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Jornal Caderno Jurídico



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Cartórios paranaenses podem fazer divórcios de casais com filhos menores

É para facilitar a vida da população. Para resolver atos consensuais sem ações judiciais.

8/5/2023 às 22h30
Divulgação TJPR Cartórios paranaenses podem fazer divórcios de casais com filhos menores Divórcios extrajudiciais podem ser feitos nos Cartórios, desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogados

O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado em março de 2023, por meio do Provimento CGJ número 318/2023, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do novo Código que une o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos fossem realizadas em cartórios.

Os cartórios podem fazer os divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogados. O artigo 701, §8º, do novo Código autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de divórcios desde que o novo Código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.

 

Os custos do divórcio consensual

Num divórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.

O divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do Poder Judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.

Além do divórcio, o novo Código trouxe também outras alterações. O inteiro teor do Provimento CGJ 318/2023 pode ser consultado no site do TJPR, e a tabela comparativa publicada pelo Colégio Notarial do Brasil no Paraná (CNB-PR) pode ser acessada aqui.

O divórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado. Veja www.e-notariado.org.br.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Com Assessoria
tjpr.jus.br

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