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Jornal Caderno Jurídico

Opinião

O que começa errado dificilmente termina certo

12/5/2025 às 22h18 - César Mariano
Divulgação César Mariano "Aquele que é vítima não pode julgar seu ofensor por ser absolutamente suspeito e ainda estar impedido de atuar no processo", explica o professor César Dario

Questão surreal que surgiu foi o arrolamento do ministro Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino para serem ouvidos como testemunhas no processo que apura a suposta tentativa de golpe de estado e de abolição violenta do estado democrático de direito, que envolvem diversas pessoas, dentre elas o tenente coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, autor do pedido.

O ministro Alexandre foi arrolado para ser ouvido no processo, porque seria vítima de um plano para seu assassinato. O ministro Flávio foi arrolado como testemunha, por ser à época ministro da Justiça e ter conhecimento dos fatos, isto é, dos atos de 8/1 e de outros fatos correlatos, notadamente acerca dos planos de segurança, filmagens, dentre outras informações relevantes.

Acredito nunca ter ocorrido situação semelhante em nosso país. E o motivo é bem simples: aquele que é vítima não pode julgar seu ofensor por ser absolutamente suspeito e ainda estar impedido de atuar no processo. É suspeito, porque dificilmente não verá os supostos ofensores como seus inimigos capitais por fazer parte do instinto natural do ser humano; e está impedido por ter interesse no desfecho do processo, ou seja, a condenação daquelas pessoas que supostamente pretendiam sua morte.

O ministro Flávio tem conhecimento de fatos do 8/1, e, ainda, possível interesse na condenação dos seus participantes, eventuais mandantes e colaboradores, posto que chegou a indicar o interventor Ricardo Capelli, que era seu homem de confiança no Ministério da Justiça.

Não há como ser ao mesmo tempo testemunha e magistrado, o que torna praticamente impossível um julgamento imparcial. A legislação determina o afastamento do magistrado do processo que irá julgar.

Todas as vezes que o sistema legal é subvertido coisas esdrúxulas podem ocorrer, como arrolar o magistrado que irá julgá-lo para ser ouvido como testemunha ou vítima de um crime que teria sido por si cometido.

Decerto o pedido será indeferido, mas a situação continuará estranha, já que o ministro Alexandre, por ser citado como vítima do suposto plano para seu assassinato, em tese poderia ser arrolado para esclarecer algum fato na busca da verdade real da causa.

O mesmo ocorre com o ministro Flávio, que, por ter conhecimento dos fatos e possível interesse no desfecho do processo, não poderia atuar como magistrado.

O melhor seria que ambos os ministros se afastassem ou fossem excluídos do processo pelos demais ministros da Excelsa Corte para que não fique a pecha de parcialidade no julgamento, no caso de condenação dos acusados.

“À mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”.

Enfim, o que começa errado dificilmente termina certo.

 

César Dario Mariano da Silva é Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP). Especialista em Direito Penal (ESMP-SP). Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.

Artigo está nas páginas impressas do Coluna D'Oeste e Caderno Jurídico, de sexta-feira, 14 de março de 2025. Clique jornalcoluna.com.br e folheie o berliner acompanhado de café ou chimarrão. Leia também em cesardario.jusbrasil.com.br.

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