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Ministério Público mira sobrepreços de cestas básicas em Tapira
Inquéritos apuram direcionamento e sobrepreço de dispensas de licitações para a compra de 1.000 cestas básicas

O prefeito de Tapira, Claudio Sidiney de Lima, o Claudio Graia, do PSC, o advogado da Prefeitura, Ronald Rogério Lopes Smarzaro, os empresários José Roberto Marques, Henrique Douglas, Roseli Aparecida Bernardino Marques e as empresas M de Lourdes Westin Marques Umuarama, Nossa Casa Tecidos e Confecções Ltda e MB Utilidades Domésticas Ltda, terão que explicar à Justiça a situação de um possível direcionamento e indício de sobrepreço de duas licitações feitas ano passado. O Ministério Público da Comarca de Cidade Gaúcha, através do Promotor de Justiça Lucas Lösch Abaid, instaurou inquéritos civis para investigar as dispensas licitatórias 28/2020 e 47/2020, que tratam da compra emergencial de 1.000 cestas básicas entregues às famílias dos alunos da rede municipal de educação e à comunidade carente cadastrada nos programas assistenciais da Prefeitura. Segundo o Portal da Transparência, as licitações totalizaram R$ 107.235,00.
Conforme o inquérito 0037.21.0 0063-6, instaurado em 21/1/2021, o Ministério Público está apurando a prática de ato de improbidade administrativa e quer saber o porquê das licitações terem ido para o “rumo” das citadas empresas, ou seja, serem direcionadas para as “empreiteiras preferidas”, inclusive com aumento de preços das mercadorias.
Dia 8 de novembro o promotor Lucas Abaid assinou portaria, informando a necessidade da continuidade das investigações unicamente em relação às pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo econômico e utilizadas para a fraude licitatória (Lei Anticorrupção), bem como em desfavor de José Roberto Marques, Henrique Douglas e Roseli Aparecida Bernardino Marques, Ronald Rogério Lopes Smarzaro e Claudio Sidiney de Lima. “Considerando que, além da caracterização de atos de improbidade administrativa, as condutas narradas no inquérito civil MPPR-0037.21.00063-6 se moldam às disposições da Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos de corrupção, razão pela qual entende-se forçosa a continuidade das investigações”, informa a portaria.
O representante do Ministério Público determinou a instauração de um segundo inquérito civil (número 0037.21.000605-4) com o objetivo de apurar a prática de ato de desonestidade e deslealdade.
Sim! População pode ter acesso às investigações
O inquérito 0037.21.00063-6 foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público. O 0037.21.000605-4 encontra-se em carga com o promotor.
Os inquéritos são públicos. Qualquer cidadão tapirense pode ter acesso. Basca clicar www.mppr.mp.br na aba serviços + consultas a inquéritos civis e digitar os números dos procedimentos.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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Matéria está nas páginas impressas do Coluna D'Oeste, de 26 de novembro de 2021. Acesse www.jornalcoluna.com.br e folheie o tabloide pelo celular, tomando seu café ou chimarrão.