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Motorista do Uber tem salário retido para pagar pensão
Inadimplência acumulada chegou a R$ 5,8 mil. Defensoria de São Paulo pediu o desconto na folha do motorista.

Após uma ação judicial movida pela Defensoria Pública de São Paulo em nome de uma mãe que buscava o pagamento de pensão alimentícia, a Justiça determinou que a empresa Uber desconte para este fim 30% do pagamento líquido ao pai da criança, que trabalha como motorista privado de passageiros na capital paulista. Uber é um aplicativo que permite a conexão entre motoristas e passageiros.
Em resposta ao ofício expedido pelo Juiz Homero Maion, a empresa alegou não possuir vínculos empregatícios com os motoristas, mas se comprometeu a reter e repassar o percentual solicitado.
Na ação, a Defensora Pública Claudia Aoun Tannuri informou que o motorista não cumpre adequadamente suas obrigações de prestação de alimentos desde outubro de 2015, acumulando uma inadimplência de R$ 5,8 mil. Assim, ela solicitou à Justiça que determine à Uber desconto em folha nos rendimentos do motorista – pedido acatado pela Justiça, que em 31/1 oficiou a empresa determinando a retenção na fonte de pagamento ao motorista.
Em sua resposta, a Uber concordou e comprometeu-se a reter os valores gerados a partir dos pagamentos das viagens vinculados à plataforma, repassando um percentual à mãe da criança. A Defensora Claudia Tannuri classificou a decisão como inovadora.
“É importante tanto pela garantia do pagamento da pensão alimentícia quanto pela possibilidade vislumbrada de que os repasses possam ser feitos em relações profissionais específicas como esta em questão”, afirma Claudia. Segundo ela, ainda não se tem uma ideia clara sobre como funcionam as relações jurídicas neste tipo de serviço. “Não haver uma relação de trabalho regida pela CLT não impede que haja um repasse de pensão alimentícia”, conclui. (Ascom DP-SP)