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Empreiteira deve reparar danos ambientais nas margens da GO-080
Justiça de Goiás considerou ter ocorrido a derrubada irregular de árvores nas margens da estrada e assoreamento de nascentes.

A Goiás Construtora Ltda., empresa responsável pela duplicação da rodovia GO-080, foi condenada a reparar os danos ambientais causados durante a execução das obras. A sentença é da juíza titular de Petrolina de Goiás, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, que considerou ter ocorrido a derrubada irregular de árvores nas margens da estrada e assoreamento de nascentes na região por parte da ré.
Diferente da maior parte das ações que evocam danos ambientais, o processo em questão não foi ajuizado pelo Ministério Público, mas sim por uma proprietária de terras da região, próxima a Nerópolis. A autora, Laetizia Lira, alegou que a empresa, ao alargar a rodovia, invadiu sua fazenda com máquinas pesadas e pediu, em mandado de segurança, para que não houvesse mais a suposta violação.
Inicialmente, o juízo deferiu o pleito em liminar para determinar a manutenção de posse à autora e a reparação dos danos causados pela ré. Na sentença, contudo, a magistrada ponderou que as obras foram promovidas em área de domínio estadual, uma vez que havia sido declarada de utilidade pública, por meio de decreto estadual.
Apesar de não conceder a tutela possessória à proprietária das terras, a juíza observou que a autora tem a legitimidade para requerer a reparação ambiental. “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem natureza difusa, já que não se pode determinar o titular. A tutela ambiental não deve se restringir ao processo civil coletivo, mas também pode ser requerida pelo titular do direito lesado ou ameaçado de lesão, ainda que exerça ele sua pretensão reparatória de forma individual”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)