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Jornal Caderno Jurídico



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Defensoria orienta gratuitamente organizações da sociedade civil

ONGs como a associação trans Casa de Malhú, de Foz do Iguaçu, recorreram à DPPR para formalizar sua existência.

29/3/2017 às 16h09 | Atualizado em 29/3/2017 às 16h10
Defensoria orienta gratuitamente organizações da sociedade civil

Além de ser um direito de todo cidadão, a organização coletiva é uma das formas mais eficientes de dar suporte aos grupos mais vulneráveis e cobrar políticas públicas em favor dos necessitados. Foi com esse objetivo que a primeira associação de travestis e transexuais de Foz do Iguaçu, região Oeste do Estado, iniciou recentemente a sua trajetória. Depois de buscar orientação jurídica na Defensoria Pública do Paraná, a ONG conseguiu aprovar e registrar o seu estatuto, passando a existir legalmente.

A associação, denominada Casa de Malhú, presta acolhida e suporte a travestis e transexuais que sofrem constantes violações de seus direitos básicos. Além da violência psicológica e física, essa população está sujeita ao preconceito de pessoas e instituições, o que se reflete, por exemplo, em condições precárias de segurança pessoal e na falta de acesso à Justiça e ao sistema público de saúde. O nome Casa de Malhú é uma homenagem a uma jovem travesti de Foz que fugiu de casa aos 14 anos e faleceu aos 21, em decorrência de uma pneumonia agravada pela aids. Pesava só 39 kg quando morreu.

"Se ela tivesse tido apoio, uma casa onde ficar, tenho certeza de que estaria viva. No ano passado, abriguei uma menina na minha casa que tinha uma história parecida com a da Malhú. São histórias que se repetem. É importante termos uma organização que entenda nossa demanda, seja em relação ao nome social ou ao acompanhamento para consultas médicas. Precisamos ter alguém junto", afirma Samira Padilha Ramos, presidente da recém-criada associação. Ela própria chegou a trabalhar nas ruas e, por isso, sabe bem o que é conviver com o descaso e o preconceito. "Sofri muita violência e discriminação na rua", relata.

A ideia é que em breve a ONG tenha sua própria sede, funcionando como um abrigo de passagem, além de ser ponto de apoio para trabalhar questões como a prevenção de doenças e atender às demandas jurídicas e de orientação psicossocial, entre outros serviços. Atualmente, a associação conta com sete integrantes, além de um grupo de apoio que auxilia nas campanhas e ações, totalizando cerca de 15 pessoas.

 

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Situações como o da Casa de Malhú, de orientação jurídica, são resolvidas de forma extrajudicial pela Defensoria Pública. "Elas já possuíam documentos pré-elaborados, tendo sido necessários apenas alguns ajustes. Os documentos foram assinados por mim e levados a registro. Nesse caso, não foi necessária uma intervenção judicial. A Defensoria tem essa função de prestar orientação jurídica a todas as pessoas que buscam atendimento. Mesmo nas situações em que não haja um defensor público com atribuição para uma atuação direta naquela área, as orientações jurídicas são sempre prestadas", explica a defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa.

Ela conta que em muitas situações a Defensoria consegue resolver o problema de forma administrativa, enviando ofícios para outras instituições públicas solicitando serviços ou direitos aos seus assistidos, ou ainda promovendo, na própria sede da Defensoria, acordos extrajudiciais – com valor legal – entre as partes envolvidas em algum conflito. Tem sido assim desde a resolução de pedidos de vagas em creches até a mediação de acordos de divórcio ou pensão alimentícia, por exemplo, dispensando a propositura de ações judiciais, que geralmente levam mais tempo e não apaziguam os conflitos.

Segundo Maria Fernanda, legalmente, a Defensoria também atua no auxílio de pessoas jurídicas, especialmente as entidades sem fins lucrativos e com propósito social, assim como a Casa de Malhú. A defensora pública ressalta a importância desse tipo de organização coletiva. "Acaba sendo um grande exercício de cidadania. Na verdade, essas associações vão muito além de um perfil meramente assistencialista, como muita gente imagina. Elas possibilitam e visam a intervir na formulação de políticas públicas, o que demonstra que uma atuação conjunta é capaz, sim, de produzir mudanças estruturais no país", afirma. 

De acordo com Maria Fernanda, para ser atendida pela Defensoria, a instituição precisa preencher alguns critérios, como ser uma entidade civil de finalidade não lucrativa e não ter recursos financeiros para a contratação de advogados que possam representá-la judicialmente. Por isso, a instituição não pode remunerar seus associados, empregados, prestadores de serviço autônomos, sócios ou administradores. Também não pode ser proprietária, titular de direito a aquisição ou herdeira de bens móveis, imóveis ou direitos de valores que ultrapassem a quantia de 2.500 Unidades Padrão Fiscais do Estado do Paraná (UPF). A associação não pode também possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. 

Preenchidas essas condições, a Defensoria também analisa a pertinência temática entre o objeto social dessa pessoa jurídica e os fins institucionais da própria Defensoria Pública. "No caso da associação de travestis e transexuais que nos procurou, ela ainda não era regularmente constituída, mas a função de prestar orientação jurídica é ampla. Além disso, trata-se de uma associação sem fins lucrativos, de defesa dos direitos humanos e com finalidades que se estendiam sobre políticas preventivas de saúde, o que por si só já presumia a hipossuficiência", conclui a defensora pública.

 

O passo a passo para montar uma associação: 

1) É necessária a manifestação da vontade de pelo menos duas pessoas em se associarem. Elas devem se reunir informalmente e elaborar uma proposta de estatuto social. Nesse momento, elas vão decidir as características da associação: a denominação, as finalidades, os objetivos, o endereço da sede, quem serão os associados, quais os seus direitos e deveres, quais as formas de captação de recursos, como a entidade será dissolvida, entre outros pontos;

2) Depois, os associados deverão se reunir em assembleia para aprovação do estatuto, que é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação. O estatuto vai ser aprovado se mais da metade dos associados fundadores presentes votar a favor e; 

3) A partir da aprovação do estatuto em assembleia, é preciso levar o documento a registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. É importante destacar que o estatuto da associação deve ter o aval de um advogado ou de um defensor público para que seja efetivado o registro em cartório. Com o registro, a entidade passa a ter existência legal. (Informações Comunicação Defensoria Pública do PR)

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