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Investigado por compra de votos, prefeito Cláudio Graia pode perder o mandato

Clima político na pacata Tapira é receoso e indefinido. Graia venceu as eleições, mas é suspeito de comprar votos com combustível e material de construção.

13/3/2021 às 19h48 | Atualizado em 13/3/2021 às 19h53
Divulgação/Prefeitura Investigado por compra de votos, prefeito Cláudio Graia pode perder o mandato Prefeito de Tapira reeleito Cláudio Graia é suspeito de comprar votos com combustível e material de construção

Uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e político e compra de votos com combustível e material de construção está tirando o sono do prefeito reeleito de Tapira, Cláudio Sidiney de Lima, o Cláudio Graia, do PSC. O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria Eleitoral da 127ª ZE de Cidade Gaúcha, com a coordenação do Promotor de Justiça Lucas Lösch Abaid, pede a cassação dos registros de candidatura e dos diplomas de Graia e do vice Walter Donizete Egea, o Fí do Ouro Verde. O vereador Claudemir Antônio de Abreu, o Claudemir do Rodeio, apoiador de Graia, é outro que está na mira da Justiça e pode perder o mandato. Robisom Luis de Abreu, sobrinho de Claudemir, também é alvo da ação. A representação eleitoral está datada de 16 de dezembro de 2020. Junto, o Ministério Público pede a aplicação de multa de 1.000 a 50.000 Ufir – equivalente a mais de 50 mil reais. Graia poderá entrar para a história do Município como sendo o primeiro prefeito eleito cassado por compra de voto. A pacata Tapira poderá ter novas eleições. O clima político na cidade é tenso e indefinido.

Tudo começou depois que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), núcleo de Maringá, baixou na cidade na madrugada do dia 12 de novembro de 2020, cumpriu mandados de busca e apreensão e encontrou robustos materiais com claros indícios de compra de votos. Veja no cadernojuridico.com. br matéria do dia 14/11/2020 com o título “Casal de Tapira denuncia suposta compra de votos”. Uma das denúncias foi feita pelo casal Edvaldo e Jéssica, que procurou o advogado Luís Wanderley Gazoto, candidato da oposição (PSL 17), para relatar a oferta de materiais de construção (forros de PVC) em troca de apoio, votos e colocar o adesivo do 20 no carro. Há um outro consistente processo em que Gazoto é o autor e acusa Graia de abuso de poder político e econômico e compra de votos.

Entre os mais de 70 itens apreendidos na casa e no escritório (comitê) de Cláudio Graia três dias antes das eleições – extratos bancários, dinheiro em espécie, comprovantes de depósitos, papéis com escritas de pagamentos, contratos de prestações de serviços, notas fiscais e outros documentos – os policiais encontraram (no comitê, alvo 01 da operação) aproximadamente 100 “vales-combustíveis” de cinco e dez litros de gasolina. Os tíquetes estão assinados por por Angela Lange, funcionária do posto Ciapetro. De acordo com o Ministério Público, 72 horas antes das eleições Claudio Graia adquiriu 2.639,934 litros de gasolina (2,6 mil litros) com a alegação de distribuir aos candidatos a vereador, num total de dez, para que pudessem circular pela cidade e fazer propaganda eleitoral. Graia gastou R$ 11.447,72.

 

A conta não fecha

As alegações de Graia e a companheirada não convencem o Ministério Público. Um relatório de auditoria do NATE (Núcleo de Apoio Técnico Especializado) da 18ª Unidade Regional do MP de Apucarana e Arapongas, informa que os 2,6 mil litros de gasolina seriam suficientes para percorrer 35.322 quilômetros, que para fins ilustrativos, é o equivalente a mais de 61 vezes a distância entre os Municípios de Tapira e Curitiba. Veja a cópia do relatório ao lado direito desta página.

Supondo que os 2,6 mil litros de gasolina fossem distribuídos entre dez pessoas, cada uma percorreria 3.532,23 quilômetros, ou seja, 3,5 mil quilômetros. É o equivalente atravessar o Paraguai, passar pelo Uruguai e ir até Buenos Aires, na Argentina, ida e volta. Similarmente, é a distância entre Tapira e Brasília, ida e volta.

“Estimada uma velocidade máxima média de 45 km/h e cada uma das dez pessoas dirigindo oito horas diárias ininterruptas, seriam necessários aproximadamente dez dias para consumir o volume de combustível”, consta no relatório datado de 2/12/2020 e assinado pelo auditor do Ministério Público, Delber Mariano de Paulo. O parecer técnico foi solicitado pelo promotor Lucas Abaid.

 

Nota fiscal emitida enquanto a operação policial era realizada

“Salienta-se que, junto com os “vales”, foram apreendidos inúmeros outros documentos de campanha relacionados ao requerido Cláudio Sidiney de Lima, a exemplo de cartões bancários, extratos bancários, relação de prestação de contas e outros. Curiosamente, diante da situação de notória irregularidade, ainda enquanto do cumprimento do mandado de busca e apreensão, pessoa não conhecida se deslocou até o posto de combustível “Auto Posto Itami”, quando então realizou a compra de 2.699,934 litros de combustível, avaliados em R$ 11.436,92. Chama atenção que a nota fiscal foi emitida no dia 12 de novembro de 2020, às 8h15, ou seja, enquanto a equipe policial encontrava-se no ponto cumprindo as buscas, o que claramente foi feito na tentativa de mascarar a ilicitude consistente na captação de sufrágio por meio da doação de combustíveis e abuso do poder econômico”, consta na denúncia assinada pelo Promotor de Justiça Lucas Abaid.

Auditoria do MP revela que 2,6 mil litros de gasolina seriam suficientes para andar 35,3 mil quilômetros (mais de 61 vezes a distância entre Tapira e Curitiba). Essa quantidade de combustível foi adquirida por Cláudio Graia na última semana da campanha eleitoral, tendo o custo de R$ 11.447,72.

“Nota-se que a aquisição dos combustíveis claramente seria mascarada e ocultada da prestação de contas, tanto que apenas expedida a nota depois da apreensão dos materiais”, é outro trecho da ação. “É a compra, direta ou indiretamente, da liberdade de escolha dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, relata o promotor.

As investigações do MP mostram que nos cupons fiscais de vendas apresentados por Cláudio Graia, totalizando R$ 10.598,88 – valor diferente da nota fiscal de R$ 11,4 mil – não constam a identificação dos usuários – dos tais vereadores. Pontua, além disso, que os valores dos cupons não são compatíveis com os dos “vales”, podendo ser relacionados ao abastecimento de qualquer consumidor.

 

Compra de material de construção

Ainda conforme o processo, no dia 12 de novembro, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado também apreendeu, na empresa Pereira Lopes Materiais de Construção – outro alvo da operação – uma nota de forro PVC (9 e 8 metros), no valor de R$ 1.207,08, emitida dia 4/11/2020, cuja compra foi realizada por meio do cadastro de Claudemir do Rodeio. A aquisição, segundo os autos, foi feita pelo sobrinho Robisom de Abreu. As imagens do circuito interno de segurança da empresa comprovam os fatos.

 

Juíza indefere liminar para afastar Graia

O Ministério Público requereu, em liminar, o afastamento, antes da posse, do prefeito Cláudio Graia, do vice Donizete Fí e do vereador Claudemir do Rodeio. O pedido foi negado pela Juíza Eleitoral Fernanda Batista Dornelles (127ª ZE de Cidade Gaúcha), dia 17 de dezembro, às 23h53. Na decisão, a juíza fundamentou que se trata de medida desproporcional, evidentemente não existindo perigo de dano ou risco ao processo em aguardar o provimento judicial definitivo. “Pelo contrário, suspender a posse dos vereadores e prefeito eleitos e diplomados por esta Justiça Especial seria temerário, além de não haver previsão legal para tanto, causaria nefasto efeito à sociedade local”, escreveu a magistrada. “A interpretação das normas de Direito Eleitoral deve ser conduzida no sentido de preservar, ao máximo possível a expressão da vontade popular por meio das urnas, evitando-se compreendê-las como se fossem regras sancionatórias, ao invés de regras disciplinadoras do processo eleitoral, sem o qual não se pode sequer cogitar de modelo democrático representativo. Ademais, apurados os fatos e restando provada a prática de atos fraudulentos, atentatórios à soberana vontade do eleitor e ao desequilíbrio de igualdade no pleito, deverão os mandatos serem desconstituídos”, relatou a juíza.

 

A citação dos investigados

O processo 0600520-64.2020.6.16.0127 pode ser acessado através do PJe, na aba consulta pública (pje1g. tse.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam). Clique e digite o número dos autos.

Segundo o Ministério Público, 72 horas antes das eleições Claudio Graia adquiriu 2,6 mil litros de gasolina com a alegação de distribuir aos candidatos a vereador, num total de dez, para que pudessem circular pela cidade e fazer propaganda eleitoral. Graia gastou R$ 11.447,72.

Dia 10 de fevereiro a juíza Fernanda Batista Dornelles assinou o mandado de citação dos investigados Cláudio Graia, Fí do Ouro Verde, Claudemir do Rodeio e Robisom de Abreu. Até esta quarta-feira, 24, não houve a confirmação da citação dos representados. O processo está com vista ao Ministério Público.

 

Gasolina o bastante para ir a Curitiba mais de 61 vezes

Auditoria do MP revela que 2,6 mil litros de gasolina seriam suficientes para andar 35,3 mil quilômetros (mais de 61 vezes a distância entre Tapira e Curitiba). Essa quantidade de combustível foi adquirida por Cláudio Graia na última semana da campanha eleitoral, tendo o custo de R$ 11.447,72. Acompanhe na galeria de imagens.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br
contato@jornalcoluna.com.br

 

Matéria publicada originalmente no jornal impresso Coluna D'Oeste, edição 710, de 26 de fevereiro de 2021. Clique www.jornalcoluna.com.br e veja a versão completa do jornal.

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