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Jornal Caderno Jurídico



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Ministério Público recomenda suspensão de licença de resort no rio Paraná

Hotel Tayaya Aquaresort está previsto para ser construído no interior da Área de Preservação Ambiental de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

30/7/2022 às 11h21
Divulgação/AscomMPF Ministério Público recomenda suspensão de licença de resort no rio Paraná Segundo o Ministério Público Federal, o empreendimento de 95,8802 hectares está localizado em Área de Preservação Permanente, no interior da Área de Proteção Ambiental Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná

Quinta-feira, 28, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Água e Terra (IAT) suspenda temporariamente a licença prévia para construção do Hotel Tayaya Aquaresort, no perímetro rural do distrito de Porto São José, no Município de São Pedro do Paraná (PR). Caso não seja possível a suspensão da licença, o MPF recomenda seu cancelamento antes da emissão de eventual licença de instalação.

As apurações do MPF revelam a existência de entrave à construção do imóvel, uma vez que o empreendimento de 95,8802 hectares está localizado em Área de Preservação Permanente, no interior da Área de Proteção Ambiental Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná (APAIVRP). Uma perícia ambiental para análise mais ampla de outras irregularidades no licenciamento está em andamento, o que requer cautela do órgão ambiental estadual.

Além de estar em desacordo com a legislação ambiental – artigo 3º, II, da Lei número 12.651/2012 e artigo 61-A, da Lei 12.651/2012 – que dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), a construção do hotel impacta atributos de criação da APAIVRP. E mais: vai de encontro a três informações técnicas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apontam violação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

No entendimento da procuradora da República Monique Cheker, os dados técnicos do ICMBio apontaram grave situação fática ambiental. Uma dessas informações registrou a inadequação locacional apresentada pelo empreendimento ou parte dele, tendo em vista que “a estrutura proposta incide, em sua maior parte, sobre trecho de APP do Rio Paraná, inclusive com estruturas sobre a vegetação permanente”. O ICMBio chamou atenção também para a alteração do uso agropecuário consolidado da APP para tipologias de estruturas que caracterizam uma área urbana consolidada.

Para o MPF, é imprescindível que haja reavaliação das irregularidades antes da expedição de eventual licença de instalação, para que a proposta de realização do empreendimento venha a ser viabilizada, sob pena de ajuizamento imediato de demanda judicial.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações Ascom MPFPR
mpf.mp.br/pr

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