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Justiça do DF condena a IstoÉ a indenizar jornalista Allan dos Santos por danos morais

Revista já havia sido condenada em março deste ano a conceder direito de resposta ao Terça Livre e publicar, tanto no portal online quanto na revista semanal que Allan dos Santos e a empresa jornalística não recebem R$ 100 mil mensais da Secom

20/4/2021 às 1h18
tercalivre.com.br Justiça do DF condena a IstoÉ a indenizar jornalista Allan dos Santos por danos morais Jornalista Allan dos Santos, do Terça Livre

Sexta-feira, 16, a Justiça do Distrito Federal sentenciou a Editora Três – responsável pela publicação da IstoÉ – e o diretor da revista, Germano Oliveira, a indenizar o jornalista do Terça Livre, Allan dos Santos, no valor de R$ 25 mil por danos morais.

O fundador do Terça Livre abriu processo na 7ª Vara Cível de Brasília após publicação de matéria falsa pela revista, afirmando que ele recebia mesada de R$ 100 mil da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom).

À época, a Secom emitiu nota oficial negando qualquer repasse de verbas governamentais à empresa jornalística ou para Allan dos Santos, que também já havia rebatido publicamente as acusações quando convocado na CPMI das Fake News.

Mesmo diante dessas informações, Germano Oliveira insistiu nas afirmações falsas em outras duas edições da IstoÉ e nunca concedeu direito de resposta ou publicou a versão do jornalista em seu veículo de comunicação.

Foi o que apontou o juiz da 7ª Vara Cível, Luciano dos Santos Mendes, ao proferir a sentença. De acordo com o juiz, “a IstoÉ não comprovou nos autos do processo que tenha efetuado qualquer procedimento em busca da verdade sobre os supostos valores pagos a Allan dos Santos”.

O juiz ainda aponta que, por se tratar de verba pública, Germano Oliveira poderia ter recorrido à Lei de Acesso à Informação e solicitado dados sobre os recursos que acusava Allan de receber.

“Ao contrário, conforme sua contestação, limitou-se apenas a reproduzir suposto conteúdo já existente na internet. Tal tese defensiva não é aceitável para pequenos produtores de conteúdo, tampouco para empresas de grande alcance, como a que reproduziu a reportagem questionada na presente demanda”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz enfatiza e acrescenta que “não se pode permitir a reprodução indiscriminada de reportagens com divulgação de fatos dados como verdadeiros, quando, em verdade, não houve qualquer busca pela verdade”.

O magistrado pontuou que a divulgação de notícias falsas tem se tornado comum especialmente no âmbito político, algo que, segundo ele, tem trazido grave prejuízo à democracia, “uma vez que há disseminação de tantas informações inverídicas como se fossem verdadeiras que o cidadão se torna o mais prejudicado, já que não mais consegue ter segurança acerca do conteúdo de qualquer reportagem que tenha acesso”.

Além da condenação por danos morais, a Editora Três e seu diretor Germano Oliveira terão que pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A IstoÉ já havia sido condenada em março deste ano a conceder direito de resposta ao Terça Livre e publicar, tanto no portal online quanto na revista semanal que Allan dos Santos e a empresa jornalística não recebem R$ 100 mil mensais da Secom. Relembre.

 

Matéria escrita pela jornalista Bruna de Pieri, do canal Terça Livre. Matéria publicada originalmente no www.tercalivre.com.br.

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