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Jornal Caderno Jurídico



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Liminar suspende divulgação de pesquisa eleitoral para prefeito de Tuneiras do Oeste

Conforme a representação, a pesquisa possui irregularidades e algumas insanáveis, o que inviabiliza a divulgação sem que resulte em grave prejuízo ao equilíbrio dos contendentes para o pleito municipal que se avizinha.

19/10/2020 às 9h26 | Atualizado em 19/10/2020 às 9h27
Divulgação/Prefeitura Liminar suspende divulgação de pesquisa eleitoral para prefeito de Tuneiras do Oeste Município de Tuneiras do Oeste tem 6.872 eleitores aptos a votar dia 15 de novembro

Às 18h20 deste domingo, 18, a juíza Roseli Maria Gueller Barcelos, da 86ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Oeste, que também abrange Mariluz, Tapejara e Tuneiras do Oeste, suspendeu liminarmente a divulgação dos resultados de uma pesquisa para prefeito de Tuneiras do Oeste. A magistrada atendeu a um pedido da coligação “Vamos Renovar”, composta pelos partidos PP e PSL, que tem como candidato a prefeito Custódio Aparecido Brito, popular Custódio. A coligação, representada por Sheila Friedrich Tivirolli, pediu a impugnação da pesquisa, justificando que a mesma desobedeceu alguns dos requisitos da Resolução do TSE número 23.600/2019, com os ajustes promovidos pela Resolução 23.624, de 13 de agosto de 2020, que atendeu às normas estabelecidas pela Emenda Constitucional 107, de 2 de julho de 2020.

Conforme o pedido protocolado no PJe às 14h45 deste domingo pelos advogados Emma Roberta Palu Bueno, Guilherme de Salles Gonçalves, Geovane Couto da Silveira e Waldir Franco Félix Júnior, o Instituto Brasil de Pesquisas, de Umuarama, representado por Roberto Bianchi Catarin, que fez a pesquisa, não está de acordo com a legislação eleitoral, apresentando as seguintes irregularidades: a) inconsistência nos dados referentes à renda dos entrevistados e o cartão apresentado; b) falta de assinatura digital da estatística responsável e; c) falta de delimitação territorial (área física da realização do trabalho). “A pesquisa está eivada de nulidades que inviabilizam a sua divulgação, pois não preenche requisitos formais e materiais, merecendo a tutela jurisdicional para que não cause efeitos deletérios e irreversíveis no pleito da pequena cidade de Tuneiras do Oeste”, fundamentam os advogados.

Consta nos autos que o responsável pela condução da pesquisa é o estatístico Clodoaldo Roldão Taborda Chuba Sobrinho (Conselho Regional de Estatística da 4 ª Região – CONRE 3989). Ao todo foram entrevistados 251 eleitores. “A pesquisa eleitoral PR-04661/2020, registrada em 13/10/2020, finda em 18/10/2020, e com data para veiculação no dia 19/10/2020, possui irregularidades e algumas insanáveis, o que inviabiliza a divulgação sem que resulte em grave prejuízo ao equilíbrio dos contendentes para o pleito municipal que se avizinha”, grifam os advogados.

 

A concessão da liminar

“Não há como negar que as pesquisas eleitorais acabam sendo indutoras de votos, principalmente naquelas camadas sociais de menor cultura ou descortínio político, e o legislador tenta, com a obrigatoriedade do registro, evitar ao máximo a manipulação de dados nas pesquisas e testes pré-eleitorais, devendo a pesquisa ser absolutamente isenta, sem manipulação indevida e sem beneficiar quem a encomendou, em detrimento dos demais candidatos. No caso da pesquisa eleitoral, a amostra deve ter as mesmas características do Município pesquisado (área física de realização do trabalho). Se o município tiver 40% de homens e 60% de mulheres, os entrevistadores terão de manter essa proporção. Isso vale também para a idade, o sexo, o grau de instrução, a faixa de renda e outras variáveis que os institutos de pesquisas considerem necessárias. Para obter com precisão todas as informações, os institutos devem recorrer ao censo do IBGE, à Pnad (Pesquisas Nacional por Amostra de Domicílios) e ao banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral, e, após a coleta de dados, efetuarem a tabulação dos números”, escreve a juíza Roseli Barcelos em sua decisão de suspender liminarmente a divulgação da pesquisa.

“Na hipótese em análise, a despeito dos demais vícios e inconsistências apresentadas na presente impugnação à pesquisa, os quais serão objeto de apreciação após o prévio contraditório, verifico, em sede de cognição sumária, presente a inconsistência nos dados referentes à renda dos entrevistados, eis que não consta o enquadramento do perfil “sem rendimento” no questionário (cartela de renda) apresentado ao entrevistado (censo IBGE 2010). Constata-se, ainda, a ausência de informações relativas ao percentual de entrevistas realizadas na sede e nos distritos de Aparecida do Oeste e Marabá (bairros.)”, fundamenta a magistrada.

A liminar suspendendo a divulgação dos resultados da pesquisa é até o julgamento do pedido de impugnação. A representação encontra-se em fase de citação das partes.

Dois candidatos estão disputando o pleito em Tuneiras do Oeste. Taketoshi Sakurada, 62 anos, popular Bóia, do PL 22, tenta a reeleição. Compõem a coligação “Tuneiras no caminho certo” o PL e o MDB. O vice é Gerson Honório Pereira, o Gerson Breda, 45 anos. E Custódio Aparecido Brito, o Custódio, 53 anos, da coligação “Vamos Renovar”, composta pelo Republicanos, PP e PSL, tendo como vice o contador Roberto Leite, 53 anos.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

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