Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Turetta é banido do Facebook, mas Justiça defere liminar de antecipação de tutela

Tentativa de censura é barrada pelo juiz Marcelo Bertasso, de Umuarama. Face será intimado nos próximos dias.

8/6/2022 às 19h20
Valéria Andreo Bogo Turetta em 12/3/2022 Turetta é banido do Facebook, mas Justiça defere liminar de antecipação de tutela Eduardo Bolsonaro e Turetta em recente evento conservador ocorrido em Londrina

Sem o prévio aviso ou possibilidade de defesa, o advogado Nilton Giuliano Turetta, apoiador do presidente Bolsonaro e pré-candidato a deputado estadual por Umuarama e região pelo PROS 90, teve seu perfil banido do Facebook. Há mais de um mês Turetta está sem seu canal de comunicação. O aniquilamento do seu perfil está gerando danos consideráveis. No entanto, dia 19 de maio Turetta ajuizou ação contra o Facebook do Brasil e obteve êxito.

Turetta explica que, assim que notou, imediatamente manteve contato com o Facebook Serviços Online do Brasil, localizado no Itaim Bibi, em São Paulo/SP, mas sem sucesso. A plataforma respondeu que “cabalmente ficou comprovada falha na prestação do serviço”. Só que o Face não informou qual publicação resultou no cerceamento. Turetta menciona que está tendo prejuízos com a perda de todo seu patrimônio digital, tais como fotos, vídeos, textos, e, principalmente, seus seguidores e amigos e contatos profissionais, pessoais e políticos.

De direita conservador e defensor de Deus, Pátria, Família e Liberdade, Turetta registrou ocorrência no Procon. Em vão. Então ingressou com ação na Justiça (processo 0005083-73.2022.8.16.0173) e dia 20 de maio o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Umuarama, Marcelo Pimentel Bertasso, concedeu liminar de antecipação de tutela e determinou que o Facebook restabeleça a conta de Turetta no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento da decisão, limitada a R$ 50.000,00.

“A conduta do réu é aparentemente írrita, resvalando para o campo do abuso de direito (artigo 187 do CC) e implicando em ofensa ao direito de informação previsto no inciso III do artigo 6º do CDC. Há, portanto, plausibilidade do direito invocado. A ela se soma o perigo de dano em caso de manutenção do atual estado de coisas, consistente na indevida privação de acesso do autor ao ambiente de comunicação virtual mantido pela parte ré e utilizado por milhões de pessoas mundo afora, o que o impede, inclusive, de valer-se da plataforma para desenvolvimento de seu trabalho”, fundamenta o juiz Bertasso em sua decisão.

O Projudi (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná) mostra que dia 23 de maio, às 17h51, foi expedida a citação ao Facebook (via AR digital utilizando contrafé) com prazo de 15 dias. Contrafé é a cópia fiel da peça que dá início ao processo. Nos próximos dias o Facebook deverá se manifestar.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria está nas páginas impressas do Caderno Jurídico e Coluna D'Oeste, de 27 de maio de 2022. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o jornal pelo celular acompanhado de um café, chimarrão, água ou suco.

 

Fica proibida a reprodução deste material sem a devida citação da fonte, autorização expressa do jornalista profissional e a inclusão do link do conteúdo original.

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!