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Jornal Caderno Jurídico



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Tragédia na C.Vale: Justiça determina liberação de funcionários para o velório dos colegas de trabalho

Cooperativa se recusava a liberar seus empregados. C.Vale viola os mais basilares princípios do direito humano.

28/7/2023 às 12h17
Divulgação MPT9 Tragédia na C.Vale: Justiça determina liberação de funcionários para o velório dos colegas de trabalho Caso descumpra, cooperativa deverá arcar com multa de R$ 20 mil por funcionário

A Justiça do Trabalho atendeu pedido de tutela antecipada proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e determinou que a cooperativa C. Vale libere do trabalho os funcionários que desejem comparecer ao velório e ao sepultamento dos colegas vitimados pelo acidente ocorrido na última quarta-feira (26) em Palotina, região Oeste do Estado.

De acordo com a decisão, cada funcionário poderá ser liberado para participar dos velórios (coletivos ou individuais) pelo período mínimo de duas horas, bem como, de forma integral, do sepultamento das vítimas. “Registro que, ao atender esta determinação, a cooperativa poderá manter o funcionamento mínimo da cadeia produtiva, visando evitar eventuais perdas de produtos, observando a devida segurança de seus funcionários, bem como a possibilidade de todos participarem dos eventos mencionados acima”, completa o juiz do Trabalho substituto Alexandre Augusto Campana Pinheiro, da Vara de Assis Chateaubriand. O magistrado assinou a decisão a 1h1 da madrugada desta sexta-feira, 28.

Para o caso de descumprimento, a cooperativa deverá arcar com multa no valor de R$ 20 mil por funcionário impedido de participar do velório e do sepultamento.

 

O caso

Na tarde de 26 de julho ocorreu uma grande explosão nas dependências da cooperativa C. Vale, causando a morte de oito funcionários – sete deles haitianos. Diante da comoção, os demais trabalhadores demonstraram o desejo de comparecer ao velório dos colegas, que será realizado de forma coletiva no Ginásio de Esportes da cidade de Palotina. No entanto, chegou ao conhecimento do MPT que a direção da empresa estava se recusando a liberar seus empregados para comparecerem às homenagens. Tal situação foi determinante para que a procuradora-chefe do MPT-PR, Margaret Matos de Carvalho, e o procurador do Trabalho em Cascavel Renato Dal Ross buscassem a tutela judicial que pudesse assegurar o respeito aos direitos humanos – em especial, o direito ao luto dos trabalhadores.

No pedido de tutela, o MPT argumentou que o mínimo que a empresa deveria fazer seria permitir que os empregados comparecessem ao velório e sepultamento, para prestarem as últimas homenagens aos seus colegas de trabalho.

O MPT-PR informa ainda que já foi instaurado Inquérito Civil para investigação do acidente e apuração de responsabilidades.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Assessoria de Comunicação do MPT
prt9.mpt.mp.br

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