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Jornal Caderno Jurídico



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A lista de processos judiciais de Paulinho Alves, ex-prefeito de Mariluz. Há uma condena pesada na Justiça Federal!

Se o TRF4 confirmar sua condenação, Paulinho ficará inelegível. Se for eleito mês que vem, terá que deixar o cargo. Prevendo isso, colocou a própria irmã como candidata a vice. É a incansável busca pelo poder.

21/10/2020 às 13h05
Olga Leiria/Cohapar 24/10/2014 A lista de processos judiciais de Paulinho Alves, ex-prefeito de Mariluz. Há uma condena pesada na Justiça Federal! Paulinho Alves tem condenação na Justiça Federal e pode ficar inelegível a qualquer momento. Mesmo assim, se candidata a prefeito, tendo a irmã como vice.

O ex-prefeito de Mariluz, Paulo Armando da Silva Alves, o Paulinho Alves, do PSL, possui processos judiciais tramitando contra si no Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste. São duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa, envolvendo denúncias de ilegalidades ocorridas nas gestões de 2009-2012 e 2013-2016. Uma Ação Civil Pública por dano ao erário e um Mandado de Segurança Civil pela utilização de bens públicos. Os processos foram propostos pelo Ministério Público de Cruzeiro do Oeste. Há ainda uma Ação Popular em curso, tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. E um processo por improbidade administrativa na 2ª Vara Federal de Umuarama. Mesmo com processos por improbidade administrativa, utilização de bens públicos e dano ao erário, Paulinho Alves se candidata para disputar as eleições deste ano. O jornal segue a linha editorial de mostrar aos eleitores como seus candidatos administram ou administraram seus Municípios, principalmente como utilizaram e utilizam o dinheiro público e como está o importante trabalho de fiscalização do Ministério Público.

 

Ações por improbidade administrativa. Processo número 000798-73.2018.8.16.0077

Tramita na Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste. Ação proposta pelo MP, através do Promotor de Justiça Wilson Tomé Tropiani, em 8 de fevereiro de 2018, contra o ex-prefeito Paulinho Alves e a empresa G.A. Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. Foi instaurado o Inquérito Civil 0045.16.000527-3, a fim de verificar irregularidades no período compreendido entre os anos de 2009 a 2016.

Conforme os autos, em 2014 o ex-prefeito contratou a empresa G.A Assessoria por meio do pregão 22/2014, no valor de R$ 229.300,00, para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica-tributária (emissão de pareceres em matéria tributária, regulamentos legais necessários, tais como decretos, instrução normativa e propostas de lei complementar e CTM, serviços de natureza contábil-tributária-administrativa para incremento do ISSQN, dívida ativa, taxa de polícia, profissionais públicos envolvidos na gestão tributária, instituição de procedimentos de fiscalização no Município, planta genérica de valores, cadastramento imobiliário urbano, bem como fornecimento de software de emissão de nota fiscal eletrônica e implantação de software de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica.

Segundo o representante do Ministério Público, Wilson Tropiani, a licitação e o contrato foram submetidos à prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme o processo 207897/15. E a unidade técnica do Tribunal constatou que “(…) o Município vem pagando mensalmente a parcela relativa à manutenção de software para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica sem, contudo, ter havido a implantação do sistema, pois o valor de R$ 6.000,00 não foi pago e não localizamos no site do ente municipal o link para emissão de tal documento”. A Diretoria de Contas Municipais do TCE concedeu medida cautelar, determinando a imediata suspensão dos pagamentos relativos ao contrato em questão. Após os membros do Tribunal Pleno confirmarem a cautela, determinaram a instauração de Tomada de Contas Extraordinária 619699/15.

Após manifestação de Paulinho Alves, o Tribunal entendeu que houve pagamentos de valores pelo Município à empresa G.A Assessoria sem a respectiva prestação dos serviços. Ante tal averiguação, confirmou-se as ilegalidades e prejuízo ao erário. O Tribunal entendeu que a ilegalidade consisti no fato de o Município ter pagado durante seis meses o valor de R$ 2.000,00 pelo fornecimento de software para Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica sem utilizá-lo, totalizando R$ 12.000,00. Por tal motivo, foi deferida medida cautelar pelo TCE, determinando a suspensão dos pagamentos.

O promotor pediu a condenação do ex-prefeito Paulinho e da G.A ao ressarcimento do dano ao erário no valor do contrato de R$ 229.300,00, descontando R$ 12.000,00, perfazendo R$ 217.300,00, ainda, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, em razão do cometimento de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, previstos no artigo 10, I e VIII, da referida lei federal.

O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Cristhian Reny Gonçalves, em 19 de fevereiro de 2019, optou pelo julgamento antecipado da lide, pois a matéria em debate é de direito e de fato, não havendo necessidade da produção de prova em audiência e consequentemente, da realização de fase instrutória. Julgou parcialmente os pedidos contidos na inicial, com resolução de mérito. Ou seja, condenou-os pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como a devolução solidariamente de metade dos valores efetivamente pagos pela administração pública em favor da G.A Assessoria e ao pagamento de cada um a multa civil de duas vezes o valor dos serviços contratados, além da proibição de contratar com o poder público.

Ambos interpuseram recursos contra a sentença condenatória em 2 de julho de 2019. O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao recurso da G.A Assessoria, quanto ao cerceamento de defesa da oitiva de testemunhas em audiência. Posteriormente, a fim de evitar um novo julgamento com penas mais gravosas, como a proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ex-prefeito Paulo e G.A Assessoria firmaram um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. Ambos se comprometeram a pagar individualmente a multa civil no valor de R$ 24.000, totalizando R$ 48.000 aos cofres do Município de Mariluz.

 

Processo 0001460-37.2018.8.16.0077

Tramita na Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste. Ação proposta pelo MP, por meio do Promotor de Justiça Wilson Tropiani, em 1º de março de 2018, contra o ex-prefeito Paulinho Alves e outros. Foi instaurado o Inquérito Civil 0045.10.000013-7 a fim de verificar irregularidades entre 2009 a 2016.

Os autos narram que, na qualidade de prefeito de Mariluz, Paulinho Alves, nas gestões de 2009-2012 e 2013-2016, não respeitou as exigências legais para licitar. Não licitou na modalidade correta e nem justificou devidamente a inexistência de procedimento licitatório. Contratou empresa e terceiros para prestação de serviços de consultoria e realização de concurso público. Tais contratações estavam dirigidas. Contratou empresa mediante a realização de convite por critério menor preço, sendo aditado por anos. Tudo sem a efetiva demonstração da necessidade de tais serviços. Em 2009 contratou a mesma empresa, por meio de pregão, para a realização de concurso público, fazendo também o concurso do SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto).

O representante do MP destaca que o ex-prefeito infringiu todas as regras legais analisadas, contratando diretamente de forma ilegal, bem como mediante licitações e prorrogações sem observância da legislação. Homologou o julgamento das licitações e adjudicou seu objeto em favor da empresa “vencedora”, bem como firmou o respectivo contrato administrativo, e ainda, efetuou o pagamento do objeto das contratações, mesmo ciente de todas as irregularidades. Dispensou a licitação sem as formalidades legais e negou publicidade ao ato. Deixou de revogar a licitação para o concurso, preferindo a contratação direta.

O concurso foi anulado pelo TCE. Paulinho Alves teve ingerência direta na realização do concurso, sendo um dos causadores da anulação em razão da violação de diversos princípios da administração pública. O processo encontra-se em fase de cumprimento de diligências e cartas precatórias para depois ocorrerem audiências.

 

Ação Civil Pública por dano ao erário. Processo 0000813-76.2017.8.16.0077

Tramita na Vara da Cível de Cruzeiro do Oeste. Ação proposta pelo MP dia 8/2/2017, através do promotor Wilson Tropiani. Ação contra o ex-prefeito Paulinho Alves e outros. Foi instaurado o Inquérito Civil 0045.13.000203-8, a fim de verificar irregularidades no período compreendido entre os anos de 2009 a 2016. Em 9 de janeiro deste ano a ação foi julgada improcedente pelo juiz Cristhian Reny Gonçalves.

 

Mandado de Segurança (utilização de bens públicos). Processo 0003876-85.2012.8.16.0077

Tramita na Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste. Ação proposta em 29/8/2012 por João Carlos do Prado e José Braz Brilhante, vereadores naquela ocasião. Eles ingressaram com um Mandado de Segurança, porque fizeram diversos requerimentos ao ex-prefeito para a exibição de documentos sobre obras e instalações de construção civil, pavimentação asfáltica, cópia dos pagamentos à empresa contratada, bem como requerimento sobre servidores contratados pelo Município, se são os mesmos que prestavam serviços pelas empresas contratadas, e outras informações.

Os vereadores narraram que o ex-prefeito Paulinho Alves colocou os documentos à disposição, porém, tais documentos foram camuflados no meio dos inúmeros processos licitatórios. Foi feito um novo pedido, mas sem sucesso. Então ingressaram com o MS para que o ex-prefeito forneça todas as informações e documentos solicitados através dos diversos protocolos feitos pelos vereadores.

No caso, a inércia do ex-prefeito Paulinho Alves no fornecimento das informações e documentos solicitados pelos vereadores Prado e Brilhante, feriu o direito líquido e certo, assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, e regulamentado inclusive a nível municipal (Lei Orgânica Municipal, artigo 93). A norma constitucional e a legislação municipal devem ser integralmente obedecidas, devendo o poder público observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade de seus atos, impondo-se a procedência do pedido encartado na inicial.

 

Ação Popular. Processo 0003070-60.2016.8.16.0190

Tramita na Vara da Fazenda Pública de Maringá. Ação proposta pela advogada Glaucia Palharim de Souza, OAB/PR 61.816, em 27/5/2016, contra o ex-prefeito Paulinho Alves e outros. O processo trata de ilegalidades ocorridas na contratação de assessoria nas áreas jurídica e contábil, no ano de 2013, preterindo a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público. Estão sendo postuladas a anulação das contratações e o ressarcimento dos prejuízos causados, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença. Paulinho Alves está sendo processado, porque era o presidente do CISPAR em 2013 e autorizou as contratações tidas como ilegais. A ação se encontra tramitando em Maringá, em fase de diligências e produção de provas.

 

Condenado em 1ª instância por improbidade, aguarda recurso no TRF4

Ação por improbidade administrativa na Justiça Federal. Processo 5002798-72.2016.4.04.7004.

Tramita na 2ª Vara Federal de Umuarama. Ação proposta em 3/7/2016 pelo Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República daquele período Luís Wanderley Gazoto. Contra o ex-prefeito Paulinho Alves e outros. Foi instaurado o Inquérito Civil 1.25.009.000114/2013-78 a fim de verificar irregularidades de 2009 a 2016.

Segundo o MPF, o ex-prefeito Paulinho Alves, auxiliado pelos membros da comissão de licitação, no pregão presencial 001/2013, que possui como objeto a contratação de empresa para terceirização do transporte escolar da rede pública de ensino de Mariluz, favoreceu a empresa M. B. Pereira Transportes Ltda., pertencente ao vereador Márcio Basílio Pereira. A contratação ocorreu em 2011 e 2012. Após ser eleito vereador, Márcio Basílio, visando conferir aparente regularidade aos contratos que seriam celebrados com a administração pública, transferiu, ardilosamente, quotas de sua empresa a Israel de Lima de Souza e a Alex Fernando Felipe. A empresa foi a vencedora do pregão, homologado pelo ex-prefeito Paulinho Alves. Evidenciando assim frustração da licitude do procedimento licitatório e lesão a princípios regentes da administração pública, violando a Carta Fundamental, bem como as decorrentes normas infraconstitucionais. O MPF requereu a condenação do ex-prefeito Paulinho Alves, bem como os demais envolvidos ao pagamento individual de multa no valor de R$ 15.000,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público.

 

A condenação

Em 6/12/2017 a ação foi julgada procedente pelo juiz federal Sandro Nunes Vieira. O ex-prefeito Paulinho Alves e os demais envolvidos foram condenados por ato de improbidade administrativa, bem como ao pagamento de multa individual de R$ 30.000,00.

 

Pode ficar inelegível a qualquer momento

O processo encontra-se em sede de recurso no TRF4 desde 2018. Caso seja confirmada a condenação, o ex-prefeito, hoje candidato, ficará inelegível. E caso seja eleito mês que vem, não poderá assumir o cargo. Mas, a busca pelo poder é tamanha que, curiosamente, ele colocou a irmã Cristina Alves como candidata a vice.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, de sexta-feira, 16 de outubro de 2020. Acesse também www.jornalcoluna.com.br.

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