Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Pozzobom retorna ao cargo de prefeito de Umuarama

TJ já reconheceu a ocorrência de nulidades no processo de cassação por parte da Câmara

26/9/2023 às 21h01
Divulgação PMU Pozzobom retorna ao cargo de prefeito de Umuarama Pozzobom volta a ser prefeito

A desembargadora Joeci Machado Camargo, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar às 17h32 desta terça-feira, 26, e devolveu o cargo de prefeito de Umuarama a Celso Luiz Pozzobom, reeleito em 2020 com 32.714 votos (66,87%). Foi menos de 24 horas da apressada posse de Hermes Pimentel, o Pimenta, vice-prefeito. O Recurso Especial e o pedido de Tutela Provisória (liminar) foram protocolados cedo pelos advogados de Celso, com pedido de urgência. A desembargadora analisou e peticionou no Projudi, concedendo a liminar.

Quem leu a decisão e é do meio jurídico vai concordar – ou pelo menos entender – que a deliberação da doutora Joeci Machado Camargo está bem fundamentada. Na primeira observação, a magistrada destaca que a 4ª Câmara Cível do TJ, em 5 de junho deste ano, deu provimento ao AI (Agravo de Instrumento) 0007502-03.2022.8.16.0000 interposto pela defesa de Celso e suspendeu a cassação da Câmara de Vereadores, reconhecendo por unanimidade de votos a ocorrência de nulidades, ou seja, a não observância da Lei no decorrer do processo. “A restauração dos efeitos do decreto de cassação pode ter espaço por meio dos procedimentos corretos, com o esgotamento das vias ordinárias, e não sob a apreciação infringente em remédio processual que, ao fim e ao cabo, não se presta a tal finalidade”, afirma a desembargadora.

Outra questão pontuada pela juíza de segundo grau é que os embargos de declaração – neste caso os propostos pelo setor jurídico da Câmara – possuem alcance limitado, isso em decorrência dos claros contornos normativos delineados no artigo 1.022 do Código de Processo Penal, que implicam na eficácia integrativa de tal espécie processual, voltada ao saneamento de eventual omissão, obscuridade ou mesmo contradição da decisão atacada. “Daí a se depreender a excepcionalidade da eficácia infringente dos embargos de declaração, os quais, como regra geral, não serviriam direta e imediatamente à revisão integral do mérito da decisão embargada, mas sim, sua complementação integrativa”, explica a 1ª vice-presidente do Tribunal.

Agora o RE (Recurso Especial) 0087471-33.2023.8.16.0000 contra os 2 x 1 da semana passada (leia aqui a matéria) será apreciado pelos desembargadores. E isso pode demorar, levando em conta os milhares de processos que estão na fila do Tribunal.

Com a finalidade de valorizar a advocacia, este jornal sempre cita os advogados que trabalham nos autos. Assina o pedido da Tutela Provisória 0087506-90.2023.8.16000 em favor de Pozzobom o advogado Cássio Prudente Vieira Leite. E Gustavo Bonini Guedes peticiona o Recurso Especial 0087471-33.2023.8.16.0000. O procurador jurídico da Câmara é Diemerson Romero Castilho.


Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@jornalcoluna.com.br

 

É proibida a reprodução deste material sem a devida citação da fonte, autorização expressa do jornalista e a inclusão do link do conteúdo original.

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!