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Jornal Caderno Jurídico

Direito e Filosofia

Felicidade na pós-modernidade

8/2/2022 às 21h39 - Gleison do Prado
Divulgação Gleison do Prado Parafraseando Nietzsche, o estudioso Gleison do Prado afirma que a fórmula da felicidade está no ato de dizer sim à própria vida

Ao longo da história da humanidade muitas foram as tentativas de atribuir um conceito à palavra “felicidade”. Platão, na antiga Grécia, afirmou que a felicidade é o resultado da busca constante e ininterrupta pelo conhecimento em larga escala. Segundo ele, o conhecimento progressivo proporciona a bondade, logo, o homem bom é necessariamente um homem feliz.

O estagirita Aristóteles, aparentemente, concentrado nas experiências sensoriais do mundo, proclamou a felicidade como fruto dos laços afetivos com a família e amigos, acompanhada de poder e riqueza. Desta forma, a felicidade reinaria nas relações humanas e se concretizaria frente ao aspecto material abastado.

Ainda na idade antiga, Cristo de Nazaré apregoou o amor como causa da felicidade. Na carta aos Filipenses (Capítulo 4, Versículo 4), Pedro, seguidor de Jesus por excelência, proferiu as seguintes palavras: “Alegrai-vos sempre no Senhor, repito, alegrai-vos”. Ora, Deus é amor (cf. João 4:8). Logo, a alegria – sinônimo de felicidade – é amor, e aqueles que viverem de acordo com o Evangelho do Senhor, encontrarão a felicidade.

Na idade moderna, Baruch Espinosa, filósofo holandês do século XVII, afirmou que a felicidade surge no ganho de potência e de energia vital. Segundo ele, a alegria é a passagem para um estado mais potente do próprio ser. Exemplo do ganho de potência é o aluno que dedica horas de estudo para aprender um conteúdo e obtém resultado satisfatório nas notas bimestrais. Outro exemplo de ganho de potência é o professor, quando recebe o elogio sincero de seu aluno, pelos ensinamentos transmitidos no decorrer do ano letivo. O ganho de potência também se encontra naquele abraço apertado entre pai e filho, que ficaram distantes por alguns meses, e também no encontro de dois amigos de infância, que o destino deu a cada um, trajetos distintos a serem seguidos.

Hoje, no 1º semestre de 2022, período da pós-modernidade, como poderíamos compreender a felicidade? Como os estudiosos de nossa época se manifestam quando o assunto abordado é a tão sonhada felicidade? Como um meio ou como uma finalidade?

Num pequeno resgate histórico, é possível perceber que a felicidade oscila: ora somos felizes, ora somos infelizes, e, portanto, parece-nos que a felicidade é uma finalidade. Percebam que em tudo o que fazemos, temos o objetivo de alcançá-la: estudamos para trabalhar com o que de fato gostamos e assim sermos felizes no trabalho; trabalhamos para obter uma boa remuneração e assim sermos felizes com a aquisição do bem material tão sonhado. A felicidade está inclusive na atitude de subsistência: alimentamo-nos para reduzir a fome e, satisfeitos pela redução do desconforto, alegrarmo-nos com a sabor do alimento.

 

Sim, a felicidade é uma meta a ser alcançada!

Na pós-modernidade, determinados grupos sociais procuram alcançar a felicidade com o ganho de riqueza e potencial de consumo, assevera Zygmunt Bauman. Deste modo, o consumismo é um fator presuntivo de identidade. Somos definidos por aquilo que consumimos e ostentamos.

O filósofo e escritor Clóvis de Barros Filho salienta que nas relações contemporâneas, a felicidade reside no contrato individual de cada grupo que se forma. Um contrato que pode ter as cláusulas alteradas ao longo do tempo. Afinal, o ser humano é flexível e transitório. Na medida em que revela a sua essência, muda com as novas experiências adquiridas com o mundo, tal como ele se apresenta. Portanto, na afirmação dos próprios desejos e ambições, sempre será possível a alteração contratual das relações humanas, ou seja, aqueles que passam a não aceitar a mudança do outro na relação em que está inserido, não é compelido a permanecer, isto é, continua livre para encerrar o vínculo relacional e partir rumo ao alcance de novas relações da maneira que lhe convier.

Em pleno século XXI, cientes de vivermos num mundo imperfeito e às vezes caótico, somos livres para definirmos os caminhos que nos apetecem (agradam), as amizades que nos circulam, o nosso jeito de viver, a melhor maneira de encarar as adversidades da vida e delinearmos, inclusive, o melhor caminho a ser seguido para que todos os objetivos almejados sejam alcançados, sobretudo, a felicidade.

O grande príncipe das palavras e melhor escritor entre os filósofos, Friedrich Wilhelm Nietzsche, afirmou categoricamente que a fórmula da felicidade se encontra no ato de dizer sim à própria vida; para os objetivos a serem perseguidos; sim, no sentido de renunciar ao medo que nos apequena; sim, para a contemplação do belo; para o amor manifestado, primeiramente, por si mesmo. Dizia ele, em sua Gaia Ciência, aforismo 276: “Quero cada vez mais aprender a ver como belo, aquilo que é necessário nas coisas”.

Talvez a felicidade esteja mesmo relacionada com a análise e contemplação dos detalhes que por muitas vezes não enxergamos por estarmos ocupados demais com os compromissos do cotidiano. O barulho da chuva sendo derramada dos céus quando escutado com a alma, alegra-nos o espírito. Na primavera, o florescer de uma planta encanta os olhares que observam atentos os mistérios da natureza. Coincidentemente, o corpo torna-se leve ao sentir o vento jubiloso que permeia o universo.

Deveras, a felicidade não tenha uma definição absoluta, padronizada e universal, simplesmente por sua razão de ser em cada um que se sente feliz e coloca-se à disposição para discutir sobre tal. No entanto, momentos de felicidade e abundância é o que desejamos para vocês, caros leitores e amigos que nos acompanham. Felicidade no conhecimento, com a família e amigos, com o amor ao próximo, com o ganho de potência, no potencial de consumo, nas relações e no amor por si mesmo. Felicidade!

 

Artigo publicado na versão impressa do Caderno Jurídico, de janeiro de 2020, página 7.

 

Gleison do Prado de Oliveira. Acadêmico de Direito da Unipar de Umuarama, graduado em Ciências Contábeis, pós-graduado em Docência do Ensino Superior, Controladoria e Finanças e em Direito Tributário e Gestão Pública. É integrante do Projeto de Iniciação Científica da Unipar e membro dos grupos de pesquisa sobre “Tributação, Eficiência e Direitos Fundamentais” da PUC Londrina e sobre “Direito e Desenvolvimento Econômico” do IFPR. Escreva para gleisondoprado@gmail.com.

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