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Jornal Caderno Jurídico



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TSE unifica horário de votação nas eleições do ano que vem e libera o pix

Todos os estados deverão seguir o horário de Brasília. Corte também decide que o pix poderá ser utilizado.

15/12/2021 às 2h16
Antonio Augusto/Ascom/TSE TSE unifica horário de votação nas eleições do ano que vem e libera o pix Votação ocorrerá das 8 às 17 horas em todo o País

Nesta terça-feira, 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu unificar o horário de votação nas eleições de 2022. Com a decisão, todos os estados deverão seguir o horário de Brasília, e não o horário local. A votação será realizada das 8 às 17 horas em todo o país.

Dessa forma, a votação será das 7 às 16 horas no Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, onde o fuso é uma hora a menos em relação à capital federal. No Acre, o pleito começará às 6 e terminará às 15 horas, pois o fuso horário é duas horas a menos que o horário de Brasília. Em Fernando de Noronha, que está uma hora à frente, a votação será das 9 às 18 horas.

Ao comentar a mudança, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, disse que a medida foi tomada para que as eleições possam transcorrer com tranquilidade e não ocorra dúvidas sobre a lisura na divulgação de resultados.

“No registro histórico que tivemos nas eleições de 2014, a diferença no horário de encerramento da votação, em quase todo o país e no estado do Acre, produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que nós gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro”, argumentou.

Em 2014, durante o processo de totalização dos votos, os candidatos Aécio Neves e Dilma Rousseff se alternaram na liderança da contagem de votos. O fato ocorreu em função do andamento dos dados que chegavam da Justiça Eleitoral dos estados. No entanto, a disputa acirrada foi apontada como suposta fraude na contabilização eletrônica dos votos, fato que nunca ocorreu.

 

Resoluções

Na mesma sessão, o TSE aprovou mais três resoluções para as eleições do ano que vem e liberou o impulsionamento de conteúdo político na internet durante o período de pré-campanha, criou procedimentos para pedidos de direito de resposta e sobre fiscalização das contas de partidos que vão se unir em federações.

 

Pix está liberado

Dia 8, o TSE autorizou a utilização do Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais de 2022. Com a medida, partidos e candidatos deverão usar o CNPJ ou CPF como chave de identificação.

Os ministros também aprovaram outras regras para as eleições do ano que vem. As campanhas poderão realizar eventos musicais para arrecadar recursos, e a distribuição dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá levar conta a contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres e pessoas negras para distribuição dos recursos.

Sobre as federações partidárias, ficou definido que as prestações de contas serão feitas individualmente por cada legenda, detalhando os valores distribuídos aos candidatos.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colaboram
Bruna Saniele e Fábio Massalli
agenciabrasil.ebc.com.br

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