NOTÍCIAS
Na surdina vereadores aprovam “Lei Rouanet” da Expo Umuarama e mimam Sociedade Rural
Valores podem ultrapassar R$ 300 mil. Cris das Frutas é a única vereadora a votar contra.
A decadência intelectual de algumas proposições legislativas da Câmara de Vereadores de Umuarama fechou 2023 com chave de ouro. Não é brincadeira prezado leitor. Quase no dia de Natal os vereadores aprovaram o projeto 116/2023 para conceder benesses à Sociedade Rural de Umuarama (SRU). Ana Novais, Pé Duro, Mateus Barreto, Ronaldo Cruz, Fernando Galmassi (autor), Sorrisal e Newton Soares, autorizaram o Município a pagar o investimento em publicidade da Expo e a luz a ser consumida no Parque de Exposições. Resumindo, o contribuinte da Capital da Amizade bancará a divulgação da festa e “fará o pix” da energia do ar-condicionado do grupo de fazendeiros que promove a grande feira agropecuária. Ednei do Esporte não compareceu à sessão. E Clebão dos Pneus, presidente do Legislativo, um dos autores do projeto, só vota em caso de empate.
Para explicar ao ilustre leitor com retórica de fácil assimilação, o projeto deu entrada no parlamento dia 20/12/2023, uma quarta-feira. A tela da Transparência da Câmara (veja www.cmu.pr.gov.br + legislativo + legislação) mostra que a Mesa Diretora tinha até 19/1/2024 para despachar, mas a “canetada” foi no mesmo dia. A matéria foi correndo à Comissão de Justiça e Redação (e demais comissões), tendo até véspera de Natal (24/12) para exarar parecer.
Seguindo o trâmite do projeto “The Flash”, depois do Natal, dia 26, terça-feira cedo, extraordinariamente ocorreram as reuniões das Comissões e a sessão para deliberar e votar a matéria. Foi tudo na mesma manhã do mesmo dia: deliberação em 1ª discussão e votação, 2ª discussão e votação e votação única da redação final.
O projeto “velocista” 116/2023 que mima a Sociedade Rural virou lei. A 4.727, de 17/1/2024. Importante informar ao estimado leitor que não foi o prefeito Celso Pozzobom quem promulgou a lei. Foi o próprio presidente da Câmara Clebão dos Pneus. É que a Lei Orgânica de Umuarama, artigo 33, prevê que o presidente do Legislativo pode promulgar as leis, em caso de sanção tácita ou rejeição do plenário. Tácita é quando não há manifestação expressa do chefe do Executivo no prazo de 15 dias. Em nosso entendimento – e aplicando Matemática simples –, Pozzobom não vetou o projeto, porque certamente seria derrotado na Câmara. O parlamento quis assim.
A 4.727, uma espécie de “Lei Rouanet” para beneficiar a Sociedade Rural, não chega ser um absurdo jurídico. Ela só não precisava e não deveria ser feita pelos eminentes vereadores. Este jornal não tem medo de polêmica e se posiciona contra a destinação de recursos públicos para ajudar festas particulares.
Pelas redes sociais, Cris das Frutas justificou seu voto. Explicou que é sim favorável a Expo e prestigiará em 2024, como faz todos os anos. Porém, o projeto pede um subsídio para pagar a propaganda e a luz e a vereadora não concorda. “É uma festa muito grande que tem valores altos, inacessíveis para um pai de família, como por exemplo, uma garrafa de água por 10 reais. Poderia contar com o meu voto, se fosse pelo menos um show gratuito para a população que merece”, fundamentou a parlamentar, tendo o vídeo compartilhado com frequência.
Tomando por base investimentos em publicidade feitos em expressivas feiras como a de Umuarama e gastos com energia para um parque com grande extensão, a previsão é que os valores passem dos R$ 300 mil.
Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br
Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 26 janeiro de 2024, nas páginas 2 e 3. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de um café ou um chimarrão.
É proibida a reprodução deste material sem a devida citação da fonte, autorização expressa do jornalista e a inclusão do link do conteúdo original.