Política
O fator Rodrigo Maia
O Chefe do Poder Executivo fica nas mãos do Poder Legislativo quando o assunto é crime de responsabilidade ou crime comum. A ideia é que um Poder dependa do outro, para que ninguém tenha o poder absoluto em mãos, exatamente como queria Montesquieu (na clássica obra O Espírito das Leis, de 1748). Daí porque o impeachment e o julgamento por crime comum não são “golpes”. São processos previamente estabelecidos na Constituição Federal e obrigatoriamente aceitos por quem quer entrar no jogo político.
Nesse cenário, a Câmara dos Deputados exerce um papel fundamental. É ela que autoriza (por dois terços dos votos) a admissibilidade de um pedido de impeachment (com posterior julgamento pelo Senado Federal) e a admissibilidade de uma denúncia por crime comum (com posterior julgamento pelo Supremo Tribunal Federal).
O detalhe é que – para o mundo político – o julgamento posterior não importa. A simples admissibilidade do pedido pela Câmara nos dois casos cria uma onda política praticamente impossível de ser barrada (tanto pelo Senado quanto pelo Supremo, respectivamente). Cria-se o famoso “fato consumado”, o qual raríssimamente é contido. Em resumo, é a Câmara dos Deputados quem manda.
Apesar de ter um relacionamento com a Câmara melhor do que sua antecessora, Michel Temer tem agora o “Fator Rodrigo Maia”. Com seu afastamento, é o atual Presidente da Câmara que imediatamente se tornará Presidente da República. E – uma vez no poder – caso consiga aprovar duas ou três boas reformas e obter melhorias no cenário econômico, será o favorito para as eleições diretas do ano que vem.
Parece bastante ingênuo dizer que tal hipótese é totalmente indiferente a Rodrigo Maia e que o desejo de poder não lhe motivará a dar o empurrão final para conseguir os 342 votos necessários na Casa que ele preside. Se Dilma foi derrotada pelo ódio de Eduardo Cunha, parece bem possível que Temer seja derrotado pela vaidade de Rodrigo Maia.
Gustavo Rene Nicolau. Advogado, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP. Professor de Direito Civil da FAAP, LFG e Universidade Mackenzie. Coordenador da pós-graduação de Direito Civil da FAAP. Livros publicados pelas Editoras Atlas e Saraiva.