NOTÍCIAS
“Clínica preferida” ligada ao cunhado de Luiz Sorvos “abocanha” contratos milionários na Prefeitura de Nova Olímpia
Raphael João Zaupa Júnior, irmão da “super-primeira-dama” Ângela Zaupa, mantém estreita relação com a Cliniraja. Um detalhe do possível esquema: antes da licitação, o doutor Zaupa sai da sociedade.
Uma curiosa “gambiarra” possivelmente feita com a ciência das famílias (alguns) de Luiz Lázaro Sorvos e de Ângela Silvana Zaupa para controlar os serviços de saúde em Nova Olímpia é um empapuçado negócio que até março do ano que vem prevê faturamento de mais de R$ 3,7 milhões. Sorvos é o atual prefeito e Zaupa a primeira-dama. Em valores exatos, dois contratos feitos por dispensa de licitação e inexigibilidade devem render R$ 3.716.565,46, de 6/1/2021 a 12/3/2022. A “clínica preferida” se chama Raja Serviços Médicos Ltda., a Cliniraja, de Ivaté. A curiosa “gambiarra” possivelmente acontece quando o médico Raphael João Zaupa Júnior, irmão de Ângela Zaupa e cunhado de Luiz Sorvos, através de frequentes alterações contratuais, se desliga da empresa períodos antes da Cliniraja, CNPJ 09.385.945/0001-43, assinar com a Prefeitura. Tudo ocorre debaixo dos olhos de Luiz Sorvos, o prefeito, e de Ângela Zaupa, sua companheira, a primeira-dama que se tornou uma “super-secretária”. Entre os diversos serviços médicos pagos com o dinheiro do novaolimpiense estão ginecologista por R$ 45.833,00 (mês), médico ESF por R$ 22.166,67 (mês), pediatra por R$ 21.333,33 (mês), plantonista de Covid-19 por R$ 1.400,00 (12 horas) e plantonista no Hospital Municipal por R$ 2.800,00 (12 horas nos feriados e recessos).
De acordo com o contrato social, a Cliniraja foi fundada em 1/2/2008, em Cruzeiro do Oeste, por Jeferson Cesar Teixeira D’Avila, Ana Paula Cappellari D’Avila, Raphael João Zaupa Júnior (cunhado do prefeito Sorvos) e Ana Carolina Pinheiro Zaupa – cada um com quotas de 25%.
Os contratos polpudos da “clínica preferida”
Chama atenção a alteração de contrato número 4, registrada na Junta Comercial do Paraná, datada de 4/7/2014, onde Raphael e Ana Zaupa se retiram da sociedade. Vendem para Adriano Gomes 13.334 quotas da Cliniraja no valor de R$ 13.334,00. Os sócios da clínica passam a ser Adriano Gomes e Jeferson D’Avila. Depois disso, curiosamente, pouco mais de 60 dias depois, em 12/9/2014, a “clínica preferida” assina um contrato milionário com a Prefeitura, tendo a caneta do cunhado de Raphael – Luiz Sorvos também era prefeito naquele período (administração 2013/2016). O contrato de prestação de serviços número 086/2014 foi de R$ 2.008.700,00, por 12 meses. Em 28/10/2014 teve um decréscimo de 19,16%, ficando em R$ 1,6 milhão. Assinou o parecer jurídico autorizando a contratação a advogada Daniela Sala Uliana (OAB/PR 28.769).
Em 2015, através de contratação direta (inexigibilidade 004/2015), com parecer do advogado Bruno Henrique Guedes de Melo (OAB/PR 69.783), a Cliniraja conquista mais um polpudo contrato: R$ 1.638.600,00. Tudo com a assinatura do prefeito Luiz Sorvos, cunhado de Raphael Zaupa, médico diretamente ligado a “clínica preferida”.
Em 2016, mantendo o mesmo modus operandi, a Cliniraja abocanha mais um contrato. Conforme a inexigibilidade de licitação 011/2016, o valor é de R$ 975.800,00. O prefeito Luiz Sorvos assinou a contratação dia 2/6. No parecer do advogado Bruno Henrique, também datado do dia 2/6, favorável ao sistema de credenciamento, há a orientação de realização de concurso público para a contratação definitiva de profissionais. Esse contrato está obscuro no Portal da Transparência – ainda não foi anexado.
O retorno do doutor Zaupa à sociedade
Através da alteração contratual número 7, de 17/1/2017, certificada na Junta Comercial em 25/8/2017, curiosamente meses depois que Luiz Sorvos deixou a Prefeitura, seu cunhado Raphael Zaupa retorna à sociedade da Cliniraja. Comprou a parte de Adriano Gomes por R$ 1 mil (1.000 quotas). A empresa passa a ter dois sócios: Raphael Zaupa com 1% e Jeferson D’Avila com 95% (equivalente a 19 mil quotas valendo R$ 19 mil).
De novo o cunhado sai da “clínica preferida”
Dando prosseguimento ao possível esquema, a alteração contratual número 10 revela que em 4/12/2020, depois das eleições do ano passado, curiosamente após Luiz Sorvos vencer o pleito e com a certeza que assumiria novamente a Prefeitura dia 1º de janeiro, seu cunhado Raphael Zaupa, de novo, deixa a sociedade da “clínica preferida”, vendendo suas quotas para Lauana Giacomolli. Lauana ingressou na Cliniraja em 11/3/2019 (alteração 8 – comprou de Jeferson D’Avila 950 quotas por R$ 950,00). A alteração 10 foi registrada na Junta Comercial dia 22/12/2020, pouco antes do Natal e virada do ano. No papel, hoje os donos da Cliniraja são Jeferson Cesar Teixeira D’Avila e Lauana Giacomolli.
Os dois novos contratos rendosos
Dia 6 de janeiro, através do contrato 002/2021, tendo a ciência do prefeito Luiz Sorvos, a “clínica preferida” volta a prestar serviços médicos ao Município. De 6/1 a 5/3 recebeu R$ 580.500,00 através de dispensa de licitação. O parecer jurídico pela contratação direta foi assinado pela advogada Karina Wentland Dias (OAB/PR 96.578). Conforme o contrato, classificado como sendo de urgência, o Município pagou à Cliniraja diversos serviços, entre eles, as especialidades de médico pediatra três vezes por semana (R$ 42.000,00), geriatra uma vez por semana (R$ 14.000,00), ginecologista 24 horas (R$ 85.000,00), médico ESF 40 horas por semana (R$ 44.000,00), plantonista no ambulatório Covid-19 (120 plantões de 12 horas por R$ 1.400,00, totalizando R$ 168.000,00), entre outras especialidades.
A Transparência mostra que nesta dispensa constam três orçamentos: de Xavier & Martins Serviços Médicos Ltda., CNPJ 34.182.032/0001-37, de R$ 610.000,00 (orçamento datado de 1/1/2021, feriado nacional, não tem assinatura do responsável); do Norospar, CNPJ 05.866.492/000-16, de R$ 590.600,00 (datado de 30/12/2020) e da Cliniraja, de R$ 580.500,00 (datado de 31/12/2020).
E o contrato em vigência é o 032/2021. Tem a polpuda cifra de R$ 3.136.065,46. Consta que de 12/3/2021 a 12/3/2022 a “clínica preferida” estará recebendo R$ 255.999,96 (mensal de R$ 21.333,33) para atendimento ambulatorial de pediatra, três vezes por semana, sendo 16 consultas por dia. Demais serviços são: geriatra, dois dias por semana, 12 consultas diárias, por R$ 86.000,04 (mensal de R$ 7.166,67); ginecologista 24 horas, por R$ 549.999,96 (mensal de R$ 45.833,33); médico ESF, 40 horas semanais, por R$ 266.000,04 (mensal de R$ 22.166,67); plantonista no ambulatório Covid-19, 12 horas (300 plantões de R$ 1.400,00, totalizando R$ 420.000,00), entre outros serviços de plantões, médico cirurgião, dentista, enfermagem (plantão noturno por R$ 286,67) e técnico em enfermagem.
Os detalhes dessa contratação milionária direta ainda não estão públicos no Portal da Transparência. O que há é basicamente a minuta do contrato, insuficiente para manter a devida transparência da gestão.
Transparência e moralidade são exigências categóricas da Lei!
A sociedade precisa saber que, quando se trata de Administração Pública, seja federal, estadual ou municipal, toda a gestão do patrimônio público e dos recursos humanos deve levar em consideração a proteção do interesse público, ou seja, da Administração, e não da pessoa do administrador, ou de terceiros, em razão de parentesco ou por outros motivos. Por isso, têm-se o que no Direito são conhecidos como princípios da impessoalidade e da publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; perfeitamente aplicáveis aos fatos narrados nesta matéria, em especial no que diz respeito às licitações.
Quando a Administração Pública contrata por meio de licitação – obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações –, é preciso que o procedimento licitatório seja realizado de forma pública, imparcial, com transparência e a garantia de igualdade de condições entre todos os envolvidos. Para isso, “a Administração deve, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos – exigidos de forma expressa pelo artigo 3º da Lei número 8.666/1993 –, sem levar em conta as características pessoais ou subjetivas do licitante” (Barcellos, 2018, p. 438).
Em resumo, o administrador público viola a Constituição e a 8.666 ao não agir com transparência e impessoalidade na prática de seus atos de gestão. Dessa forma, também se percebe uma flagrante afronta às noções mais básicas da moralidade, o que, por sinal, configura o descumprimento de outro princípio, a saber, a probidade administrativa. De qualquer modo, para a sociedade, prevalece a seguinte lição: na Administração Pública, a transparência e a moralidade são exigências categóricas da LEI, não meras questões baseadas em conveniência e interesse pessoal.
Anderson Spagnollo
Da redação
contato@cadernojuridico.com.br
Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, volume (edição) de 30 de julho de 2021. Acesse também www.jornalcoluna.com.br.