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Em Tapira, prefeito Cláudio e advogado Ronald são réus por sobrepreços na Covid
Investigação do Ministério Público aponta prática de sobrepreços de até 168,85% nos insumos comprados na pandemia
A partir de fatos apurados no Inquérito Civil 0037.20.000868-0, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria da Comarca de Cidade Gaúcha, compras públicas durante a pandemia da Covid-19 na Prefeitura de Tapira, apresentaram sobrepreços de até 168,85%. Isso mesmo estimado leitor tapirense. O álcool em gel, as máscaras e outros insumos que a Prefeitura disponibilizou à população, foram comprados com valor quase 200% maior do que o preço médio do mercado. Pelo que é investigado até aqui, os principais responsáveis pelos atos dolosos são o prefeito Cláudio Sidiney de Lima, o Cláudio Graia, e o advogado Ronald Rogério Lopes Smarzaro, o doutor Ronald.
A demanda do Ministério Público iniciou em setembro de 2021. A Justiça aceitou a denúncia do promotor Lucas Losch Abaid e abriu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Graia, Ronald, e outros quatro réus, incluindo empresas. No transcorrer do processo 0001712-56.2021.8.16.0070 houveram o cumprimento de medidas cautelares de indisponibilidade de bens de todos os envolvidos. Graia e Ronald, por exemplo, sofreram bloqueios de bens e em contas bancárias no valor de R$ 22.087,20.
O Ministério Público pede a restituição de R$ 74.686,80. Empresas envolvidas, entre elas a MC Medical Produtos Médicos Hospitalares e a Cirúrgica Premium Distribuidora de Produtos Hospitalares, assinaram acordos de não persecução, ressarciram os cofres da Prefeitura e estão sendo extintas dos autos.
Atualmente o processo encontra-se em fase de apresentações de defesas dos réus e cumprimentos de prazos, para definição da data de audiência de instrução e julgamento. A última decisão do juiz José Valdir Haluch Junior foi dia 6 de setembro. Tanto o prefeito Graia quanto o advogado Ronald poderão ser condenados por ato de improbidade administrativa. Isso significa que os dois poderão ficar inelegíveis, se as condenas virem.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D’Oeste, edição 751, de quarta-feira, 2 de outubro de 2024. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de café ou chimarrão.
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