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Justiça determina bloqueio permanente de contas bancárias de devedor de pensão alimentícia
Juíza do caso determinou “o bloqueio/penhoras permanente de qualquer crédito depositado em operações financeiras do devedor”, além da suspensão da carteira de motorista e da validade do passaporte, “visando provocar a sua iniciativa de quitar finalmente a sua dívida”.

A Defensoria Pública de São Paulo obteve na Justiça o bloqueio permanente das contas bancárias de um homem que está há oito anos sendo cobrado por pensão alimentícia ao filho de 9 anos. O bloqueio em caráter permanente foi solicitado pelo Defensor Público Alexandro Pereira Soares a fim de conferir eficiência às tentativas de saldar o débito, uma vez que a inadimplência pode acarretar danos irreparáveis à criança.
Alexandro Soares explica que normalmente este tipo de penhora dos ativos bancários ocorre uma única vez, permitindo que as contas bancárias voltem a ser movimentadas após a execução. “Em muitas oportunidades, o que se verifica é que a tentativa de bloqueio/penhora de ativos financeiros mencionada tem insucesso, seja porque, de forma, por vezes ardilosa, os executados conseguem ter ciência informal da propositura de execução e acabam retirando qualquer valor das contas que sabidamente serão bloqueadas, ou mesmo, pelo fato de que, por qualquer outra circunstância, no momento da execução do bloqueio não há saldo suficiente”, expõe o Defensor na ação.
No caso em questão, houve a tentativa de inúmeras diligências a fim de saldar o débito alimentar, dentre elas, bloqueio on-line de eventuais valores em contas bancárias em nome do executado, expedição de ofício ao Detran para a penhora de veículos em nome do devedor, penhora dos saldos eventualmente depositados em contas de FGTS. Além disso, as tentativas de intimação pessoal foram infrutíferas pois ele não foi encontrado nos endereços indicados.
Após todas essas tentativas, a Defensoria Pública solicitou a Justiça a penhora permanente das contas bancárias, a proibição da concessão de cartão de crédito, a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e de seu passaporte.
Na decisão, proferida em 12 de janeiro, a Juíza Gislayne Fátima Candido determinou “o bloqueio/penhoras permanente de qualquer crédito depositado em operações financeiras do devedor”, além da suspensão da carteira de motorista e da validade do passaporte, “visando provocar a sua iniciativa de quitar finalmente a sua dívida”. (Com informações da Ascom da Defensoria Pública de SP)