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Jornal Caderno Jurídico



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MP mira “festão” de nomeações para cargos de confiança na Prefeitura de Umuarama

Aumento é de quase 69%. Juiz dá 30 dias para prefeito explicar sobre concurso para advogado.

8/6/2023 às 23h38
Comunicação PMU em 10/5/2023 MP mira “festão” de nomeações para cargos de confiança na Prefeitura de Umuarama Prefeito Pimenta dando entrevista à TV preferida

A atual administração de Umuarama, comandada pelo prefeito Hermes Pimentel da Silva, popular Pimenta, não dá sinais que pretende realizar concurso público para advogado. Na contramão, promove um aumento significativo na quantidade e no preenchimento dos cargos em comissão. É uma verdadeira “farra” de nomeações para agradar a companheirada. Todos os polpudos salários pagos com o dinheiro do contribuinte. Assessor Jurídico, por exemplo, ganha R$ 6.132,05. De olho, o Ministério Público processa o prefeito e o Município, pedindo a realização de concurso.

Quando Pimenta assumiu o mandato, em setembro de 2021, a lei número 461/2019 fixava em 242 o número de cargos em comissão. Não estavam todos preenchidos. Sentando na cadeira política mais poderosa da cidade, em janeiro de 2022 o prefeito conseguiu autorização da Câmara e aumentou os comissionados para 314, um acréscimo de aproximadamente 30%. Mas, ainda não satisfeito, ano passado perto do Natal, Pimenta sancionou a lei 532/2022, elevando o número total de cargos comissionados para 362. Um aumento de quase 69%. Foi um presente de grego. Um Cavalo de Tróia para os umuaramenses na “calada da noite” dias antes da ceia natalina.

Em dezembro do ano passado, quando passaram a ser 302 os cargos comissionados ocupados, o gasto anual saltou para R$ 17.154.045,00. Isso mesmo população de Umuarama! Está escrito 17 milhões de reais só para bancar os holerites dos “escolhidos”! Em comparação com 2021, a elevação de gastos com o pessoal de “confiança” é de mais de R$ 6 milhões – em dezembro de 2021 com 206 cargos em comissão ocupados o gasto foi de R$ 10.933.943,35.

 

Ação Civil Pública

Essas informações estão na Ação Civil Pública 0003526-17.2023.8.16.0173 que o Ministério Público do Paraná, através da 5ª Promotoria da Comarca de Umuarama, está movendo contra o prefeito e o Município. Datada de 4/ 4/2023, a petição tem a assinatura do combativo Promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi. E já tem decisão inicial da Justiça: prefeito tem 30 dias para se explicar sobre fazer concurso para advogado. Ao que parece, para o prefeito Pimenta contratar advogados do jeito certo – por concurso público – será preciso intervenção da Justiça.

“Está muito claro que a atual administração municipal, comandada pelo prefeito Hermes Pimentel da Silva, entende que o aumento dos ocupantes de cargos comissionados em quase 69%, dentro de dois anos é prioridade e urgente, mesmo que isso importe em elevação dos gastos com pessoal em mais de 6 milhões de reais por ano. E que a realização de concurso público para preenchimento dos cargos de advogado que se encontram vagos, o que afastaria a atual situação de total inconstitucionalidade na representação judicial e extrajudicial do Município, pode esperar por tempo indeterminado, apenas porque isso elevaria o gasto anual com pessoal, em aproximadamente R$ 992.407,69, sem ao menos especificar quanto isso representaria no percentual de gastos da receita corrente líquida. Assim, há razões de fato, suficientes, para crer que se não houver uma determinação judicial, a atual situação de inconstitucionalidade na Procuradoria-Geral de Umuarama subsistirá indefinidamente”, justifica o promotor.

 

Defesa do Município

O Município se defende. Manifestação dia 25/4 assinada pela advogada Priscilla Horwat Delaporte, assessora jurídica cargo em comissão, traz que a Procuradoria-Geral já pediu concurso, porém não foi feito em razão da pandemia. E que postula um prazo não inferior a 1 ano para realizar o certame. O último concurso para advogado foi feito em 2010, onde foram nomeadas apenas duas advogadas.

 

Justiça pede que prefeito explique

Conforme decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, Pedro Sergio Martins Junior, datada de 9 de maio, as funções de advogado do Município e de assessores são distintas e a necessidade de realização de concurso público para preenchimento das cinco vagas de advogado ocupantes de cargo efetivo é visível, vindo, eventual morosidade da administração pública na sua realização, a se manter na violação às normas constitucionais. “Logo, necessário deferimento parcial da tutela para determinar ao réu que junte aos autos cronograma de estudo e demais atividades necessárias para a realização do concurso público para o cargo aqui em pauta a fim de se aferir a morosidade que se pretende evitar”, fundamenta o juiz Pedro Sergio. “Posto isso, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que, no prazo de 30 dias, junte aos autos cronograma de estudo e demais atividades necessárias para a realização do concurso público para preenchimento das cinco vagas de advogado ocupantes de cargo efetivo”, conclui o magistrado.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 26 de maio de 2023, na página 2. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de um café ou um chimarrão.

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