Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

A vasta coleção de processos judiciais de Norberto Pinz, prefeito de Nova Santa Rosa

São 12 ações civis públicas por improbidade administrativa. Há um inquérito criminal. São nove ações penais e um processo em segredo de Justiça. Pinz já foi condenado em primeira instância e se o Tribunal de Justiça confirmar, ele ficará inelegível. Se reeleito, terá que deixar o cargo.

14/11/2020 às 15h32 | Atualizado em 14/11/2020 às 15h42
Arquivo 2004 A vasta coleção de processos judiciais de Norberto Pinz, prefeito de Nova Santa Rosa Mesmo com uma extensa coletânea de processos judiciais, atual prefeito de Nova Santa Rosa, Norberto Pinz, tenta a reeleição

O prefeito de Nova Santa Rosa, Norberto Pinz, possui uma extensa lista de processos judiciais tramitando contra si nas Comarcas de Marechal Cândido Rondon e Toledo. Os números são alarmantes, dignos de seriados americanos sobre poder, investigação, Direito e Justiça. São 12 ações civis públicas por improbidade administrativa, envolvendo denúncias de graves ilegalidades ocorridas nas gestões de 2005/2008, 2009/2012 e 2017/2020. Há um inquérito criminal. São nove ações penais e um processo em segredo de Justiça. Todos esses processos foram propostos pelo Ministério Público Estadual. Numa das ações, o atual prefeito é acusado de ter clonado veículo da frota municipal. Conforme a denúncia, em 2011 uma Kombi doada pela Receita Federal tinha a mesma placa de um caminhão, também da frota municipal. Norberto Pinz tem também uma condenação em primeiro grau que está em fase de recurso em Curitiba. Se confirmada, o tornará inelegível e caso se reeleja nestas eleições, não poderá assumir, ou se assumir e a condenação vier depois, terá que deixar sua cadeira preferida – a de prefeito. Mesmo com uma extensa “capivara”, Norberto Pinz disputa as eleições deste ano. É o típico político populista experiente, mas incompetente e mau gestor. Acompanhe as broncas:

 

Ação número 0001852-71.2015.8.16.0112

Supostas irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação 04/2010, visando apurar eventuais irregularidades na contratação de serviços advocatícios pelo Munícipio de Nova Santa Rosa, em julho de 2010. Em 2018, foi julgada parcialmente procedente a ação. A licitação foi tornada nula. Norberto Pinz foi condenado pela prática de improbidade administrativa e ao pagamento de multa de R$ 14.000,00 e ainda R$ 7.000,00 solidariamente a título de ressarcimento ao erário. E em sede de recurso a sentença foi reformada.

 

Ação 0008291-98.2015.8.16.0112

Reparação de danos, proposta pelo Município contra Norberto Pinz, em razão da prática de atos de improbidade administrativa – má administração de recursos públicos advindos de convênio firmado para a construção de escola pública. Em janeiro de 2019, a ação foi julgada parcialmente procedente. Condenou Norberto Pinz ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 10.862,71, devidamente atualizado, mais custas e honorários advocatícios. E em sede de recurso a sentença foi reformada.

 

Ação 0000239-16.2015.8.16.0112

Utilização de veículos oficiais e de servidores públicos municipais para o transporte de eleitores até Marechal Cândido Rondon, com a finalidade de transferir título de eleitor para Nova Santa Rosa. O Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, na 14ª sessão ordinária de 2018, realizada em 17/5, homologou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado no âmbito desta Ação Civil Pública, o qual Norberto Pinz pagaria multa civil de R$ 1.500,00, devidamente corrigida e com juros legais, em favor do Município. Em fevereiro de 2019 foi homologado o TAC, pondo fim ao processo.

 

Ação 0007336-67.2015.8.16.0112

Ação de Civil Pública em razão da prática de atos de improbidade administrativa quanto à má administração de recursos públicos advindos de convênio firmado para aquisição de medicamentos para a Unidade Básica de Saúde de Nova Santa Rosa. Os autos encontram-se conclusos para sentença.

 

Processo 0004069-19.2017.8.16.0112

Supostas irregularidades no repasse de bens públicos do Município, em favor da Associação Comunitária e Artística. O Município havia cedido de forma ilegal um bem imóvel de sua propriedade para a rádio comunitária local, onde Norberto Pinz figurava como integrante do quadro societário. O processo encontra-se em fase de intimação das partes para audiência de instrução e julgamento.

 

Processo 0000902-86.2020.8.16.0112

Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público contra Norberto Pinz, por diversas irregularidades no portal da transparência, em desconformidade com a legislação pertinente. Há quase 5 anos, o MP, por meio do inquérito civil MPPR-0085.15.000205-4, vem tentando regularizar o portal da transparência do Município, não obtendo o êxito pretendido até então. Foi negado o pedido de liminar feito pelo MP. Em sede de recurso, a decisão de primeira instância foi reformada. Foi deferida a tutela antecipada para determinar ao Município que, no prazo de 90 dias, disponibilize no portal da transparência já existente em seu site institucional, para conhecimento dos cidadãos, as informações e dados exigidos pela legislação em vigor, inclusive a Lei Complementar 101/2000 e a Lei 12.527/2011, nos moldes apontados no relatório de auditoria 44/2020, e realize o gerenciamento, alimentação e atualização mensal do respectivo portal, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00. O processo encontra-se em fase de cumprimento de intimação e manifestação das partes envolvidas.

 

Ações penais

 

Ação 0005920-06.2011.8.16.0112

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Norberto Pinz por ter praticado a infração penal descrita no artigo 311, § 1º, do Código Penal. Conforme o processo, no exercício de suas funções públicas, entre os meses de julho e agosto de 2011, o réu Norberto Pinz adulterou sinal identificador do veículo Kombi, cor branca, chassi 9BWZZZ23ZNP 02360, ao inserir nela a placa ASJ-1587, cuja sequência alfanumérica constitui, em verdade, a numeração da placa do caminhão Cargo, azul, de propriedade do Município. A Kombi, cuja placa original continha a numeração ATY895, do Paraguai, foi incorporada ao patrimônio de Nova Santa Rosa por doação da Secretaria da Receita Federal de Foz do Iguaçu. E a mando de Norberto Pinz, um servidor municipal colocou a placa ASJ-1587 no veículo.

O prefeito foi devidamente citado. Deixou decorrer o prazo sem constituir advogado. Foi nomeada uma advogada dativa (do Estado). Depois, o prefeito constituiu defensores. Segundo o Juiz de Direito da Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, Clairton Mário Spinassi, em seu despacho datado em 13 de agosto de 2020, “Pinz não é miserável na acepção jurídica do termo, de sorte que, se condenado criminalmente, também será condenado ao ressarcimento, ao Estado, do valor dos honorários ora deferidos”. O processo está paralisado até a audiência de instrução e julgamento marcada para 29/6/2021.

 

Ação 0001546-68.2016.8.16.0112

O MP ofereceu denúncia contra Norberto Pinz por ter praticado a infração penal descrita no artigo 90, da Lei 8.666/93, em virtude de diversas irregularidades perpetradas pelo Município na gestão de seus negócios jurídicos, especialmente no tocante à cessão de imóveis públicos a particulares, sobre possíveis irregularidades existentes na concorrência 02/2009, realizada pelo Município, a qual se destinou a realizar a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente à referida Municipalidade. Está relatado nos autos que a aludida concorrência continha uma cláusula que restringia a participação no certame, de modo que somente as pessoas jurídicas que exerciam a atividade de formação de condutores, e que estivessem instaladas há mais de um ano no Município, poderiam participar. Apenas o Centro de Formação de Condutores de Nova Santa Rosa Ltda., exercia, à época, a atividade no Município no período exigido no certame. Logo, houve flagrantemente o direcionamento do certame, diante da restrição do objeto, eis que se tornou impossível que outras empresas interessadas pudessem participar da concorrência. O processo está paralisado até a audiência de instrução e julgamento marcada para 29 de setembro de 2021.

 

Certidão criminal de Norberto Pinz tem 51 folhas

Na certidão criminal estadual de segundo grau informada por Norberto Pinz ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) quando do registro de sua candidatura, consta uma condenação em primeiro grau, que está em sede de recurso.

A certidão criminal de Norberto Pinz – sua “capivara” – tem 51 folhas.

Se confirmada a condenação de primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Paraná (colegiado), Norberto Pinz, que tem 65 anos, ficará inelegível e terá que deixar o cargo, caso se reeleja. A condenação é sobre desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio.

O nova-santa-rosense pode acessar a certidão criminal do prefeito Norberto Pinz, clicando divulgacandcontas.tse.jus.br.

 

Coligação “Honestidade, Trabalho, Verdade e Desenvolvimento”

Curiosamente, Norberto Pinz concorre à reeleição com uma coligação denominada “Honestidade, Trabalho, Verdade e Desenvolvimento”, composta pelo MDB, PSC e PSD.

O vice é Noedi Max Hardt, 54 anos, comerciante.

 

Dezenas de outras broncas

Acompanhe outros processos que Norberto Pinz responde e respondeu:

0007943-80.2015.8.16.0112;

0000563-69.2016.8.16.0112;

0003085-35.2017.8.16.0112;

0004753-07.2018.8.16.0112;

0000868-30.2018.8.16.0000;

0001372-25.2017.8.16.0112;

0009289-43.2017.8.16.0000;

0010592-92.2017.8.16.0000;

0045331-23.2019.8.16.0000;

5001440-32.2017.8.16.0000;

5001618-78.2017.8.16.0000;

5001624-85.2017.8.16.0000;

0000882-18.2008.8.16.0112;

0000606-51.2001.8.16.012;

5002206-85.2017.8.16.0000 e; 0009294-65.2017.8.16.0000.

Essas são ações civis públicas, processos por improbidade administrativa, julgados improcedentes e extintos por ausência das condições da ação, além de processos arquivados por incompetência de foro, processos por nepotismo, crime contra a fé pública, inquérito policial e ações penais e em segredo de Justiça.

 

Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 13 de novembro de 2020. Acesse também www.jornalcoluna.com.br.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!