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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Marcio Marcolino e coligação “o trabalho continua” tentam implantar a censura em Brasilândia do Sul

Liminar que pedia a suspenção da circulação do jornal foi negada pela Justiça Eleitoral de Alto Piquiri

15/11/2020 às 4h59 | Atualizado em 15/11/2020 às 5h04
Anderson Spagnollo 14/11/2020 Marcio Marcolino e coligação “o trabalho continua” tentam implantar a censura em Brasilândia do Sul Matéria com o título "Ministério Público mira abastecimentos fantasmas em Brasilândia do Sul" foi o motivo da tentativa de censura

“Na verdade, o que se evidencia, é que a representante intenta limitar o legítimo direito de expressão e informação, os quais são garantidos constitucionalmente a todo cidadão. Ao que se infere dos autos, é que a representante pugna seja impedida a veiculação de publicação, embora não exista qualquer notícia de que se tratam de fatos sabiamente falsos.” Com esta afirmação o Juiz da 128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri, Leonardo Menegon, indeferiu neste sábado, 14, às 11h16, pedido de liminar para suspender a circulação do jornal Coluna D’Oeste e apreender o material divulgado. O pedido foi feito através de representação eleitoral proposta pela coligação “O Trabalho Continua”, composta pelos partidos PSD e PSDB de Brasilândia do Sul e por Marcio Juliano Marcolino, do PSDB, atual prefeito da cidade e apoiador de Alex Cavalcante, candidato da citada coligação. Autos 0600391-56.2020.6.16.0128.

A clara tentativa de censura ocorreu, porque o jornal publicou matéria com o título “Ministério Público mira abastecimentos fantasmas em Brasilândia do Sul”. O MP, através do Promotor de Justiça Thiago Oliveira Ibler, está investigando um suposto esquema de abastecimentos fantasmas de veículos inúteis – sucatas (inquérito civil 003.20.000123-2). “De toda forma, é preciso considerar que a veiculação não faz alusão a quaisquer dos candidatos ou representantes da coligação, sendo que a pretensão visa tutelar interesse do atual gestor de Brasilândia do Sul, o qual em que pese externe sua preferência política pelo candidato integrante da coligação autora, não guarda posição jurídica atinente ao pleito que se avizinha. Por esses motivos, ausente a probabilidade do direito alegado, é que indefiro a liminar”, escreve o magistrado em sua bem fundamentada decisão que garante a livre manifestação do pensamento, um direito fundamental garantido por todos.

 

É a segunda tentativa de calar este jornal

Em dois dias é a segunda tentativa de calar o jornal. Na sexta-feira, 13, uma equipe do Coluna D’Oeste teve que chamar a Polícia Militar para poder proceder com a entrega de jornais impressos. Um boletim de ocorrência foi lavrado e as providências necessárias serão tomadas. Acompanhe matéria https://cadernojuridico.com.br/noticia/583/Apoiadores-e-cabos-eleitorais-de-Alex-Cavalcante-tentam-implantar-a-censura-em-Brasilandia-do-Sul

 

Atitude antidemocrática querer suspender a circulação de um jornal!

A conduta do prefeito Marcio Marcolino e da coligação “O Trabalho continua” é antidemocrática, semelhante a de um grupo político autoritário que suprime os direitos individuais e coletivos. É o comportamento de um governo tirano.

 

Marcio Marcolino é excluído do polo ativo da representação

O juiz Leonardo Menegon também afirma em sua decisão que o promovente Marcio Juliano Marcolino, em que pese exerça o cargo de chefe do executivo local, não figura como postulante a cargo eletivo, e não representa coligação ou órgão partidário, razão pela qual resta reconhecer de forma imediata sua ilegitimidade ativa ad causam para figurar neste feito perante esta especial competência. Logo, reconheço a ilegitimidade ativa do promovente, determinando sua exclusão do polo ativo deste expediente.

 

Liberdade de informação jornalística tem elevada função na sociedade

Na defesa do jornal, a advogada Monica de Oliveira Pereira, fundamenta que a liberdade de imprensa é base para todo o Estado Democrático. Através dela, o povo exerce seu direito de ser informado e participar da cidadania com consciência sobre a realidade pública. “Através da informação jornalística independente e sem censura, o povo pode avaliar corretamente os acontecimentos da vida pública”, relata.

Na noite deste sábado o processo foi para o Ministério Público Eleitoral se manifestar, para depois ir à sentença.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação

contato@cadernojuridico.com.br

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