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Cada dia mais enrolada com o dinheiro do Fundão, Ana Novais tem nova derrota na Justiça Eleitoral
Não devolver o dinheiro compromete a lisura da política ao se candidatar novamente
Parece sofrer alergia à firmeza moral. A frase cai como uma luva nas atitudes de Ana Carla Novais dos Santos. Seu nome político é Professora Ana Novais, atual vereadora de Umuarama. Em 2022 foi candidata a deputada estadual pelo União Brasil 44. Usou mais de meio milhão de reais do FEFC, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o conhecido “Fundão” e do Fundo Partidário para pedir votos. Fez 10.913. Não se elegeu. E desde fevereiro deste ano recorre da decisão do TRE, Tribunal Regional Eleitoral, onde os desembargadores, por unanimidade e em sentença cirúrgica, determinaram a devolução de R$ 25.390,00 ao Tesouro Nacional. Motivo: Ana Novais não comprovou suficiente as despesas pagas na campanha de deputada com dinheiro público.
Os Embargos de Declaração interpostos por Ana Novais foram rejeitados dia 17 de junho. O presidente do TRE, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidiu a sessão. Depois Ana Novais interpôs um Recurso Especial contra os acórdãos 63.199 e 63.453, defendendo que “a juntada extemporânea da documentação comprova a regularidade das despesas”. Nova decisão saiu dia 4 de julho. O RE foi negado. “A pretensão, portanto, encontra obstáculo intransponível no verbete sumular da Corte Superior (Súmula TSE 30 – Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral)”, consta na decisão assinada pelo presidente do TRE.
Na sequência, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradora Regional Eloisa Helena Machado, em petição datada de 17 de julho, apresentou as Contrarrazões ao Agravo e ao RE. “O decidido pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior sobre o tema, não havendo que se falar em reforma no acórdão recorrido”, fundamenta. Ao não reconhecer os recursos apresentados por Ana Novais, a Procuradora Regional do MPE explica que “o TRE/PR entendeu que somente são admissíveis documentos juntados aos autos na primeira oportunidade que a parte tem de se manifestar sobre a decisão recorrida, ainda que para afastar a necessidade de recolhimento de valores ao erário”.
Os autos 0603305-21.2022.6.16.0000 foram encaminhados ao TSE no último dia 14. Na terça-feira, 20, foram recebidos no gabinete do ministro André Mendonça, estando conclusos à decisão.
Ana Novais devolva o dinheiro do Fundão!
O mínimo que Ana Novais deveria fazer para ter condições morais de sair candidata a qualquer cargo nas eleições deste ano é pagar o que deve à União, ou seja, devolver o dinheiro do Fundão que pegou e não justificou para onde foi, ou com o quê gastou. O estimado leitor pode ter acesso ao processo, clicando consultaunificadapje.tse.jus.br.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 23 de agosto de 2024, página 5. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de café ou chimarrão.
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