Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Projeto autoriza quebra de sigilo do advogado investigado por crime

Não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da OAB

20/1/2020 às 18h23 | Atualizado em 20/1/2020 às 18h24
Luis Macedo/Câmara Projeto autoriza quebra de sigilo do advogado investigado por crime Paula Belmonte: a inviolabilidade não pode ser usada para dificultar investigações

O Projeto de Lei 5836/19 autoriza a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.

Atualmente, a lei concede ao advogado direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

“Ocorre que essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”, diz a autora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao defender a alteração.

Ela afirma que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Código prevê como deveres do advogado, dentre outros: preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia.

 

Tramitação

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colaboram Murilo Souza e Pierre Triboli
camara.leg.br

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Prefeitura de Umuarama não para de trabalhar!