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RVA e Souza deverão pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos
Construtora e empreiteira são condenadas por terem sido responsáveis pela morte de trabalhador em março deste ano
A Justiça do Trabalho de Umuarama dá uma resposta positiva à sociedade ao condenar a Construtora RVA Ltda (sócio Carlos Alberto Cher) e Jerry Adriano Pereira de Souza ME (Empreiteira Souza) a pagarem R$ 400.000,00 em danos morais coletivos, por causa do acidente que tirou a vida de Dirceu Donizete de Souza, 54 anos, dia 21 de março deste ano. O trabalhador foi soterrado, num desmoronamento de terra ocorrido no Villa Serena Resort, condomínio em construção localizado na Estrada Velha, ao lado do Recanto do Peixe, saída para o distrito de Lovat. A sentença foi proferida dia 13 de setembro, às 13h12, pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama, Celso Medeiros de Miranda Junior. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, PTM/Umuarama, dia 24 de março, por intermédio do procurador Diego Jimenez Gomes. Autos 0000247-26.2023.5.09.0025. Atua na defesa da RVA o advogado Gleiton Gonçalves de Souza. Jerry Adriano é defendido por Heber Lepre Fregne e Isabela Oliveira Pinheiro.
O destino dos valores
Os R$ 400 mil serão destinados à aquisição de bens em seguida doados para entidades assistenciais (órgão público) indicadas pelo MP do Trabalho. A RVA e Jerry Adriano também deverão pagar as custas processuais no valor de R$ 8 mil. “Portanto, tendo em vista o caráter punitivo (desestimular a repetição de práticas semelhantes) e pedagógico (para que o ofensor não torne a reincidir no erro), considerando as circunstâncias já expostas, objetivando dar uma efetiva compensação à toda coletividade, declara-se devida a indenização por dano moral arbitrada em R$ 400.000,00”, fundamenta o juiz Celso Medeiros.
A construção do Villa Serena foi embargada a pedido do MPT um dia depois do acidente. A liberação ocorreu após atendidas as exigências da lei.
Sem carteira assinada
Durante a instrução processual, testemunhas informaram que sequer eram registradas, sendo tomada tal providência somente após o acidente. “Não eram observados os direitos básicos do trabalhador”, consta nos depoimentos. De igual forma, os trabalhadores ouvidos pelo juiz confirmaram a inexistência de treinamentos fornecidos pelas rés, bem como que no dia do acidente não havia qualquer acompanhamento por engenheiro da RVA.
Trabalhador não teve culpa alguma
“Por fim, esclareça-se que não se exigia o impossível das rés, mas sim que as condições mais básicas de segurança fossem observadas, ainda mais quando se faz uma escavação de quase oito metros, sem qualquer proteção ou taludes ou escoramentos. Ante o exposto, afasto as insurgências das rés e concluo pela inexistência de qualquer culpa a ser atribuída ao empregado falecido pela ocorrência do acidente, sendo as rés totalmente responsáveis pelo infortúnio ocorrido”, decide o magistrado.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 22 de setembro de 2023, na páginas 4. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de um café ou um chimarrão.
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