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Projeto autoriza quebra de sigilo do advogado investigado por crime
Não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da OAB
O Projeto de Lei 5836/19 autoriza a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.
Atualmente, a lei concede ao advogado direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
“Ocorre que essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”, diz a autora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao defender a alteração.
Ela afirma que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Código prevê como deveres do advogado, dentre outros: preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia.
Tramitação
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Da Redação
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Colaboram Murilo Souza e Pierre Triboli
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