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Jornal Caderno Jurídico



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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Brasilândia do Sul

Alex Cavalcante e Uiulsinho cometeram crime eleitoral ao promoverem cervejadas para comprar eleitores. Brasilândia terá novas eleições.

5/9/2025 às 18h09
Divulgação / redes sociais Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Brasilândia do Sul Alex Cavalcante e Uiulsinho entram para a história de Brasilândia como sendo os primeiros políticos cassados por compra de votos

Um “open bar” de cerveja ocorrido em Brasilândia do Sul nas eleições do ano passado sob a responsabilidade do prefeito Alex Antônio Cavalcante e do vice Uilson José dos Santos, resultou na cassação do mandato dos dois. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 3, às 18h10, pelo Juiz da 128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri, Linnyker Alison Siqueira Batista. Estão comprovados nos autos 0600286-40.2024.6.16.0128 que Alex Cavalcante e Uiulsinho patrocinaram a distribuição em grande quantidade de latas de Skol, uma espécie de “open bar” em vias públicas, durante reuniões políticas, carreatas e adesivaços. Alex Cavalcante é do PSD 55. Em 2024 foi reeleito. Comprar votos é crime e a Justiça Eleitoral está de parabéns ao mostrar que político que cometer crime precisa ser banido da vida pública. Agora Alex Cavalcante, também inelegível por oito anos, entra para a história de Brasilândia como sendo o primeiro prefeito da cidade a ter o mandato cassado por compra de votos. O vice Uilsinho também constará nos livros de História para que o brasilandiense possa ler e reler. Além da cassação dos mandatos, conforme a Lei Eleitoral, os votos de Alex e Uiulsinho foram tornados nulos e o Município terá novas eleições.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pela Comissão Provisória do PT de Brasilândia. Atua nos autos tendo relevantes trabalhos o advogado Rodrigo Rosa Rocha de Medeiros. Defendem os cassados Alexandre Gregório da Silva e Luciano de Souza Katarinhuk. E no Ministério Público Eleitoral atua o Promotor de Justiça Augusto César da Silva Tostes.

 

Cervejada gratuita para comprar o eleitor

Durante a instrução processual foram colhidos depoimentos de diversas testemunhas que confirmaram a ocorrência dos fatos, descrevendo que em eventos políticos houve entrega em larga escala de cervejas, de forma gratuita e com o claro intuito de angariar votos. O magistrado, em sentença fundamentada de forma cirúrgica, explica que os relatos testemunhais foram coerentes, convergentes e corroborados por vídeos e imagens juntados aos autos, nos quais era possível visualizar eleitores portando várias latas de cerveja da mesma marca, além de registros nos quais se afirmava explicitamente que as bebidas foram fornecidas pelo candidato. “As condutas aplicadas consubstanciaram gravíssimos prejuízos à normalidade e legitimidade das eleições municipais de 2024, comprometendo, sem sombra de dúvidas, a paridade de armas entre os candidatos, de modo que foi amplamente comprovada a prática de abuso de poder econômico, por meio da participação dos investigados que consentiram e anuíram para o ato ilícito”, consta na sentença.

“Compulsando o lastro probatório colhido, todas as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que era de conhecimento público a distribuição de bebidas gratuitas nos eventos políticos realizados pelos impugnados, como clara ação convidativa de apoio político. Corroborando a prova oral colhida, é possível extrair que nas imagens e vídeos registrados na campanha eleitoral, algumas extraídas da rede social dos impugnados, há diversos eleitores com latas de cervejas idênticas, de cor amarela, da marca “Skol”, alguns portando inclusive mais de duas latas fechadas. Ainda, é possível observar grande volume de latas no chão, corroborando a tese de distribuição gratuita e deliberada”, explica o magistrado.

Outro trecho da sentença: “O abuso de poder, seja econômico ou político, consiste em uma forma especial de ato ilícito pelo exercício para além dos limites de um direito, ou seja, trata-se de um abuso de direito que visa exercer indevida e ilegítima influência em dada eleição, o que se verificou no caso presente, já que lograram êxito nas eleições de 2024”.

 

Ministério Público reafirma o crime eleitoral e pede a cassação de Alex e Uiulsinho

O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Augusto César da Silva Tostes, emitiu parecer pela procedência da ação. “Ora, em municípios de pequeno porte, porém com grande quantidade de pessoas carentes, como é o caso de Brasilândia do Sul/PR, o oferecimento de bebidas por ocasião de evento político caracteriza conduta grave que macula “a liberdade do eleitor de escolher livremente, de acordo com a sua consciência e seus próprios critérios e interesses, o destinatário de seu voto”, fundamenta o fiscal da Lei.

“Com efeito, a jurisprudência pacífica do colendo Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, não se exige o pedido expresso de votos, mas sim a comprovação do dolo específico, caracterizado pela intenção de obter benefícios eleitorais. Nesse sentido, a condenação pode ser fundamentada em prova testemunhal, desde que corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no presente caso, em que o acervo fático revela provas suficientes de práticas vedadas pela legislação eleitoral”, explica o Promotor de Justiça Augusto Tostes.

“Assim, o conjunto probatório revela não apenas a existência de um nexo funcional entre o autor do ilícito e os candidatos, mas também um contexto que torna inafastável a conclusão pela ciência e concordância dos investigados com a distribuição de bebidas e demais vantagens aos eleitores em troca de votos, sendo a procedência da demanda medida que se impõe”, conclui o MP.

 

A pacata Brasilândia terá novas eleições

Como está decretada a nulidade dos votos, ou seja, os 1.804 votos que Alex e Uiulsinho obtiveram em 2024 estão nulos, Brasilândia do Sul terá eleições suplementares, o que será decidido nos próximos dias pela Justiça Eleitoral. A decisão é de primeira instância. A sentença está publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, edição 175, desta sexta-feira, 5.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
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