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“Dez meses de um governo para poucos voltado em especial à família do prefeito!”
Vereador Julio Pradella desaprova na totalidade a forma como o prefeito Luiz Sorvos vem governando
Os agendamentos nas clínicas especializadas há tempos não são feitos. Os medicamentos têm uma constante falta nas prateleiras da farmácia do hospital. Isso é fato que verifico e estamos ouvindo da população. Não sabemos o porquê da trapalhada do prefeito. Um verdadeiro trapalhão! Pouco mais de dez meses de governo e já presenciamos ele fazer contrato de 60 dias com sua família, na área da saúde. Em seguida, de novo um contrato de mais de R$ 3,2 milhões para com sua família. Poucos dias atrás renovou esse contrato. Em seguida voltou atrás. Não deve ser algo justo. É inexplicável essa atitude! Essa falta de decisão. E a trapalhada maior estamos vendo agora, nestes últimos dias, quando a atual administração fez um contrato de prestação de serviços com a MRM65 Serviços de Apoio à Gestão de Saúde, de nome fantasia Decon, empresa esta de Presidente Prudente, São Paulo. Pasmem população! Um contrato de R$ 5,2 milhões! No papel temos até ginecologista 24 horas!
As duras críticas são do vereador Julio Cezar Pradella, de Nova Olímpia. O líder da oposição tem usado a tribuna com frequência para trazer ao público os atos do prefeito. Em outras palavras, as canetadas de Luiz Lázaro Sorvos consideradas por Julio Pradella irresponsáveis e levianas. “O que vimos nesses dez meses é um governo para poucos, voltado principalmente para a família do prefeito. Vemos o prefeito gastando dinheiro público com sua vaidade pessoal. Vemos que a primeira-dama ainda não descobriu qual sua verdadeira função na Prefeitura. No entanto, o que ela gosta é de receber horas-extras para dobrar o salário, tudo pago com o dinheiro da população”, adverte.
Licitação obscura
Sobre a nova licitação, no Portal da Transparência da Prefeitura de Nova Olímpia, acessado quarta-feira, 27, à 1h51, há apenas a minuta do contrato com a MRM65. O processo licitatório, com a garantia contratual que precisa estar prevista no edital de convocação, não é encontrado. Essa garantia, segundo a lei 8.666/93 e a Nova Lei de Licitações PL 4253/20, pode ser caução em dinheiro ou em títulos emitidos sob a forma escritural, seguro-garantia e até mesmo fiança bancária feita por instituição financeira. O procedimento é exigido somente ao vencedor da licitação. E tudo está obscuro na transparência da Prefeitura.
Proteger o dinheiro da população
Diante de crises econômicas e de ética, é cada vez mais importante que um bom gestor, neste caso um bom prefeito, exija garantias contratuais aos licitantes. É para a proteção do erário público. Para proteger o dinheiro da população.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, de 29 de outubro de 2021. Acesse www.jornalcoluna.com.br.