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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Cláudio Graia tenta implantar censura em Tapira e é derrotado na Justiça

Sua conduta é gêmea a de um governo autoritário e antidemocrático que suprime os direitos individuais. Um governo tirano.

8/6/2022 às 21h09
Divulgação Cláudio Graia tenta implantar censura em Tapira e é derrotado na Justiça Graia, que mês passado foi cassado por compra de votos, quis atropelar a Constituição e implantar o coronelismo na cidade ainda está prefeito

“Todos os fatos foram apurados de forma séria pela ré e guardam total correspondência com juízos de verossimilhança e probabilidade, evidenciando a diligência do informador. Cumpre salientar que a forma como foram apontados os fatos permite que o leitor tire as suas próprias conclusões, concordando ou não com o jornalista. Ademais, é importante apontar que o tom da matéria não precisa ser absolutamente neutro, pois em razão da condição humana, em regra, é praticamente impossível excluir totalmente da informação transmitida as opiniões de quem a reporta”. Com este relato bem fundamentado a Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Cidade Gaúcha, Andrea Russar Rachel, indeferiu o pedido de direito de resposta contra este jornal, feito pelo prefeito de Tapira, Cláudio Sidney de Lima, o Cláudio Graia. Tendo a manchete “Farra com dinheiro público em Tapira! Contratos de serviços e assessorias chegam a quase R$ 1.000.000,00”, a matéria que originou a ação foi publicada no Coluna D’Oeste dia 13 de setembro de 2019. Com ação autoritária e antidemocrática, Cláudio Graia tentou direito de resposta, fazendo a população pensar que o jornal mentiu. Graia foi barrado pelo Poder Judiciário: tirania não tem vez em Tapira.

Em sentença cirúrgica proferida dia 23 de maio, às 16h58, a juíza relata que “não houve o uso indevido da mídia ou que foram emitidas informações inexatas, pois o que se verifica é apenas o exercício regular do dever de informação, especialmente porque se trata tão somente de fatos de interesse coletivo relacionados aos atos do gestor público, razão pela qual não há o que se falar em direito de resposta.”

“A existência de interesse público na divulgação de fatos relacionados com a atuação do gestor público é evidente. A considerável repercussão da reportagem evidencia o interesse jornalístico e público na divulgação dos fatos e críticas apuradas pelo jornalista, sendo papel vital da imprensa noticiar eventuais abusos e irregularidades, assim como é direito fundamental do cidadão obter acesso a estas informações”, consta na primorosa decisão da juíza Andrea Russar Rachel que julgou improcedente o direito de resposta de Graia, com resolução do mérito. A magistrada também condenou o prefeito a pagar as custas e honorários advocatícios. Cabe recurso.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria está nas páginas impressas do Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 27 de maio de 2022. Acesse www.jornalcoluna.com.br e folheie o jornal pelo celular acompanhado de um café, chimarrão, água ou suco.

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