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Jornal Caderno Jurídico



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Os processos judiciais de Beto Vizzotto, ex-prefeito de Paraíso do Norte

O político do partido comunista PT tem duas condenas por improbidade administrativa. Contratou operários irregularmente.

5/11/2020 às 14h52 | Atualizado em 5/11/2020 às 14h55
Paulo Carvalho 19/3/2013 Os processos judiciais de Beto Vizzotto, ex-prefeito de Paraíso do Norte Ex-prefeito de Paraíso do Norte, Beto Vizzotto, em foto de arquivo com a deputada federal Gleisi Hoffmann, braço direito da ex-presidente e ex-guerrilheira Dilma Rousseff e amiga pessoal do comunista e cadeieiro condenado por corrupção, ex-presidente Lula

Quando foi prefeito de Paraíso do Norte, nas gestões 2009/2012 e 2013/2016, o petista Carlos Alberto Vizzotto, o Beto Vizzotto, deu nó em dois trabalhadores, além de ter os contratado de forma irregular. O ex-prefeito Beto Vizzotto explorou os operários braçais, que chegaram a limpar merda, trabalhando de boa-fé, só que insalubre, em serviços árduos e sem salário digno. O Município e o ex-prefeito Beto Vizzotto sofreram ações trabalhistas. E em dois processos por improbidade administrativa, propostos pelo Ministério Público, o ex-prefeito Beto Vizzotto foi condenado, em junho do ano passado, à suspensão dos direitos políticos por três anos. Beto Vizzotto foi penalizado, também, com o pagamento de multa no valor de dois salários de prefeito, o equivalente a R$ 25 mil. As condenas ainda são em primeira instância e Beto Vizzotto recorreu. Agora em 2020 se lança candidato a prefeito novamente, tentando convencer a população paraisense-do-norte que é moço bom. Seguindo o trabalho de informar à população o que fizeram e estão fazendo os políticos, os jornais Caderno Jurídico e Coluna D’Oeste trazem a público as broncas do candidato do PT.

 

Ações por improbidade administrativa

 

Processo 0001498-30.2017.8.16.0127

Tramita na Vara Cível de Paraíso do Norte. Ação foi proposta pelo MP, por meio do Promotor de Justiça Vinícius Bento Galli, em 19 de junho de 2017, contra o ex-prefeito Beto Vizzotto e o Município de Paraíso do Norte. Foi instaurado o inquérito civil 0101.16.000792-4 a fim de verificar irregularidades na contratação de funcionários públicos sem prévio concurso ou teste seletivo e por danos ao erário, tendo em vista que o Município arcou com vencimentos da pessoa que ocupou de forma inconstitucional cargo de funcionário público, oriundo de vínculo nulo com o serviço municipal. Segundo o inquérito, as irregularidades foram nas gestões 2009/2012 e 2013/2016 em que Beto Vizzotto era o prefeito.

A ação aponta que, em 2011, o ex-prefeito Beto Vizzotto, contratou o trabalhador Carlos Roberto de Menezes para prestar serviços ao Município na qualidade de operário. Carlos Roberto realizou serviços braçais pesados, como desentupir bocas de lobo, galerias pluviais, remover entulhos de construção civil, entre outras atividades. A contratação se estendeu até junho de 2014 (29 meses). Total recebido R$ 34.730,42. A contratação foi realizada de maneira informal e ilegal, isto é, não foi precedida de concurso público ou teste seletivo.

Consta na ação do MP que Carlos Roberto moveu reclamatória trabalhista contra o Município, cobrando as verbas decorrentes dessa relação de trabalho (autos 0002742-64.2014.5.09.0023 – Vara do Trabalho de Paranavaí). A situação foi reconhecida expressamente pelo juiz do Trabalho. “O trabalhador era um funcionário do ente municipal, porém, clandestino, uma vez que laborava em qualquer lugar onde a Administração lhe estipulasse, 99,9% das vezes, inclusive, em locais insalubres e sujos, como um “quebra galho”, visto à pequena grade de servidores que detém o Município de Paraíso do Norte, ante a demasiada demanda existente, diante disso, necessitava do labor em situação análoga para suprir tal”, relata o promotor Vinícius Galli.

O representante do MP narra na ação que Carlos Roberto, todo o tempo, laborou nos caminhões de lixo, na construção civil, fazendo tubulações de água e esgoto, principalmente para mexer nas tubulações já instaladas, para desentupi-las. Por dezenas de vezes o profissional entrou dentro dos bueiros. Durante todo o tempo que trabalhou para a Prefeitura, Carlos Roberto mexeu com os mais variados resíduos insalubres, inclusive sangue contaminado, fezes e excreções, calor excessivo e umidade excessivas. O próprio magistrado que julgou a reclamatória trabalhista reconheceu as irregularidades existentes na contratação de Carlos Roberto.

O promotor de Justiça Vinícius Galli pugnou pela condenação de Beto Vizzotto e de Carlos Roberto, ao ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público, correspondente ao total dos salários recebidos pelo trabalhador, no período compreendido entre janeiro de 2011 e junho de 2014.

Em 26 de junho de 2019, o Juiz da Vara Cível da Comarca de Paraíso do Norte, Gustavo Adolpho Perioto, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito. Absolveu Carlos Roberto e condenou Beto Vizzotto nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8.429/92, a suspensão dos direitos políticos por 1,6 anos e multa civil de uma vez o valor da última remuneração percebida no exercício do mandato de prefeito, o equivalente a R$ 12,5 mil. O processo está em sede recursal.

 

Processo 0001502-67.2017.8.16.0127

É do mesmo molde do anterior, sendo também proposto em 19/6/2017 pelo MP, depois do inquérito civil 0101.16.000757-7. Num ato irresponsável, o ex-prefeito Beto Vizzotto contratou Osvaldo Ferreira para trabalhar ao lado de Carlos Roberto. Foi feito o mesmo trabalho e passadas as mesmas situações. Essa contratação se estendeu até junho de 2014 (31 meses). Total recebido R$ 30.089,94.

De igual forma, Osvaldo Ferreira foi obrigado a ir até a Justiça do Trabalho para receber seus direitos (autos 0002546-94.2014.5.09.0023 – Vara do Trabalho de Paranavaí). Provou que era o segundo “quebra galho”, que desentupia bueiros e mexia em fezes. Ação reconhecida pelo magistrado.

Em 26 de junho de 2019, o Juiz da Vara Cível da Comarca de Paraíso do Norte, Gustavo Adolpho Perioto julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito. Absolveu Osvaldo Ferreira e condenou, de novo, Beto Vizzotto nas sanções do artigo 12, III, da Lei 8.429/92, ou seja, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 1,6 anos e multa civil de uma vez o valor da última remuneração percebida como prefeito. O processo também está em fase de recurso.

Os processos de improbidade administrativa foram julgados conjuntamente. Estão apensados, pois possuem conexão, isto é, o mesmo objeto e causa de pedir, modificando apenas um dos envolvidos. A condenação de Beto Vizzotto nos dois processos corresponde à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa de duas vezes o valor do seu último salário de Prefeito.

 

Vizzotto é amigo do corrupto Lula. É amigo da ex-guerrilheira ficha suja Dilma Rousseff

O ex-prefeito de Paraíso do Norte, Beto Vizzotto é um esquerdista de carteirinha. É integrante de um partido comunista comandado em Brasília por ladrões e corruptos esquemeiros que assaltaram o país. Beto Vizzotto é amigo do ex-presidente Lula, político ladrão, lavador de dinheiro e mentor da organização criminosa que assaltou a Petrobras e outras estatais e que comprovadamente roubou bilhões de reais dos cofres públicos. Beto Vizzotto é amigo da ex-guerrilheira e ex-terrorista-comunista, a ficha suja Dilma Rousseff.

 

Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 30 de outubro de 2020. Acesse www.jornalcoluna.com.br.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação

contato@cadernojuridico.com.br

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