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Jornal Caderno Jurídico



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Márcio Nunes e Pimenta são multados em R$ 53 mil por divulgarem pesquisa falsa

Se “racharem” a conta ficam R$ 26 mil para cada um pagar. Resultado da “noitada” de lançamento da candidatura do 11.

4/10/2024 às 2h54
Dálie Felberg / Secom ALEP Márcio Nunes e Pimenta são multados em R$ 53 mil por divulgarem pesquisa falsa Secretário de Estado do Turismo e deputado licenciado Márcio Nunes (foto) e o vice-prefeito Hermes Pimentel da Silva são multados em R$ 53.205,00 por divulgarem pesquisa falsa

As inverdades ditas pelo secretário de Estado do Turismo e deputado Márcio Fernando Nunes e propagadas pelo candidato a prefeito de Umuarama, Hermes Pimentel da Silva, popular Pimenta, do PP 11, estão resultando na aplicação de uma considerável multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 aos dois. Tudo começou dia 18 de agosto quando Nunes, que costuma ser papudo em discursos políticos, afirmou no lançamento da candidatura de Pimenta, que ele (Pimenta) e Ana Carla Novais dos Santos, a vice, lideravam as pesquisas. O vídeo com os tradicionais cortes foi reproduzido em redes sociais. O Republicanos 10, do candidato Antonio Fernando Scanavaca, representado por Alexandre Gobbo Maroto, entrou com ação, logrando de início êxito na liminar para suspender a divulgação. A decisão proferida pela juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco, da 89ª ZE, saiu dia 22 de agosto, às 9h24. Fique aqui estimado leitor que vamos te dar mais detalhes sobre os autos 0600226-87.2024.6.16.0089.

Na regra do Tribunal Superior Eleitoral, lei 9.504/97, resoluções 23.600/19, 23.624/ 20, 23.676/21 e 23.727/24, toda e qualquer divulgação de enquetes a partir de 16 de agosto – início da propaganda eleitoral – será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral e sofrerá as mesmas consequências para aquele que divulga a pesquisa eleitoral não registrada. A multa é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

A sentença veio dia 1º de setembro, às 11h4. De forma certeira, a juíza Sandra Lustosa explica que a divulgação da pesquisa pelo representado Márcio Nunes se encontra plenamente caracterizada no seu pronunciamento, quando informa ao público presente que o quarto colocado teria 4% das intenções de voto, o terceiro 9%, o segundo 25% e o primeiro 43%, sendo este Pimentel. A responsabilidade do conteúdo do vídeo recai exclusivamente a Márcio Nunes. “No caso do vídeo publicado no Instagram na conta do representado Hermes Pimentel da Silva, embora contenha parte do pronunciamento, entendo configurada a responsabilidade do representado Hermes Pimentel pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na medida em que afirma, que o próprio titular da conta, seria o líder das pesquisas e o favorito da chapa”, relata.

De acordo com a sentença, está ausente qualquer prova no sentido de afastar o alinhamento entre a pesquisa não registrada e as enquetes, conforme exigem as normas eleitorais de regência. “É o caso de se acolher a representação para o fim de ratificar a liminar e, condenar os representados Márcio Fernando Nunes e Hermes Pimentel da Silva por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral e determinar a proibição de divulgação do referido vídeo ao público ou em qualquer plataforma digital.”

Sobre a terceira representada, Ana Novais, a juíza considera que não há demonstração de seu envolvimento na divulgação da pesquisa, sendo improcedente a ação contra ela. O entendimento não é o mesmo do Ministério Público Eleitoral. Leia trecho do parecer da promotora Fernanda Bertoncini Menezes, protocolado dia 14, às 23h42: “Com relação à participação e responsabilidade dos demais representados, percebe-se que estavam no local e tiveram pleno conhecimento do objetivo e teor das informações veiculadas, o que atrai a obrigação de corrigir eventuais desvirtuamentos que configurassem ilícito eleitoral, sendo certo que a omissão da divulgação também confirma a responsabilidade pelo ilícito.”

Dia 15, o caso foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral, a 2ª instância. Está concluso com o relator desembargador Julio Jacob Junior para decisão.

Atua em favor do 10 o advogado Marcio Luiz Guimarães. Márcio Nunes é defendido por Mateus Barreto e Raul dos Santos. E Pimenta e Ana Novais são defendidos por Marcos Santucci e Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 20 de setembro de 2024, página 4. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de café ou chimarrão.

É proibida a reprodução deste material sem a devida citação da fonte, autorização expressa do jornalista e a inclusão do link do conteúdo original.

 

Atualização

Antes de publicar aqui, o consultaunificadapje.tse.jus.br foi acessado novamente. Não consta nova decisão no TRE.

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