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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Segundo Aras, o inquérito das fake News tem “exorbitado dos limites”

PGR diz que são medidas desproporcionais por se tratarem de liberdade de expressão e “serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF”

29/5/2020 às 3h51 | Atualizado em 29/5/2020 às 3h52
© Roberto Jayme/TSE Segundo Aras, o inquérito das fake News tem “exorbitado dos limites” No entendimento de Aras, as buscas e apreensões e o bloqueio dos perfis nas redes sociais dos investigados, são medidas desproporcionais por se tratarem de liberdade de expressão

Nesta quinta-feira, 28, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou que não mudou de posicionamento sobre a constitucionalidade do inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a divulgação de notícias falsas e ameaças contra os ministros da Corte.

Em nota divulgada para esclarecer matérias jornalísticas, Aras disse que tem se manifestado pela validade do inquérito apenas nos fatos que envolvem a segurança e a vida pessoal dos ministros. Segundo Aras, o inquérito das fake news tem “exorbitado dos limites” e não houve mudança de posicionamento.

“Pela primeira vez, o ministro relator instou a PGR a opinar sobre as diligências pretendidas, o que foi feito no último dia 19. Surpreendido com a realização das diligências sobre as quais me manifestei contrariamente, por entender serem desproporcionais e desnecessárias por conta de os resultados poderem ser alcançados por outros meios disponíveis e menos gravosos, solicitei ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do mencionado inquérito 4.781, apenas até que o STF possa, por seu órgão plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público”, esclareceu.

Quarta-feira, 27, o Procurador-Geral pediu a suspensão do inquérito. A solicitação foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator de uma ação da Rede Sustentabilidade (ADPF 572), protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação.

No entendimento de Aras, as buscas e apreensões e o bloqueio dos perfis nas redes sociais dos investigados, realizadas quarta, são medidas desproporcionais por se tratarem de liberdade de expressão e “serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF”.

A abertura do inquérito foi feita em março de 2019. Na época, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater à veiculação de notícias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo o presidente, que nomeou Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.

Na ocasião, a tramitação também foi questionada pelo ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que chegou a arquivar o inquérito pela parte da PGR, no entanto, Moraes não aceitou o arquivamento.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora André Richter
Edição Aline Leal
agenciabrasil.ebc.com.br

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