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Jornal Caderno Jurídico



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“Clínica preferida” ligada ao cunhado de Luiz Sorvos “abocanha” contratos milionários na Prefeitura de Nova Olímpia

Raphael João Zaupa Júnior, irmão da “super-primeira-dama” Ângela Zaupa, mantém estreita relação com a Cliniraja. Um detalhe do possível esquema: antes da licitação, o doutor Zaupa sai da sociedade.

11/8/2021 às 21h50
Divulgação “Clínica preferida” ligada ao cunhado de Luiz Sorvos “abocanha” contratos milionários na Prefeitura de Nova Olímpia Luiz Sorvos, estando prefeito, assina contratos milionários com “clínica preferida” diretamente ligada ao cunhado

Uma curiosa “gambiarra” possivelmente feita com a ciência das famílias (alguns) de Luiz Lázaro Sorvos e de Ângela Silvana Zaupa para controlar os serviços de saúde em Nova Olímpia é um empapuçado negócio que até março do ano que vem prevê faturamento de mais de R$ 3,7 milhões. Sorvos é o atual prefeito e Zaupa a primeira-dama. Em valores exatos, dois contratos feitos por dispensa de licitação e inexigibilidade devem render R$ 3.716.565,46, de 6/1/2021 a 12/3/2022. A “clínica preferida” se chama Raja Serviços Médicos Ltda., a Cliniraja, de Ivaté. A curiosa “gambiarra” possivelmente acontece quando o médico Raphael João Zaupa Júnior, irmão de Ângela Zaupa e cunhado de Luiz Sorvos, através de frequentes alterações contratuais, se desliga da empresa períodos antes da Cliniraja, CNPJ 09.385.945/0001-43, assinar com a Prefeitura. Tudo ocorre debaixo dos olhos de Luiz Sorvos, o prefeito, e de Ângela Zaupa, sua companheira, a primeira-dama que se tornou uma “super-secretária”. Entre os diversos serviços médicos pagos com o dinheiro do novaolimpiense estão ginecologista por R$ 45.833,00 (mês), médico ESF por R$ 22.166,67 (mês), pediatra por R$ 21.333,33 (mês), plantonista de Covid-19 por R$ 1.400,00 (12 horas) e plantonista no Hospital Municipal por R$ 2.800,00 (12 horas nos feriados e recessos).

De acordo com o contrato social, a Cliniraja foi fundada em 1/2/2008, em Cruzeiro do Oeste, por Jeferson Cesar Teixeira D’Avila, Ana Paula Cappellari D’Avila, Raphael João Zaupa Júnior (cunhado do prefeito Sorvos) e Ana Carolina Pinheiro Zaupa – cada um com quotas de 25%.

 

Os contratos polpudos da “clínica preferida”

Chama atenção a alteração de contrato número 4, registrada na Junta Comercial do Paraná, datada de 4/7/2014, onde Raphael e Ana Zaupa se retiram da sociedade. Vendem para Adriano Gomes 13.334 quotas da Cliniraja no valor de R$ 13.334,00. Os sócios da clínica passam a ser Adriano Gomes e Jeferson D’Avila. Depois disso, curiosamente, pouco mais de 60 dias depois, em 12/9/2014, a “clínica preferida” assina um contrato milionário com a Prefeitura, tendo a caneta do cunhado de Raphael – Luiz Sorvos também era prefeito naquele período (administração 2013/2016). O contrato de prestação de serviços número 086/2014 foi de R$ 2.008.700,00, por 12 meses. Em 28/10/2014 teve um decréscimo de 19,16%, ficando em R$ 1,6 milhão. Assinou o parecer jurídico autorizando a contratação a advogada Daniela Sala Uliana (OAB/PR 28.769).

Em 2015, através de contratação direta (inexigibilidade 004/2015), com parecer do advogado Bruno Henrique Guedes de Melo (OAB/PR 69.783), a Cliniraja conquista mais um polpudo contrato: R$ 1.638.600,00. Tudo com a assinatura do prefeito Luiz Sorvos, cunhado de Raphael Zaupa, médico diretamente ligado a “clínica preferida”.

Em 2016, mantendo o mesmo modus operandi, a Cliniraja abocanha mais um contrato. Conforme a inexigibilidade de licitação 011/2016, o valor é de R$ 975.800,00. O prefeito Luiz Sorvos assinou a contratação dia 2/6. No parecer do advogado Bruno Henrique, também datado do dia 2/6, favorável ao sistema de credenciamento, há a orientação de realização de concurso público para a contratação definitiva de profissionais. Esse contrato está obscuro no Portal da Transparência – ainda não foi anexado.

 

O retorno do doutor Zaupa à sociedade

Através da alteração contratual número 7, de 17/1/2017, certificada na Junta Comercial em 25/8/2017, curiosamente meses depois que Luiz Sorvos deixou a Prefeitura, seu cunhado Raphael Zaupa retorna à sociedade da Cliniraja. Comprou a parte de Adriano Gomes por R$ 1 mil (1.000 quotas). A empresa passa a ter dois sócios: Raphael Zaupa com 1% e Jeferson D’Avila com 95% (equivalente a 19 mil quotas valendo R$ 19 mil).

 

De novo o cunhado sai da “clínica preferida”

Dando prosseguimento ao possível esquema, a alteração contratual número 10 revela que em 4/12/2020, depois das eleições do ano passado, curiosamente após Luiz Sorvos vencer o pleito e com a certeza que assumiria novamente a Prefeitura dia 1º de janeiro, seu cunhado Raphael Zaupa, de novo, deixa a sociedade da “clínica preferida”, vendendo suas quotas para Lauana Giacomolli. Lauana ingressou na Cliniraja em 11/3/2019 (alteração 8 – comprou de Jeferson D’Avila 950 quotas por R$ 950,00). A alteração 10 foi registrada na Junta Comercial dia 22/12/2020, pouco antes do Natal e virada do ano. No papel, hoje os donos da Cliniraja são Jeferson Cesar Teixeira D’Avila e Lauana Giacomolli.

 

Os dois novos contratos rendosos

Dia 6 de janeiro, através do contrato 002/2021, tendo a ciência do prefeito Luiz Sorvos, a “clínica preferida” volta a prestar serviços médicos ao Município. De 6/1 a 5/3 recebeu R$ 580.500,00 através de dispensa de licitação. O parecer jurídico pela contratação direta foi assinado pela advogada Karina Wentland Dias (OAB/PR 96.578). Conforme o contrato, classificado como sendo de urgência, o Município pagou à Cliniraja diversos serviços, entre eles, as especialidades de médico pediatra três vezes por semana (R$ 42.000,00), geriatra uma vez por semana (R$ 14.000,00), ginecologista 24 horas (R$ 85.000,00), médico ESF 40 horas por semana (R$ 44.000,00), plantonista no ambulatório Covid-19 (120 plantões de 12 horas por R$ 1.400,00, totalizando R$ 168.000,00), entre outras especialidades.

A Transparência mostra que nesta dispensa constam três orçamentos: de Xavier & Martins Serviços Médicos Ltda., CNPJ 34.182.032/0001-37, de R$ 610.000,00 (orçamento datado de 1/1/2021, feriado nacional, não tem assinatura do responsável); do Norospar, CNPJ 05.866.492/000-16, de R$ 590.600,00 (datado de 30/12/2020) e da Cliniraja, de R$ 580.500,00 (datado de 31/12/2020).

E o contrato em vigência é o 032/2021. Tem a polpuda cifra de R$ 3.136.065,46. Consta que de 12/3/2021 a 12/3/2022 a “clínica preferida” estará recebendo R$ 255.999,96 (mensal de R$ 21.333,33) para atendimento ambulatorial de pediatra, três vezes por semana, sendo 16 consultas por dia. Demais serviços são: geriatra, dois dias por semana, 12 consultas diárias, por R$ 86.000,04 (mensal de R$ 7.166,67); ginecologista 24 horas, por R$ 549.999,96 (mensal de R$ 45.833,33); médico ESF, 40 horas semanais, por R$ 266.000,04 (mensal de R$ 22.166,67); plantonista no ambulatório Covid-19, 12 horas (300 plantões de R$ 1.400,00, totalizando R$ 420.000,00), entre outros serviços de plantões, médico cirurgião, dentista, enfermagem (plantão noturno por R$ 286,67) e técnico em enfermagem.

Os detalhes dessa contratação milionária direta ainda não estão públicos no Portal da Transparência. O que há é basicamente a minuta do contrato, insuficiente para manter a devida transparência da gestão.

 

Transparência e moralidade são exigências categóricas da Lei!

A sociedade precisa saber que, quando se trata de Administração Pública, seja federal, estadual ou municipal, toda a gestão do patrimônio público e dos recursos humanos deve levar em consideração a proteção do interesse público, ou seja, da Administração, e não da pessoa do administrador, ou de terceiros, em razão de parentesco ou por outros motivos. Por isso, têm-se o que no Direito são conhecidos como princípios da impessoalidade e da publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; perfeitamente aplicáveis aos fatos narrados nesta matéria, em especial no que diz respeito às licitações.

Quando a Administração Pública contrata por meio de licitação – obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações –, é preciso que o procedimento licitatório seja realizado de forma pública, imparcial, com transparência e a garantia de igualdade de condições entre todos os envolvidos. Para isso, “a Administração deve, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos – exigidos de forma expressa pelo artigo 3º da Lei número 8.666/1993 –, sem levar em conta as características pessoais ou subjetivas do licitante” (Barcellos, 2018, p. 438).

Em resumo, o administrador público viola a Constituição e a 8.666 ao não agir com transparência e impessoalidade na prática de seus atos de gestão. Dessa forma, também se percebe uma flagrante afronta às noções mais básicas da moralidade, o que, por sinal, configura o descumprimento de outro princípio, a saber, a probidade administrativa. De qualquer modo, para a sociedade, prevalece a seguinte lição: na Administração Pública, a transparência e a moralidade são exigências categóricas da LEI, não meras questões baseadas em conveniência e interesse pessoal.

 

Anderson Spagnollo
Da redação

contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, volume (edição) de 30 de julho de 2021. Acesse também www.jornalcoluna.com.br.

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