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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Tribunal nega direito de resposta a Claudio Graia: tirania não tem vez em Tapira!

Desembargadores decidem manter sentença que julgou improcedente demanda do prefeito contra este jornal

9/3/2023 às 18h45
tapira.pr.gov.br Tribunal nega direito de resposta a Claudio Graia: tirania não tem vez em Tapira! Graia é derrotado ao tentar recurso, visando direito de resposta: Justiça do Paraná diz não a governo totalitário

“Com efeito, constata-se a verossimilhança da informação veiculada no periódico, sobrevinda de efetiva investigação realizada pelo jornalista redator com base em fonte confiável.” Esta é uma das frases que ampara decisão cirúrgica dos desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Gilberto Ferreira e Clayton de Albuquerque Maranhão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, nos autos 0003065-05.201 9.8.16.0070, que tratam de pedido de direito de resposta do prefeito de Tapira, Claudio Sidiney de Lima, o Claudio Graia, no jornal Coluna D’Oeste. A juntada de acórdão foi nesta quinta-feira, 23, às 7h43. Os desembargadores – responsavelmente trabalharam no feriado para assegurar a pauta em dia – negaram a apelação do político, no tocante à decisão da juíza da Vara Cível da Comarca de Cidade Gaúcha, Andrea Russar Rachel, proferida dia 23 de maio de 2022. A magistrada, ao negar o direito de resposta em sentença bem fundamentada, escreveu que todos os fatos foram apurados de forma séria pelo jornal e guardam total correspondência com juízos de verossimilhança e probabilidade. “A considerável repercussão da reportagem evidencia o interesse jornalístico e público na divulgação dos fatos e críticas apuradas pelo jornalista, sendo papel vital da imprensa noticiar eventuais abusos e irregularidades”, atestou a doutora Andrea Russar.

Tendo a manchete “Farra com dinheiro público em Tapira! Contratos de serviços e assessorias chegam a quase R$ 1.000.000,00”, a matéria foi publicada dia 13 de setembro de 2019. De lá para cá, Claudio Graia tenta direito de resposta, com o explícito objetivo de fazer a população pensar que o jornal mentiu. Graia é barrado pelo Poder Judiciário em 1ª e em 2ª instância: tirania não tem vez em Tapira!

 

Crítica veiculada não é abusiva

Sobre as afirmações do jornal que teria havido mau uso do dinheiro público, gastos exorbitantes promovidos por “típico administrador leviano”, assim como as críticas referentes à licitação para serviços de jardinagem, com o uso da manchete “Corte de grama a preço de esmeraldas”, o relator Clayton Maranhão considera que a crítica veiculada não se mostra abusiva, sendo plenamente oponível (atribuída) ao recorrente (prefeito) enquanto no exercício de atividade de interesse da coletividade, inexistindo, no caso, o ânimo de ofender. “A matéria, em verdade, possui evidente intento informativo, descrevendo com fidedignidade os gastos do Município com os contratos referidos. Assim, embora esteja acompanhada de críticas – verdadeiramente cometidas e totalmente compatíveis com a prerrogativa da liberdade de expressão –, a notícia possibilitou ao leitor inteirar-se de assunto de interesse público e de formar sua própria opinião sobre o exposto”, cita o desembargador.

O prefeito Claudio Graia é atendido pelo advogado Paulo Cesar de Sousa. O jornal Coluna D’Oeste pela advogada Monica de Oliveira Pereira.

Tendo em conta o não provimento do recurso, o desembargador Clayton Maranhão majorou os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo recorrente (prefeito), de R$ 3.000,00 para R$ 3.500, 00, com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.

A ação é pública. O tapirense pode acessar consulta.tjpr.jus.br, clicar na aba consulta pública e digitar o número dos autos.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria publicada no jornal impresso Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023, página 7. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o berliner pelo celular acompanhado de um café ou um chimarrão.

É proibida a reprodução deste material sem a devida citação da fonte, autorização expressa do jornalista e a inclusão do link do conteúdo original.

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