Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Boia cria cabides de emprego e dá calote no repasse constitucional da Câmara

Prefeito de Tuneiras do Oeste, Taketoshi Sakurada, popular Boia, tem duas condenações por improbidade administrativa

8/11/2020 às 17h35
Reprodução / redes sociais Boia cria cabides de emprego e dá calote no repasse constitucional da Câmara Com duas condenações por improbidade administrativa, Boia mostra que é um mau gestor público

Em seu mandato, o prefeito de Tuneiras do Oeste, Taketoshi Sakurada, o popular Boia, do PL, criou cabides de emprego para ajudar a companheirada e responde a bronca na Justiça com condenação em primeira instância. Em outro processo, também foi condenado, porque deu nó na Câmara. Isso mesmo tuneirense! Boia não repassou todo o dinheiro que o Poder Legislativo tem por direito. Nesse ato irresponsável, o prefeito Boia descumpriu a Constituição. O processo está em fase recursal. Há ainda outra bronca correndo sobre irregularidades na saúde. As ações estão tramitando no Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste e foram propostas pelo Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Wilson Tomé Tropiani. Mesmo com duas condenações em primeira instância e outros processos batendo em sua porta, o prefeito Boia, que tem 62 anos, é candidato à reeleição e tenta permanecer no poder. Tuneiras do Oeste tem 6.872 eleitores aptos a votar dia 15.

Os jornais Caderno Jurídico e Coluna D’Oeste seguem informando os eleitores sobre o que fizeram e estão fazendo os candidatos.

 

Ações por improbidade administrativa

 

Processo número 0003715-65.2018.8.16.0070

Tramita na Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste. Ação proposta pelo MP em 12/6/2018, contra o atual prefeito Boia, o Município e o ex-prefeito Luiz Antônio Krauss. Foi instaurado o inquérito civil 0045.16.000910-1 a fim de verificar irregularidades em 2016, quando Luiz Krauss era prefeito, e em 2017, na gestão de Boia.

Em 2016, o ex-prefeito Krauss editou a portaria 257/2016 e a lei complementar 13/2016, com o objeto de reestruturar cargos públicos. Segundo o promotor Tropiani, os novos cargos passaram a ser ocupados por servidores de carreira, antes concursados e empossados em outros cargos. A maioria dos cargos para os quais foram concursados ainda existe.

O Procurador Jurídico Municipal, Vinicius do Amaral, encaminhou ofício ao gabinete do prefeito, solicitando instauração de sindicância. Boia foi omisso. Foi dada ciência ao MP, que expediu recomendação administrativa 01/2017 para que o prefeito abrisse sindicância.

Em resposta, Boia limitou-se a pedir explicações ao ex-prefeito e a prestar esclarecimentos ao MP. Apenas esclareceu que o cargo de técnico administrativo já existia e que antes havia um erro de nomenclatura no cadastro, o que ficou documentalmente justificado.

O ex-prefeito Krauss alegou que a Lei Municipal possibilita a transposição de cargos públicos. Segundo ele, a nova Lei somente mudou a nomenclatura dos cargos e houve adequação. A nova Lei extinguiu os cargos anteriores dos servidores. Conforme os autos, em caso supostamente análogo, o cargo de agente administrativo judiciário foi transformado em cargo de escrevente técnico judiciário. A transformação de cargos é prevista na Constituição.

Foi expedido novo ofício ao atual prefeito, no sentido de reiteração da recomendação antes expedida, ante a existência de situações de transposição de cargos públicos. O atual gestor, no entanto, de acordo com os autos, permaneceu omisso.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Cristhian Reny Gonçalves, em 1º de novembro de 2019, com resolução de mérito, condenou Boia pela prática de ato de improbidade administrativa e ao pagamento de multa civil 20 vezes o valor da sua remuneração e absolveu Krauss das acusações. Boia interpôs recurso contra a sentença condenatória em 11/3/2020. Os autos encontram-se na área recursal.

 

Processo 0005407-02.2018.8.16.0077

Tramita na Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste. Ação proposta pelo MP em 27/8/2018, contra o prefeito Boia e o vice-prefeito Gerson Honório Pereira, conhecido por Breda. Foi instaurado o inquérito civil 0045.18.000195-5, visando verificar irregularidades de 2016 a 2018. De acordo com o promotor Tropiani, Boia e Breda deixaram de repassar à Câmara Municipal, em janeiro de 2018, o valor que a Casa de Leis tem por direito, que é o equivalente a 7% do orçamento do Município (receita tributária e transferências §5º do artigo 153 e artigos 158 e 159 da CF). O fato causou transtorno no cumprimento dos pagamentos das despesas e controle de contabilidade do Poder Legislativo. Boia e Breda descumpriram o normativo Constitucional constante do artigo 29-A, inciso I da CF, interferindo assim na permanência da independência dos Poderes.

A Câmara enviou ofício ao prefeito, informando que o valor repassado em 19/01/2018 estava abaixo do determinado constitucionalmente. A Prefeitura repassou R$ 93.725,61, quando o correto seria R$ 112.927,17, sendo este calculado com base na Lei Orçamentária Municipal (LOA/2018), permanecendo uma diferença real de R$ 19.201,56. Diante da comunicação, o prefeito Boia se manteve inerte, não respondendo o ofício. Somente na ação judicial (mandado de segurança 1516-70.2018.8.16.0077) reconheceu os equívocos.

O promotor Tropiani fundamenta que o vice-prefeito Breda, quando respondeu interinamente pela Prefeitura, deixou de repassar o duodécimo na data correta (20/2/2018 – termo final fixado pelo artigo 168, da CF/88). Em 22/2/2018 repassou valor abaixo do percentual fixado pela CF – valores de R$ 96.634,64 e R$ 2.909,03 e em março foi repassado o valor menor.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Cristhian Reny Gonçalves, em 25 de março deste ano, condenou Boia e Breda por improbidade administrativa. Condenou Boia a pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor da sua remuneração. E condenou Breda a pagar multa equivalente uma vez o valor da sua remuneração. Em 22/5/2020 os dois interpuseram recurso contra a condena.

 

Processo 0004485-87.2020.8.16.0077

Está na Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste. Ação proposta pelo MP em 6 de agosto deste ano. Foi instaurado o inquérito civil 0045.17.000790-5. Segundo o MP, o prefeito Boia cometeu deliberadamente diversas ilegalidades com relação ao empreendimento denominado “Loteamento Brasil”. No início de 2017, o prefeito Boia apresentou um Projeto de Lei sobre parcelamento do solo para fins urbanos. Tal matéria tinha a finalidade específica de favorecer o empreendimento, uma vez que este continha diversas irregularidades. O projeto visava corrigir erros no comprimento e da largura das ruas do loteamento.

O Procurador Jurídico fez diversas advertências. Sugeriu o embargo da obra e aplicação de multa (inciso I e parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei 042/2006). Advertiu que a imposição das sanções é ato administrativo vinculado, podendo gerar responsabilização por omissão do responsável pelo ato.

O promotor Tropiani relata que o prefeito Boia teve plena ciência de que as obras eram irregulares e, caso continuasse, bem como o andamento do projeto na Câmara, poderia ser responsabilizado. Mas, Boia optou por agir na ilegalidade. Não barrou a obra e não deixou de apresentar o projeto, atropelando o sistema jurídico que sistematiza o assunto.

Em sua defesa, Boia reitera o que foi declarado à Polícia Civil, retificando que o nome é Loteamento Brasil, trazendo documentos e demonstrando que houve a aprovação pela administração anterior. Que não sabia do que estava acontecendo e, “pelo que se recorda, o projeto foi no sentido de possibilitar a quadra mais comprida, mas era pouca coisa”, não se lembrando exatamente quantos metros. Os autos encontram-se conclusos para decisão.

 

Obrigação de fazer na área da saúde

Processo 0003693-07.2018.8.16.0077 (Vara da Cível de Cruzeiro do Oeste). Ação de Execução proposta pelo MP em 11/6/2018. Foi instaurado o inquérito civil 0045.11.000191-9. O Município de Tuneiras firmou, em 2011, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP. O Município cometia, na época, diversas irregularidades na área de saúde. Obrigou-se, deste modo, a corrigi-las. Os prazos para correção foram diversos. No entanto, o último termo foi em 31/3/2012, já tendo se exaurido há mais de seis anos. Embora o TAC tenha sido realizado com o ex-prefeito Luiz Krauss, as obrigações contraídas pertencem ao ente público. O prefeito Boia está ciente e recebeu cópia do TAC, mantendo se inerte. O promotor Tropiani pediu que seja cominada judicialmente multa pecuniária diária de R$ 400,00 em caso de descumprimento das obrigações de regularizar o TAC. Processo está com o juiz para a sentença.

 

Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 30 de outubro de 2020. Acesse também www.jornalcoluna.com.br.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!