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Jornal Caderno Jurídico



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Promotoria recomenda que Plano de Saneamento Básico de Umuarama seja retirado de votação na Câmara e adequado pelo Município

A baixa participação popular na elaboração do plano é uma das várias irregularidades encontradas

20/5/2020 às 19h12
Divulgação Promotoria recomenda que Plano de Saneamento Básico de Umuarama seja retirado de votação na Câmara e adequado pelo Município 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama

O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, no Noroeste do Estado, emitiu recomendações administrativas ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores para a retirada da pauta de votação do Legislativo Municipal do Plano Municipal de Saneamento Básico (Projeto de Lei 107/2019) e do Projeto de Lei 108/2019, que autoriza o Executivo Municipal a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As orientações foram feitas após o MPPR identificar uma série de irregulares no plano municipal.

No documento, assinado pelo promotor Paulo Roberto Robles Estebon, dirigido ao prefeito Celso Pozzobom, a Promotoria de Justiça requer também que sejam feitas adequações no Plano Municipal de Saneamento Básico de Umuarama, a partir de uma série de apontamentos. Ao presidente da Câmara, recomendou-se ainda que ele abstenha-se de submeter à votação em plenário quaisquer outros projetos equivalentes ou semelhantes que não observem o conteúdo mínimo que deve conter o Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

Irregularidades constatadas

As recomendações foram encaminhadas após análise das propostas de leis pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, unidade do Ministério Público do Paraná, e pela própria Promotoria de Justiça, em que foram verificadas várias irregularidades, entre elas, o fato de o plano não contemplar os quatro componentes obrigatórios do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas), conforme prevê a Lei Federal 11.445/2007. Outra questão é a baixa participação popular na elaboração do plano, contrariando o previsto na mesma lei.

Verificou-se ainda que o plano desenvolvido, além de apresentar diagnóstico incompleto, não contemplou diversos aspectos: quantificação das demandas futuras; modelos de fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico; alternativas para o atendimento das demandas; análise de viabilidade técnica e econômico-financeira dos projetos para universalização de serviços; cálculos de necessidades de investimentos; mecanismos para avaliação sistemática; procedimentos para monitoramento e avaliação dos objetivos e metas; indicadores técnicos, operacionais e financeiros; indicadores de impactos na qualidade de vida, na saúde e nos recursos naturais; indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e metas para os indicadores.

Prorrogado várias vezes, o prazo para os gestores locais elaborarem os Planos Municipais de Saneamento Básico encerra-se em 31 de dezembro de 2022. Ele é condição indispensável para o acesso dos Municípios a recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal destinados a serviços de saneamento básico.

 

Da Redação
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Com informações
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