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Jornal Caderno Jurídico



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Liminar suspende divulgação de pesquisa encomendada pelo PT em Paraíso do Norte

O plano amostral da pesquisa não respeitou a devida estratificação indicada como fonte no sistema de registro próprio

8/11/2020 às 22h18 | Atualizado em 8/11/2020 às 22h25
Reprodução / redes sociais Liminar suspende divulgação de pesquisa encomendada pelo PT em Paraíso do Norte Beto Vizzotto, ex-prefeito e candidato do PT nestas eleições: Justiça suspende uma pesquisa sua

Às 19h46 deste domingo, 8, o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Paraíso do Norte, Eldom Stevem Barbosa dos Santos, acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa para prefeito da cidade, feita pela Arbeit Pesquisas, empresa de Londrina. A representação foi feita pela chapa União, composta pelo DEM, PSD e MDB, representada por Edson Martins de Alencar. Conforme os autos 0600700-64.2020.6.0100, a União argumenta que o plano amostral da pesquisa não respeitou a devida estratificação indicada como fonte no sistema de registro próprio. A pesquisa indica como fonte o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Todavia, conforme os autos, não indica concretamente onde foram obtidos os dados e a qual ano se referem. A pesquisa foi encomendada pelo PT de Paraíso do Norte, que tem como candidato a prefeito Carlos Alberto Vizzotto, o Beto Vizzotto.

“Tenho por plausível o direito invocado quanto às fragilidades entre o plano amostral e base de dados indicada como fonte. A urgência é patente, pois estar-se diante de pesquisa divulgada há menos de uma semana da eleição com potencial para afetar o ânimo do eleitor ou eleitora. Ante o exposto, acolho o pedido de tutela de urgência, para, nos termos do artigo 16, §1º, Resolução nº 23600/19, determinar a suspensão da divulgação da pesquisa PR-00250/2020 feita por CNPJ 35.572.214/0001-17 – EQUAÇÃO PESQUISAS MARKETING E CONSULTORIA LTDA / ARBEIT PESQUISAS, sob pena de multa diária, agora fixada em dez mil reais por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções em caso de não observância da presente decisão. Cite-se, pois, o representado para, querendo, apresentar manifestação no prazo e forma legal. Sem prejuízo, após o prazo para resposta ou sendo esta apresentada, vista dos autos ao parquet por um dia. Oportunamente, conclusos para sentença”, decidiu o juiz Eldom Stevem.

A pesquisa foi protocolada no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) dia 3 de novembro, registrada com o número PR-00250/2020, com valor estimado em R$ 6.000,00 e com data de divulgação em 9 de novembro. “A pesquisa está eivada de nulidades que inviabilizam a sua divulgação, pois não preenche requisitos formais e materiais, merecendo a tutela jurisdicional para que não cause efeitos deletérios e irreversíveis no pleito da pequena cidade de Paraíso do Norte”, fundamentam os advogados da GSG Advocacia, com escritório em Londrina e Curitiba. A representação foi peticionada às 10h56 deste domingo.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação

contato@cadernojuridico.com.br

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