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Jornal Caderno Jurídico

Política

Doutor Michel Temer, não venha com chorumela, peça para sair!

19/5/2017 às 2h16 | Atualizado em 19/5/2017 às 2h17 - Elpídio Donizetti
Elpídio Donizetti

O Brasil parou de novo na tentativa de expulsar os demônios que tanto infernizam a vida da população, que retiram da boca de milhões de crianças a merenda escolar e que subtraem do povo serviços públicos essenciais. Que essa parada não seja em vão.

Queremos o desenvolvimento do país, os empregos de volta, o aumento da renda, as hidrelétricas, as estradas e as refinarias. Mas que essa retomada do crescimento não se dê sob o slogan do “rouba, mas faz”, ou melhor, do faz para roubar. O cinismo não tem limite, constatação que se faz quando Ministros e próprio o chefe do governo vem a público dizer que lamenta as delações, porque o país havia retomado o caminho da normalidade. Que normalidade é essa? Normalidade paga com o dinheiro do superfaturamento de obras públicas, com o dinheiro da carne podre oferecida ao povo brasileiro? A normalidade do nosso país não pode ser conseguida com dinheiro vivo, transportado em malas; não pode ser obtida com o silêncio de prisioneiros (refiro-me ao presidiário Eduardo Cunha) ou do investigador da polícia; não pode ser comprada com o dinheiro fácil, conseguido pelo grande paladino da moralidade, que ontem açoitava o partido no poder, mas age como mafioso ao ameaçar de morte os comparsas que transportaram o dinheiro sujo ou o esconderam em suas contas (que vergonha para Minas, Senhor Senador Aécio).

Os inocentes não podem pagar pelos pecadores. Decerto que encontraremos um ou outro crucifixo nas cinzas do inferno da corrupção. Difícil é encontrar esses inocentes para conduzir o processo de transição. Diante das evidências, a renúncia do “constitucionalista” Michel Temer é inevitável (ainda que ele afirme que não renunciará, o povo nas ruas o tirarão da Presidência do país). Pela renúncia ou impeachment, ele sairá. Irá para a casa ou para a penitenciária, dependendo do resultado do processo (ou da decisão da preventiva). Que saiam essa velharia (refiro-me às experientes ratazanas da política brasileira) e assumam os que puderem apresentar um atestado de bons antecedentes.

Que se apure tudo, Ministro Fachin. Doa a quem doer. É hora de mandar para a penitenciária o prefeito, o secretário, o governador, o senador e o presidente que se corrompeu. Com muito mais razão não se pode poupar (sequer do julgamento do povo) o conselheiro do TCE, o juiz, o ministro do TCU ou ministros de tribunais superiores. O crime de quem atua nessa esfera, aos olhos do povo, é de maior gravidade, porque neles deposita a última esperança nessa nação ultrajada.

Que prevaleça a presunção de inocência. Mas, até por uma questão de isonomia, os fatos até então apurados – integre o acusado o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário – devem ser divulgados à população. A presunção de inocência não pode significar um passaporte para a prática de crimes. Os indiciados estão escarnecendo da justiça. Negociam à luz do dia, enquanto companheiros de quadrilha tramam no cárcere. No calor da lava jato não se envergonham de negociar propinas com empresas inidôneas. Urge que em muitos casos se decrete a prisão preventiva. Muitos goleiros Brunos estão presos em razão de uma suposta periculosidade, em razão do clamor social. Ministros do STF, Vossas Excelências almejam clamor maior, periculosidade maior do que a que exsurge dos fatos agora noticiados? Diante das evidências atuais, o caso do Senador Delcídio era para ser tratado nos Juizados Especiais. Essa gentalha que integra a máfia da propina é muito mais perigosa do que qualquer ladrão ou homicida. Eles matam criancinhas para roubar, dão um péssimo exemplo à população e aniquilam a moral do nosso povo.

Que sejam imediatamente afastados dos seus cargos o presidente da República, o Senador, o Governador e os Ministros (os do Judiciário com muito mais razão), para citar apenas alguns cargos exercidos por pessoas sob os quais pesam fortes indícios de recebimento (na verdade, extorsão) de vantagem indevida.

Há que se apurar tudo; há que se depurar tudo. Espera-se que toda a classe política renuncie. Por hora, pensemos na sucessão de Michel Temer, que de uma forma ou de outra será arrancado do cargo e quiçá preso. Tratemos, pois, da sucessão. A Constituição da República (CR/88), em qualquer circunstância, será o nosso norte.

Com a renúncia de Michel Temer, ocorre a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Como essa vacância ocorreu nos últimos dois anos do mandato (que se encerra em 31.12.2018), a eleição para ambos os cargos deve ser indireta, feita pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias (CR/88, art. 81, § 1.º). Na linha sucessória, até que os eleitos tomem posse, figuram sucessivamente o Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, respectivamente. Como ambos são acusados em inquérito de integrarem a máfia da propina, caso se tornem efetivamente réus não poderão substituir o Presidente da República (conforme decisão do STF), de modo que poderá assumir o comando a Ministra Cármen Lúcia. Ao sucessor (ou substituto, como querem alguns) competirá gerir o país nesse tumultuado período e realizar a própria transição. Os eleitos indiretos deverão completar o período de seus antecessores, ou seja, exercerão um mandato tampão, até 31.12.2018. Para o ano as eleições em nível estadual e federal estão garantidas.

A deposição de Michel Temer são favas contadas. Que venha a transição e as eleições gerais no próximo ano. Até lá, que todos nós tomemos tento e não elejamos falsos profetas, ou melhor, criminosos libertos ou que ainda não experimentaram o ferrete da justiça.

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