, mas ministros do Supremo Tribunal Federal e até mesmo o Conselho Nacional do Ministério Público estão levando em consideração para instruir procedimentos investigatórios provas confessadamente ilícitas, ou seja, obtidas por meio criminoso. É pacífico que a...