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Caixa é condenada a pagar R$ 20 mil a cliente que foi xingado por gerente
A injúria, além de violar a dignidade do demandante, também o expôs de forma vergonhosa perante o público que estava presente na agência bancária
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um cliente que, em 2014, foi xingado por um gerente do banco em Peruíbe, São Paulo. Após uma discussão sobre a devolução de um aparelho celular esquecido na agência. A decisão foi proferida no final do ano passado pelo juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 2ª Vara Federal de Santos/SP.
O cliente, autor da ação, conta que esteve na agência no dia 30/1/2014, uma quinta-feira. Ao voltar para casa, notou que havia deixado o celular no banco. Em seguida, ligou para o número do seu telefone e foi atendido pelo gerente, o qual disse que só poderia devolver o aparelho na segunda-feira. Inconformado, o autor foi até a agência, cujo expediente já havia encerrado, e explicou ao segurança que precisava do telefone por ser o único meio de comunicação com sua mãe que estava doente.
Ao ser informado da situação, o gerente repetiu que só devolveria o aparelho na segunda-feira, durante o expediente, além de ofender o cliente usando palavras de baixo calão na frente de outras pessoas que estavam no autoatendimento. O autor somente conseguiu reaver o celular após solicitar a ajuda de policiais militares que o acompanharam até a agência.
Essa versão foi confirmada pelo depoimento do vigilante, ouvido como testemunha no processo. Ele afirmou ter recebido a seguinte ordem do gerente: “manda esse cara ir à m****, essa história de mãe aí não cola não”. O vigilante disse que se ofereceu para entregar o celular, mas o gerente continuou os insultos e reiterou ao cliente: “vai à m****, seu b****, filho da p***, já mandei você voltar na segunda-feira. Só vou entregar na segunda-feira para este m****”.
O gerente da CEF, ouvido na condição de informante do Juízo, disse que não conhecia o autor. Posteriormente, mudou sua versão e afirmou que o conhecia de vista e não o ofendeu nem presenciou ninguém o ofendendo. Alegou também que, quando atendeu o telefone, explicou que o cliente poderia retirar o aparelho no dia seguinte (sexta-feira), no horário de atendimento bancário. Também salientou que não poderia fazer devolução imediata do aparelho em razão de normas de segurança da instituição, e que era o cliente quem estava exaltado e proferindo ofensas.
Na decisão, Mateus Castelo Branco ressalta que a prova dos autos demonstrou que o gerente da Caixa Econômica Federal ofendeu o autor de forma exagerada, despropositada e covarde. “Essa injúria, além de violar a dignidade do demandante, também o expôs de forma vergonhosa perante o público que estava presente na agência bancária. Trata-se de grave ofensa (...) que demonstra o desprezo do gerente pelo cidadão, quando o correto seria o tratamento polido, educado e respeitoso”, pontua o juiz.
Em outro trecho, o magistrado considera ser irrelevante decidir quem tinha ou não razão quanto à questão do dia para a devolução. “Ainda que o autor estivesse totalmente equivocado, que o correto fosse realmente entregar o celular somente na segunda-feira, o gerente não poderia, evidentemente, xingar o demandante. Comprovado o ato ilícito que causou dano moral, fica evidenciada a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal”.
Da Redação
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