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Jornal Caderno Jurídico



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Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais

Inviável concluir que fisioterapeutas não possam supervisionar a realização de treinos funcionais que demandem movimentos naturais com a finalidade de restaurar, desenvolver e/ou conservar a capacidade física de pacientes

23/3/2017 às 19h52 | Atualizado em 23/3/2017 às 19h55
Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais

Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais e também promover cursos de aperfeiçoamento na área para profissionais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que impedia o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO/PR) de realizar os eventos.

A liminar, solicitada pelo Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (PR), foi concedida por considerar que a atividade de treinamento funcional é restrita ao profissional da educação física, já que proporciona melhora no condicionamento físico e ganho de massa muscular.

O CREFITO/PR alega que as atividades que envolvam o físico de pessoas não são exclusividade do educador físico. Eles afirmam que a técnica do treinamento funcional tem importância na recuperação dos pacientes para os fisioterapeutas e que os eventos promovidos pelo órgão são voltados para profissionais e estudantes da área que buscam aprimorar seus conhecimentos.

O relator do processo na 3ª turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, derrubou a liminar, sustentando que a melhora no condicionamento e o ganho de massa muscular são consequências, não finalidades do treino. "Inviável concluir que fisioterapeutas não possam supervisionar a realização de treinos funcionais que demandem movimentos naturais com a finalidade de restaurar, desenvolver e/ou conservar a capacidade física de pacientes", afirmou. A decisão foi proferida no final de fevereiro e é válida até o julgamento da ação pela 11ª Vara Federal de Curitiba. (Comunicação TRF4)

50434907620164040000/TRF

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