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Jornal Caderno Jurídico



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As tramoias de Décio Jardim para fraudar licitação e os esquemas com a companheirada

A capivara do ex-prefeito de Xambrê é composta por duas ações civis públicas por improbidade administrativa e três ações penais

5/11/2020 às 14h14
Reprodução / redes sociais As tramoias de Décio Jardim para fraudar licitação e os esquemas com a companheirada Ex-prefeito de Xambrê, Décio Jardim, envolvido em processos judiciais de desvio de dinheiro público e fraudes em licitações

Esquema para fraudar licitação de serviços de saúde, visando ajudar a companheirada. Desvio de dinheiro público das contas correntes da Prefeitura para as contas particulares do prefeito e de secretários. Aluguel de maquinários da Prefeitura em benefício dos “Amigos do Rei”. Três crimes graves em que os autores merecem anos de cadeia e serem banidos da vida pública. Três delitos no padrão das grandes máfias italianas. As narrativas são do Município de Xambrê e envolvem o ex-prefeito Décio Jardim, do PSD, e várias outras pessoas. Tudo para benefício próprio. A sangria dos cofres públicos ocorreu, segundo as investigações coordenadas pelo Ministério Público, nas gestões de 1989/1992 e 1996/1999, quando Décio Jardim era prefeito e no ano de 2005, ocasião em que seu irmão Dércio Jardim Junior estava prefeito de Alto Paraíso. Além disso, em 1997 e 1998, o ex-prefeito Décio Jardim não fez os repasses dos duodécimos à Câmara de Vereadores, o que resultou em mais ações. Os vereadores e servidores da época estão sem receber até hoje. A capivara de Décio Jardim é composta por duas ações civis públicas por improbidade administrativa e três ações penais. Os processos estão tramitando no Fórum da Comarca de Xambrê. Acompanhe:

 

Processos por improbidade administrativa

 

Procedimento número 0000589-13.2009.8.16.0177

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, em face de Décio Jardim e outros, visando à condenação ao ressarcimento de danos causados ao erário, à decretação de nulidade de ato administrativo e à imposição de sanções por improbidade administrativa. De acordo com o MP, Dércio Jardim Júnior (irmão de Décio Jardim) era prefeito Alto Paraíso na época dos fatos. Consta nos autos que Fábio Ferreira Bueno, assessor jurídico da Prefeitura, emitiu parecer favorável à aprovação da licitação na modalidade tomada de preços número 002/2005. Os demais envolvidos eram membros da comissão da licitação e se enquadram como terceiros na prática de ato de improbidade administrativa.

A denúncia do MP revela que Alexandre Giuliangelli e Deciana Cristina Rosa Jardim (filha do ex-prefeito de Xambrê, Décio Jardim) abriram uma empresa de fachada – a Giuliangelli & Rosa Jardim Ltda. – visando participar fraudulentamente da tomada de preços 002/2005 de modo a beneficiar o ex-prefeito Décio Jardim. Foi instaurado o inquérito civil 02/2005. Foi constatado que os envolvidos, em 2005, associaram-se com a finalidade de falsificar documentos, fraudar licitação e beneficiar o ex-prefeito Décio Jardim, irmão do então prefeito de Alto Paraíso, Dércio Jardim Júnior. Foi realizada uma licitação para a contratação de serviços médicos em Alto Paraíso, licitação esta levada a efeito para que Décio Jardim, mediante empresa de fachada, passasse a receber o valor do contrato.

O MP pontua que, como Décio Jardim não podia participar do certame, Alexandre e Deciana formaram a Giuliangelli & Rosa Jardim Ltda. A abertura da empresa só foi possível com a participação de Rosângela Moraes Rosa Jardim, esposa do ex-prefeito Décio. Conforme o MP, Rosângela contratou um escritório de contabilidade para a abertura da empresa, ciente que esta seria utilizada para a realização de fraudes. A Giuliangelli & Rosa Jardim foi constituída um mês antes da publicação do edital de licitação. Obteve o alvará da Prefeitura apenas seis dias antes do início do certame. E foi autorizada a imprimir talonários de notas fiscais em 13/4/2005, um dia após a abertura do edital de licitação, o que revela se tratar de empresa de fachada e que, de fato, não existe.

Segundo MP, um oficial de justiça foi até o endereço em que supostamente era a sede da Giuliangelli & Rosa Jardim e lá constatou que não havia nenhum imóvel com aquela numeração na via e que não existia nenhuma clínica médica na rua, mas que o réu Décio Jardim residia na última casa do lado esquerdo da rua, e que, em posterior consulta, descobriu-se que, embora a residência do réu Décio não possuísse numeração, o endereço declinado como sede da empresa coincide com seu endereço residencial.

Conforme o Promotor de Justiça, Leandro Antunes Meireles Machado, a tomada de preços 002/2005, tinha por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços médicos na especialidade de clínico geral, pelo prazo de 24 meses, prorrogável por igual período. A única empresa que participou do certamente foi a Giuliangelli & Rosa Jardim. A proposta foi no valor de R$ 14.500,00 mensais. O MP apurou que na ata de julgamento, os membros da comissão de licitação teriam se reunido e declarado a referida empresa como vencedora do certame.

O promotor Leandro Machado ressalta que o procurador jurídico Fábio Bueno emitiu parecer favorável à homologação da licitação. O certame foi homologado por Dércio Jardim Júnior através do decreto 030/2005. O contrato foi assinado dia 11/5/2005. De maio de 2005 a janeiro de 2006 a empresa recebeu a importância de R$ 130.500,00 da Prefeitura de Alto Paraíso, referente à suposta prestação de serviços médicos.

O edital de licitação exigia, a título de qualificação técnica, a apresentação de dois atestados de clientes. A apuração do MP revela que foram fornecidas duas declarações falsas, firmadas por pessoas que jamais foram clientes da Giuliangelli & Rosa Jardim. Essas declarações, aponta a Justiça, foram feitas e assinadas a pedido de Décio Jardim e de Rosângela Moraes.

No entendimento do promotor Leandro Machado, a habilitação da Giuliangelli & Rosa Jardim sequer poderia ter ocorrido, vez que não possuía registro junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina) para exercer suas atividades, bem como que os envelopes utilizados no certame jamais foram lacrados ou fechados, contrariando o edital da licitação e a Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações.

A apuração do MP revela que o procurador jurídico Fábio Bueno foi ao mínimo negligente em suas atribuições, embora os indícios demonstrem que tinha ciência da fraude, vez que a empresa vencedora não tinha registro junto ao CRM e que haviam outros sinais da fraude.

O promotor Leandro Machado pede a condenação dos réus às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. Pede o ressarcimento de R$ 130.500,00 aos cofres públicos de Alto Paraíso. Pede que todos os atos administrativos que autorizaram a contratação da Giuliangelli & Rosa Jardim sejam declarados nulos por vício de forma e desvio de finalidade, devendo ser invalidados. E pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por danos morais. O processo está concluso ao Ministério Público para manifestação.

 

Processo 00000131-64.2007.8.16.0177

Ação Civil Pública de ressarcimento de dano erário público municipal. Ação contra o prefeito daquele período, Décio Jardim; contra o secretário-geral daquele período, Aluísio Kmiecik; contra Aristóteles Rosa e Aristóteles Júnior, chefes do Departamento de Compras e Licitações daquele período; e contra Valdevino Teixeira de Lima, ex-tesoureiro. Conforme a denúncia do MP, o quarteto desviou dinheiro das contas-correntes da Prefeitura, usando assinatura conjunta e um documento que autorizou o Banestado (em 6/7/1992) a fazer as transferências. Os desvios foram feitos para as contas dos envolvidos, no período de julho a dezembro de 1992 (na gestão 1989/1992).

O MP pediu a condenação de todos os envolvidos ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário municipal nos seguintes valores: Décio Jardim – R$ 689.592,74; Aluísio Kmiecik – R$ 119.843,38; Aristóteles Coelho Rosa – R$ 37.506,38; Aristóteles Coelho Rosa Júnior – R$ 156.339,57; e Valdevino Teixeira de Lima – R$ 689.592,74. Houve condenação e o processo está em fase de liquidação.

 

Ações Penais

 

Processo 0001589-85.1995.8.16.0000

Realização de despesas em desacordo com as normas pertinentes, alienação de bens imóveis em desacordo com a Lei e negação de cumprimento de Lei Federal. Autoria e materialidade delineadas no processo. Prova que bem demonstra a ocorrência dos crimes. Houve condenação do ex-prefeito Décio Jardim, mas foi extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa.

 

Processo 0001637-44.1995.8.16.0000

Ação em razão de a Prefeitura ter alugado e cedido máquinas gratuitamente, bem como a execução de trabalhos na propriedade por conta da Prefeitura, em caráter oneroso para beneficiar proprietários particulares sem que houvesse critérios objetivos que pudessem universalizar esses favores através do tesouro municipal.

 

Décio Jardim deu calote na Câmara

O ex-prefeito Décio Jardim deixou de repassar à Câmara de Xambrê os duodécimos compreendidos entre agosto de 1997 e fevereiro de 1998. A Câmara não pode honrar com seus compromissos, entre eles os salários dos servidores. E depois do calote de Décio Jardim, o Legislativo ingressou com uma ação de cobrança (autos 0000022-65.1998.8.16.0177), visando reaver os valores. Há 22 anos os valores eram de R$ 44.742,01.

Até hoje os servidores daquele período estão aguardando o pagamento, mesmo tendo ganhado a ação. A Prefeitura alega insuficiência de recursos.

E dessa bronca também existem ações particulares. São elas: 0000904-89.2019.8.16.0177; 0000905-74.2019.8.16.0177; 0000906-59.2019.8.16.0177; 0000928-20.2019.8.16.0177; 0000929-05.219.8.16.0177; 0000930-87.2019.8.16.0177; 0000932-57.2019.8.16.0177; e 0000994-97.2019.8.16.0177.

 

Matéria publicada no jornal Coluna D'Oeste, impresso de sexta-feira, 30 de outubro de 2020. Acesse também www.jornalcoluna.com.br.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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