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Jornal Caderno Jurídico



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Eleitores que não realizaram biometria em 2019 poderão votar normalmente neste ano

Somente após o mês de outubro será necessário procurar o Cartório Eleitoral para regularizar sua situação

29/4/2020 às 23h13 | Atualizado em 29/4/2020 às 23h37
Divulgação Eleitores que não realizaram biometria em 2019 poderão votar normalmente neste ano Não será necessário ir ao Cartório Eleitoral ou adotar qualquer providência, porque a regularização é automática

A Justiça Eleitoral informa que os eleitores que tiveram seu título cancelado por não terem realizado a revisão biométrica obrigatória em 2019 poderão votar normalmente nas eleições municipais deste ano.

Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 23.616/2020, foram suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado feitos em 2019. Não será necessário ir ao Cartório Eleitoral ou adotar qualquer providência, pois a regularização é automática.

Após as eleições municipais, os títulos das pessoas que não compareceram à revisão biométrica em 2019 voltarão a ser cancelados e será preciso procurar o Cartório Eleitoral para regularizar cada situação.

No Paraná, a regra vale para os municípios listados aqui.

 

Alistamento, transferência e regularização de título começam a ser feitos pela internet

Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.

Clique aqui para dar entrada no seu requerimento.

Confira o passo a passo para utilizar o serviço.

O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada dia 17 de abril, e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril.

 

E-Título

Diante da impossibilidade de impressão do título pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Texto: Beatriz Tedesco com informações de Rafael Sefrin
Arte: Tribunal Superior Eleitoral
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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