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Luiz Sorvos teria feito “gato” para pagar conta de celular com dinheiro da Prefeitura
Na “capivara” do ex-prefeito de Nova Olímpia também há uma condena por ter tentado fazer um leilão de veículos às escuras, em novembro de 2016
O ex-prefeito de Nova Olímpia, Luiz Lázaro Sorvos, do PP, conhecido nestas eleições como o “Rei do Gado” (matéria de 25/9/2020 pode ser lida no jornalcoluna.com.br e no cadernojuridico.com.br), também pode ser considerado o “Rei do Gato”. Isso mesmo população novaolimpiense. Luiz Sorvos, quando foi prefeito de 2005 a 2008, usou, segundo denúncia, um “gato” para pagar sua conta de telefone particular com dinheiro da Prefeitura. E, curiosamente, o processo que o Município move desde 2009 contra ele (os autos 429/2009), quando era físico, não foi localizado no Fórum para digitalização. Essa ação é proposta pelo ex-prefeito Paulo Jobel Bezerra de Araújo, gestão 2009/2012. Na “capivara” de processos judiciais de Luiz Sorvos também consta uma ação por improbidade administrativa, porque ele tentou fazer um leilão às escuras, no fim do seu terceiro mandato, em novembro de 2016, para, segundo o Ministério Público, dilapidar o patrimônio da Prefeitura. Luiz Sorvos tentou vender veículos da frota municipal que estavam em boas condições de uso. O atual prefeito João Pacheco fez essa denúncia e o Gaeco esteve na cidade para resolver a bronca. Acompanhe:
Processo número 0002445-95.2016.8.16.0070
Vara da Fazenda Pública de Cidade Gaúcha. Ação proposta em 9/11/2016 pelo Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Dalva Marin Medeiros. Proposta com base no ofício 001/2016 feito pelo atual prefeito João Batista Pacheco. Segundo os autos, um leilão público iria ocorrer em 11/11/2016, às 10 horas, objetivando a venda de veículos inservíveis da Prefeitura. O leilão não foi publicado no portal da transparência. Iria ocorrer às escuras.
O MP analisou provável violação da legalidade na realização da avaliação e futura venda de veículos do patrimônio da Prefeitura. Chegou-se a conclusão que os veículos eram, em sua maioria, novos e seminovos. Os bens que seriam leiloados: uma camionete Frontier, 2011, preço mínimo de R$ 40.000,00; um ônibus Mercedes Benz, 1987, preço mínimo de R$ 11.000,00; um caminhão, 1997, preço mínimo de R$ 11.000,00; um Uno 2008, preço mínimo de R$ 11.000,00; um trator agrícola John Deere 5303, 2008, preço mínimo de R$ 33.000,00; uma pá-carregadeira Caterpillar 924 GZ, 2002/2002, preço mínimo R$ 65.000,00 e um Palio economy, 2011, preço mínimo R$ 11.000,00.
No entendimento da promotora Dalva Marin, a administração pública deve proceder com toda a lisura e transparência, nunca podendo se desviar da persecução de sua finalidade para a qual fora instituída, qual seja, o atingimento do bem-estar geral e do interesse social, não devendo ser movida a gestão da coisa pública por motivações pessoais ou interesses privatísticos, ainda que legalmente travestidos de aparente legalidade. “Ainda, a única conclusão para venda de bens é por questões políticas, visto que o atual gestor não teve seu sucessor eleito em outubro do corrente ano. Apesar de não ter nenhuma justificativa para a venda de tais bens, é possível que o gestor alegue que precise de orçamento para honrar os compromissos e dívidas feitas, porém há que se salientar que patrimônio não configura orçamento e, agora, às vésperas de findar o mandato resolver vender bens que são novos, causa não só estranheza, mas desconfiança nas reais intenções de Luiz Sorvos. Contudo, o que se observa no presente caso é que Luiz Sorvos, após não ter sido reeleito, busca dilapidar o patrimônio público”, fundamentou a promotora.
O MP entendeu que naquela ocasião deveria ser feita verificação “in loco” dos veículos, com extração de fotografias da lataria, pneus e quilometragem. O MP suspeitou que se buscava a venda dos veículos para “limpar a casa”, ou seja, efetuar pagamento de valor a serem deixados pela gestão, “mas não se pode permitir que o faça, dilapidando o patrimônio público, lembrando mais uma vez que patrimônio não é orçamento”.
Em 10/11/2016, a promotora de Justiça Dalva Marin obteve em medida liminar a suspensão do leilão, bem como autorização judicial para que policiais do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), núcleo de Maringá, fizessem vistoria nos veículos. “Ao término do relatório circunstanciado, informamos que quando falamos que os veículos estão em “bom estado de conservação”, é que eles, com uma manutenção básica e para uso diário, apresentam condições para trafegar pelas ruas dessa cidade”, constou no relatório do Gaeco, datado de 18/11/2016.
E em 19/3/2018, a Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cidade Gaúcha, Fernanda Batista Dornelles, julgou procedente a ação, com resolução de mérito. O leilão foi suspenso definitivamente e Luiz Sorvos condenado a pagar as despesas e custas processuais. Arquivado definitivamente.
Processo 0001604-47.2009.8.16.0070
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cidade Gaúcha. Ação proposta em 22/6/2009, pelo Município e por Paulo Jobel Bezerra de Araújo, prefeito de 2009 a 2012, por meio do advogado Ronald Smarzaro. Ação contra Luiz Sorvos e Ângela Silvana Zaupa (esposa), com base em irregularidades nos pagamentos ilegais de telefones durante o mandato de Luiz Sorvos, de 2005 a 2008.
Consta no processo que em 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 foram feitos pagamentos de faturas do telefone celular (44) 9976.0618 (cliente 1.11076660) com dinheiro público. O telefone, de acordo com o processo, é o particular de Luiz Sorvos. As despesas somam R$ 17.959,82 – valor atualizado na propositura da ação. O advogado Ronald Smarzaro sustenta que o pagamento de despesas pessoais de Luiz Sorvos não pode e não deve ser considerado uma conduta moral de agente público. “Não se admite o desvio de finalidade, o interesse particular em detrimento do interesse público, o prejuízo da sociedade nova olimpiense e a inversão de valores”, consta na ação.
Luiz Sorvos deveria ser o primeiro a dar o exemplo de legalidade, moralidade, trato impessoal da coisa pública e lealdade à entidade que dirige (dirigiu). “Não resta dúvida que, ao pagar durante vários anos contas telefônicas particulares com dinheiro público, Luiz Sorvos obteve enriquecimento ilícito, já que interesses particulares foram custeados com recursos públicos, o que, consequentemente, causou lesões ao erário do Município”, fundamenta o advogado.
Também está relatado na ação que, de 1/1/2001 a 30/4/2007, a esposa de Luiz Sorvos, Ângela Zaupa, foi cargo de confiança dele na Prefeitura, sendo responsável pela liquidação das despesas. Em 1/5/2007, foi nomeada para o cargo efetivo de assessora de controladoria, ficando responsável por examinar as fases da execução das despesas, inclusive, verificar a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. Conforme o processo, Ângela Zaupa continuou na controladoria, assinando os cheques da Prefeitura e fazendo os pagamentos das faturas particulares de seu esposo.
Os pedidos do advogado Ronald Smarzaro no processo são: condenação por ato de improbidade administrativa; indisponibilidade e sequestro de bens de Luiz Sorvos e Ângela Zaupa; a reparação dos danos e a decretação da perda dos bens acrescidos ao patrimônio havidos ilicitamente; pagamento ou ressarcimento integral dos danos em favor do Município; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil até 100 vezes do valor da remuneração por eles percebidas; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
A atual administração, gestão 2016/2020, por determinação do prefeito João Pacheco, passou a acompanhar através da assessoria jurídica, todos os processos judiciais, sendo físicos ou digitais. Contudo, após a digitalização dos processos pertencentes à Fazenda, foi constatado que um, em específico, não havia sido digitalizado e nem foi localizado.
Ministério Público pede a restauração do processo que havia desaparecido
Em consulta junto ao cartório Cível, verificou-se que os autos 492/2009, encontravam-se desde 28/10/2013 em “expediente para digitalização”, porém o calhamaço de documentos grampeados também não foi localizado pelo cartório. Então foram apresentadas as cópias que o Município tinha para a necessária reconstituição dos autos. Cópias como petição inicial, documentos que instruem a inicial – faturas telefônicas e respectivos comprovantes de pagamento – impugnação a contestação, relatório Assejepar, vários despachos, Lei Orgânica e outros documentos.
O processo do pagamento do celular de Luiz Sorvos com dinheiro público, que desapareceu misteriosamente do cartório Cível do Fórum de Cidade Gaúcha, foi reconstituído. Dia 28 de maio deste ano, o Promotor de Justiça Lucas Lösch Abaid, se manifestou pela homologação do auto de restauração assinado pelas partes, suprindo o processo desaparecido. Agora os autos estão conclusos com a juíza para manifestação.
Ações julgadas improcedentes contra Sorvos
As ações julgadas improcedentes contra Luiz Sorvos são:
0000859-96.2011.8.16.0070 - Contrato de comodato por 10 anos de uma lanchonete na Praça do Trabalhador;
0000858-14.2011.8.16.0070 - Contrato de comodato com a APMI para instalação de uma lavanderia e;
0000542-64.2012.8.16.0070 - Pagamento de faturas telefônicas do número 44.3685.1838.
Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 30 de outubro de 2020. Acesse também www.jornalcoluna.com.br.
Anderson Spagnollo
Da Redação
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