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Julgamento da “Revisão da Vida Toda” é marcado para 25 de fevereiro

Supremo vai decidir de vez se quem se aposentou depois de 1999 pode solicitar revisão, incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994

14/2/2022 às 23h41
portal.stf.jus.br Julgamento da “Revisão da Vida Toda” é marcado para 25 de fevereiro Espelho da pauta do Recurso Extraordinário: decisão final pode sair no dia 25

Entrou em pauta no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) para o período de 25 de fevereiro a 9 de março o tão esperado julgamento da “Revisão da Vida Toda”. É o RE 1276977. O placar está empatado em 5 x 5. Falta um voto. O do ministro Alexandre de Moraes. A previsão é que seja decidido já no dia 25.

A “Revisão da Vida Toda” é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo do benefício para aumentar a aposentadoria.

O julgamento que vai definir se a correção é constitucional começou em junho do ano passado, mas foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela Reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial consideraria os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou suas maiores contribuições no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, em julho de 1994, saiu prejudicado. É essa distorção que os aposentados tentam reverter na Justiça.

O pedido de retirada do processo da pauta ocorreu após advogados solicitarem a suspensão do julgamento, questionando cálculos apresentados no voto do ministro Kássio Nunes Marques, o primeiro a abrir divergência. Nunes Marques apresentou nota técnica do Ministério da Economia indicando que a revisão traria um rombo de R$ 46 milhões aos cofres públicos em dez anos.

Na época, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) encaminhou petição ao relator, ministro Marco Aurélio, pela apresentação de estudos econômicos que comprovem o impacto da decisão favorável aos segurados.

 

Reforma da Previdência de 2019 limitou revisão

A reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial, limitando a possibilidade da revisão.

A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, trouxe clareza quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.

Além disso, é preciso ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.

Acompanhe aqui o RE 1276977.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações Folhapress
folhapress.folha.com.br

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