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Por não prestar contas direito, Ana Novais terá que devolver R$ 25,3 mil do “Fundão”
Candidata a deputada estadual em 2022 usou mais de meio milhão de reais de dinheiro público para pedir votos
Por unanimidade de votos, os desembargadores do TRE, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiram que Ana Carla Novais dos Santos, a Professora Ana Novais, terá que devolver R$ 25.390,00 ao Tesouro Nacional. A política candidata a deputada estadual pelo União Brasil em 2022 não comprovou suficiente as despesas pagas na campanha com dinheiro público, ou seja, a grana do fundo eleitoral que usou para pedir votos. A sessão de julgamento ocorreu segunda-feira, 26. Também consta no acórdão assinado pela relatora desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani que, apesar do “puxão de orelhas”, as contas de Ana Novais foram aprovadas com ressalvas.
De recursos públicos em espécie, isto é, dinheiro na conta, a movimentação financeira da campanha de Ana Novais em 2022 atingiu o montante de R$ 534.000,00, sendo R$ 185.000,00 do FEFC, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o conhecido “Fundão”, recebidos do candidato a deputado federal Newton Bonin; R$ 200.000,00 da direção nacional do União Brasil a partir do Fundão; e R$ 149.000,00 da direção estadual do partido via Fundo Partidário. Ana Novais usou mais de meio milhão de reais de dinheiro público para pedir votos.
Na descrição dos repasses de Newton Bonin para Ana Novais, consta um pix de R$ 35.000,00 feito por Aparecido Tanganelli Dias e uma transferência eletrônica de R$ 50.000,00 feita por Adelino Favoreto Junior. As doações estão informadas através de recibos eleitorais e podem ser conferidas pelo estimado leitor no https://divulgacandcontas.tse.jus.br. Ana Novais recebeu 10.913 votos e não se elegeu. Atualmente é vereadora em Umuarama.
Irregularidades apontadas pelo TRE
Uma das irregularidades detectadas pelo TRE se refere ao gasto com o fornecedor TDR Prestadora de Serviços Ltda ME, CNPJ 08.788.810/0001-66, no montante de R$ 40.050,00, dos quais R$ 10.890,00 foram custeados com recursos do Fundo Partidário e R$ 13.500,00 com recursos do Fundão. A fim de comprovar a contratação, a prestadora apresentou junto com notas fiscais um contrato cujo objeto é a “prestação de serviço de distribuição de material de propaganda na cidade Umuarama”. Com a retificadora juntou um instrumento firmado em 18/10/2023, no qual há especificação de que o serviço envolveu 12 diaristas, 2 motoristas e 2 sócios, porém não consta a individualização das pessoas prestadoras do serviço. Como apontado no parecer conclusivo, essa indicação não é suficiente para cumprir a determinação da norma, que exige “a identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado”.
“Nem o contrato apresentado, nem os esclarecimentos prestados com a retificadora cumpriram nenhum desses itens. Não há identificação de quem seriam os motoristas e os diaristas, de quantas foram as horas trabalhadas por cada um deles ou das atividades individualizadas. Não há sequer a especificação de qual o valor da prestação de serviços em si, já que consta que o contrato envolveu a locação de veículos. A ausência dessas informações impede que a Justiça Eleitoral exerça a fiscalização sobre a correta destinação dos recursos e sobre o limite quantitativo de pessoal contratado, a fim de verificar o enquadramento nas diretrizes do artigo 41 da Resolução TSE número 23.607/19, comprometendo a transparência das contas. Considerando a documentação apresentada, não há como se considerar efetivamente comprovada a despesa”, consta na fundamentação assinada pela desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
“Ainda, em razão da não comprovação da destinação de recursos públicos, a hipótese é de imposição à candidata de determinação de restituição de valores ao Tesouro Nacional, no importe de R$ 25.390,00”, conclui.
Cabe embargos de declaração. Autos 0603305-21.2022.6.16.0000 (https://consultaunificadapje.tse.jus.br). Ana Novais é atendida pelos advogados Paulo Cesar de Sousa e Ademar Uliana Neto. Atua como Procurador Regional Eleitoral Marcelo Godoy.
Presidiu o julgamento o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE. Participaram o desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior (classe de advogados efetivos), Anderson Ricardo Fogaça e Guilherme Frederico Hernandes Denz (juízes efetivos) e Marcelo Godoy (PRE).
Anderson Spagnollo
Da Redação
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Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de quinta-feira, 29 fevereiro de 2024, nas páginas 2 e 3. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de café ou chimarrão.
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