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Procuradoria Eleitoral rejeita recurso do prefeito de Tapira cassado por compra de votos
Claudio Graia está com um pé fora da Prefeitura. Agora recurso no TRE será julgado pelos desembargadores em poucos dias.
“Restou devidamente demonstrado que os recorrentes incorreram nas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, ante o oferecimento de materiais de construção a eleitores em troca de seus votos e apoio na campanha e pela distribuição de combustíveis a eleitores em troca de votos e propaganda eleitoral.” O parecer é da Procuradora Regional Eleitoral, Mônica Dorotéa Bora, emitido às 9h45 desta quinta-feira, 11. A manifestação (do fiscal da Lei) é na ação que cassou o mandato do prefeito de Tapira, Claudio Sidiney de Lima, o Claudio Graia e seu vice Walter Donizete Egea, o Fí do Ouro Verde. Também está cassado o presidente da Câmara, Claudemir Antonio de Abreu, o Claudemir do Rodeio. A decisão do juiz eleitoral de Cidade Gaúcha (127ª ZE), Murilo Conehero Ghizzi, foi proferida dia 3 de abril deste ano e até agora Graia, que ainda senta na cadeira de prefeito por causa de uma liminar, tenta desesperadamente reverter a situação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Com o parecer do Ministério Público Federal (Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná), não aceitando as alegações dos cassados, Graia está com um pé fora da Prefeitura.
“Com efeito, a prática de captação ilícita de sufrágio restou devidamente demonstrada pelas provas documentais, notadamente pela nota/orçamento do forro PVC, pelo auto circunstanciado de busca e apreensão, pelo boletim de ocorrência 2020/1164713)”, consta no parecer da Procuradora.
Conforme o rito da Lei Eleitoral, agora o processo será julgado pelos desembargadores, podendo a sessão do colegiado ser pautada nos próximos dias. Perdendo o recurso, Graia terá que deixar a Prefeitura imediatamente e a Justiça Eleitoral realizará uma eleição suplementar em Tapira. É um fato histórico e que está mexendo com a pacata cidade de 4.742 eleitores. O tapirense voltará às urnas para escolher um novo prefeito.
O Relator do recurso é o Desembargador Thiago Paiva dos Santos (autos 0600513-72.2020.6.16.0127).
As provas testemunhais
“As provas testemunhais, especialmente a de Edivaldo Pinto Campo e Jessica Cristina Soares, demonstram que Claudio, Walter e Claudemir estiveram na residência dos eleitores Jessica e Edivaldo, sendo que, logo depois, o cabo eleitoral Robisom Luis comprou o material de construção oferecido aos eleitores, tendo realizado a aquisição na conta de Claudemir, seu tio, então candidato a vereador”, narra a Procuradora Mônica Dorotéa Bora.
Os forros de PVC e os vales-gasolina
Sobre a apreensão dos 100 vales-gasolina feita pelo Gaeco três dias antes das eleições de 2020 (leia aqui a notícia) e dos forros de PVC, a doutora Mônica assim se manifesta: “Com relação à prática de abuso de poder econômico, esta restou igualmente demonstrada, ante a gravidade da conduta praticada pelos recorrentes, eis que, conforme discorrido na r. sentença, o ato ilícito “demonstra o alto investimento empregado pelos representados para atingir o objetivo final que era serem eleitos aos cargos públicos, visto que, para a compra de apenas dois votos, dispuseram da quantia de R$ 1.207,08”. Além disso, comprovou-se ao longo da instrução probatória que os recorrentes distribuíram combustível a eleitores em troca de votos e de propaganda eleitoral, por meio do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, pelo Boletim de Ocorrência 2020/1165143, pelas fotos dos vale-combustíveis, pela prestação de contas (autos 0600390-74.2020.6.16.0127). Outrossim, na audiência de instrução atestou-se que os vales não se destinavam apenas aos candidatos da coligação. Nesse sentido, os depoimentos de Edivaldo, Jessica Cristina, Wilson Antônio da Silva. Nesse sentido, o entendimento deste Eg. TRE-PR sobre o tema é que “a distribuição indiscriminada de vales-combustível em valores vultuosos não declarados em prestação de contas e às vésperas do pleito configura, ademais da captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico” (TRE-PR. RE 31754, rel. Dr. Nicolau Junior, DJ 27/4/18). Destarte, entende-se que restou comprovada a entrega de vantagem econômica a dois eleitores, em troca de seus votos para os candidatos CLAUDEMIR ANTONIO, CLAUDIO SIDINEY e WALTER DONIZETE. Ante o quadro probatório angariados, conclui-se que não há reparos a fazer na sentença do Juízo de origem”.
Entenda mais um pouco sobre o processo
A ação que cassou o mandato de Graia e dos companheiros surgiu três dias antes das eleições, quando o Gaeco, Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado, acordou o político e cumpriu mandados de busca e apreensão na sua casa e no seu escritório político e de advocacia. Foram pegos cem vales-gasolina de 5 e 10 litros, dinheiro em espécie e inúmeros outros documentos. Conforme a denúncia, feita pelo Ministério Público, com a coordenação do Promotor de Justiça Lucas Abaid, e pelo Procurador da República aposentado, Luis Wanderley Gazoto, além do combustível, Graia adquiriu forro de PVC para “ajudar” um casal em troca de votos. Essas alegações, segundo a Justiça Eleitoral, estão demonstradas nos autos.
Mais informações sobre o caso leia aqui.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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