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Jornal Caderno Jurídico



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“Já era” a portaria de Moro e Mandetta que liberava uso de força policial na pandemia

Deve ser assegurado o pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais, mesmo em medidas adotadas na pandemia

29/5/2020 às 3h23 | Atualizado em 29/5/2020 às 3h55
© José Cruz/ABr “Já era” a portaria de Moro e Mandetta que liberava uso de força policial na pandemia Novo ministro da Justiça, André Mendonça

Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram a Portaria Interministerial número 5, de março deste ano, que orientava sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao coronavírus e considerava a competência da União para editar regras gerais sobre saúde pública. A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial número 9, assinada pelos ministros André Mendonça e Eduardo Pazuello e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.

A revogação e a reafirmação do pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais levam em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que possibilitou a adoção de medidas por Estados e Municípios mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. Além disso, a medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais.

Mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente, no território nacional, há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei 13.979/2020).

Portanto, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, reafirmam que “deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.

 

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 27 DE MAIO DE 2020

Revoga a Portaria Interministerial MJSP/MS nº 05, de 17 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE substituto, no exercício de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, no inciso I do art. 37 e no art. 47, respectivamente, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluído pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, nos arts. 3º e 4º da Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 08000.010886/2020-63 (SEI/MJSP), resolvem:

Art. 1º Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, em conformidade ao que preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MJSP/MS nº 05, de 17 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

EDUARDO PAZUELLO

Ministro de Estado da Saúde Substituto

 

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Da Redação
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Com informações
Ministério da Justiça
Ministério da Saúde

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