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Jornal Caderno Jurídico



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Recurso contra suspensão da cassação de Pozzobom está concluso com nova desembargadora

Agravo pode ser julgado nos próximos dias. Defesa da Câmara afirma que situação traz insegurança política ao Município.

9/3/2023 às 20h31
consulta.tjpr.jus.br em 23/2/2023 às 22h Recurso contra suspensão da cassação de Pozzobom está concluso com nova desembargadora Tela do Projudi informa que agravo interno da Câmara está “na mesa” da desembargadora Ana Cláudia Finger, da 4ª Câmara Cível do TJ

Depois que concedeu a antecipação de tutela de urgência e suspendeu a sessão de cassação do mandato de Celso Pozzobom, a desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes se aposentou. Provável eventualidade (acaso), mas a decisão movimentou o fim do ano nos bastidores políticos de Umuarama. Agora acabaram o recesso forense e o Carnaval e o processo está concluso à decisão, tendo uma nova relatora: desembargadora Ana Cláudia Finger. O Projudi informa que o último movimento nos autos 0072301-55.2022.8.16.0000 (4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná) foi nesta quinta-feira, 23, às 13h4.

A sucessora doutora Ana Cláudia irá decidir se aceita ou não o agravo interno protocolado dia 8/12 pelo procurador da Câmara de Vereadores, Diemerson Romero Castilho. O processo é trabalhoso do ponto de vista jurídico. Se a tutela for mantida, derrota gigantesca do Poder Legislativo, que cassou por unanimidade o mandato de Pozzobom início de 2022. Importante mencionar que existe o pedido para que o Município volte a pagar os subsídios do ex-prefeito. “O que efetivamente está a justificar a concessão da tutela, sem adentrar no mérito do agravo de instrumento, é o tempo transcorrido, e o prejuízo financeiro que o requerente está sofrendo, haja vista que não recebe seus subsídios há mais de um ano”, consta no despacho da desembargadora Regina Helena, dia 5/12. Os valores acumulados passam de R$ 268 mil.

 

A defesa da Câmara

O agravo interno contra a decisão monocrática de Regina Helena explica que o pedido cautelar formulado por Pozzobom ofende o princípio do duplo grau de jurisdição. “Isto porque o pedido de tutela provisória não foi apreciado em primeira instância, de modo que jamais poderia ter sido enfrentado nesta instância e momento processual. O artigo 299 do Código de Processo Civil é taxativo em relação a isto”, fundamenta Diemerson Castilho. “A decisão guerreada está a merecer reforma urgente por esta respeitosa Corte, trazendo o processo à legalidade, prestigiando a estabilidade das decisões, especialmente, aquela colegiada prolatada nos autos do agravo interno outrora julgado por Vossas Excelências”, reitera nos autos o advogado da Câmara.

Pozzobom é idoso. O processo tramita com prioridade. E nos próximos dias o Tribunal resolverá a treta.

O advogado Afonso Celso Barreiros defende o ex-prefeito no Cível.

 

Celso pode voltar?

Agora não. Hoje não. A pedido do Ministério Público, dentro da operação Metástase, o ex-prefeito está afastado desde setembro de 2021 por determinação do TJ. O Habeas Corpus criminal 0073320-96.2022.8.16.0000 está concluso com o relator desembargador Mário Helton Jorge, da 2ª Câmara Criminal. Pozzobom é réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023, página 2. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de um café ou um chimarrão.

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