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Universidade deve reduzir mensalidade de aluno durante pandemia
Houve fato superveniente e onerosidade excessiva que geraram causa à revisão contratual estabelecida entre as partes
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, São Paulo, deferiu parcialmente pedido de aluno de Medicina e determinou a redução do valor das mensalidades em atraso e vindouras devido à crise gerada pelo novo coronavírus. A Associação Educacional Nove de Julho, Uninove, deve reduzir em 50% os valores das mensalidades referentes aos meses de abril a julho de 2020, permanecendo a medida até o restabelecimento de todos os serviços educacionais do curso. A mensalidade cobrada é de R$ 8.400,00. O não cumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 500,00.
De acordo com os autos, o estudante teve as aulas práticas do curso suspensas e deixou de frequentar laboratórios, hospitais e demais áreas do campus por conta do fechamento temporário da universidade diante das medidas impostas pelo governo estadual para contenção da pandemia.
Em sua decisão, datada de 25 de junho, o juiz Antônio Fernando de Lima considerou que houve fato superveniente e onerosidade excessiva que geraram causa à revisão contratual estabelecida entre as partes. “Neste momento dinâmico, conseguimos captar diversos valores essenciais que legitimam, juridicamente, a revisão contratual. É o princípio da dignidade humana, é a igualdade substancial entre as partes, é o equilíbrio da relação contratual, é a função social do contrato”, escreveu o magistrado.
“No caso do curso de Medicina, com aulas por videoconferência, há redução significativa na prestação de serviços pelo fornecedor. Em razão disso, é preciso que a carga econômica da crise econômica, decorrente da pandemia, seja distribuída, igualitariamente, entre a parte-autora e a universidade”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Processo 100401142-2020.8.26.0297.
Da Redação
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